Categorias
Sem categoria

Novo Refis abre período para renegociação de débitos com o estado com descontos de até 99%

O programa de regularização fiscal foi aberto nesta segunda-feira (18), apenas para débitos tributários. A renegociação dos inscritos na dívida ativa começa na quarta-feira (20). As adesões podem ser feitas até o fim de outubro.

O Governo do Estado deu início, nesta segunda-feira (18), ao período de adesão ao que está sendo considerado o maior programa de estímulo à regularização de cadastral de contribuintes e cidadãos do Rio Grande do Norte. O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) oferece descontos de até 99% sobre os juros e multas e, no caso específico do ITCD, uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido. O percentual de abatimento varia de acordo com a modalidade de pagamento do débito. Se a dívida for quitada à vista os descontos são maiores.

Outra opção é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Neste caso, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas. Com essas vantagens, o Novo Refis permite a regularização de dívidas tributárias, referentes aos três impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), além de montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento, por exemplo.

O período de adesão começou primeiro para a renegociação de inadimplência relativa a tributos, que se encontra na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN). Até o início da tarde, foram feitos 121 atendimentos pelos canais disponibilizados pela Sefaz, no site da Unidade Virtual de Tributação ( https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp 84 3232-2190.

Já para os débitos não tributários ou que já estão no cadastro negativo do estado, as renegociações iniciam no dia 20, quando a Procuradoria Geral do Estado disponibilizará o serviço. As adesões poderão ser feitas presencialmente nas unidades físicas do órgão nos bairros de Petrópolis e Candelária, em Natal. O contribuinte ou cidadão também poderá acessar o programa pela internet no site oficial da PGE-RN (www pge.rn.gov.br) ou WhatsApp (84) 99933-3753.

Esse está sendo considerado o maior Refis já feito no estado, justamente por abranger, não somente contribuintes de ICMS, mas também pessoas físicas que contribuem com o IPVA e o ITCD, este último obrigatório para as transferências de bens. Por isso, as estimativas da Fazenda Estadual é triplicar o número de adesões registradas no Super Refis, de 2020, que chegou a negociar mais de R$ 500 milhões. A expectativa e que o volume de regularização desta edição atinja um volume de R$ 1,5 bilhão – cerca de R$400 milhões somente em pagamentos à vista, considerando os descontos previstos.

Regras – A regulamentação do programa foi publicada no “Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado (16), e garante benefícios para quem colocar em dia a situação fiscal. Nesta edição do Novo Refis, a novidade foi a introdução de abatimentos no valor devido ou a ser pago pelo ITCD, que pode cair pela metade, como detalhou o secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, durante coletiva de imprensa na última sexta-feira (15).

“O Refis é a oportunidade que o estado está oferecendo para que os contribuintes quitem as suas obrigações com o RN e regularizem a situação cadastral da empresa com condições imperdíveis”, destacou o secretário.

Por meio da adesão, o contribuinte volta à condição regular, podendo voltar a emitir certidão negativa, contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário, darr segurança jurídica à empresa e ainda estar apto a se credenciar junto à Sefaz para da adoção de benefícios fiscais.

A adesão ao programa estará aberta até o dia 31 de outubro de 2023 para os débitos relacionados aos seguintes itens: ICMS com data de vencimento até 31 de março de 2023, débitos de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2023. Para os débitos relacionados ao ITCD, a data limite de adesão é 27 de dezembro de 2023, com débitos lançados até a mesma ocasião.

Para os débitos tributários, o contribuinte pode realizar a inscrição através da Unidade Virtual de tributação, pelo link https://uvt.set.rn.gov.br/#/home, pelo WhatsApp ((84) 3232-2190) ou presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação. Para as Dívidas Ativas, o acesso é na Procuradoria Geral do Estado – RN em Natal, localizado na Avenida Afonso Pena, 1155 em Tirol e na rua Militão Chaves, nº 1807 em Candelária; informações pelo WhatsApp (84) 99933-3753 ou site www.pge.rn.gov.br.

Entre as vantagens do Programa estão os descontos para o ICMS já vencido: 99% das multas, juros e acréscimos de débitos, efetuando o pagamento à vista. Com parcelas mínimas de 500,00, o pagamento pode ser feito com desconto de 90% para 2 a 10 parcelas, 75% para 11 a 20 parcelas e 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas;

IPVA: 99% das multas, juros e acréscimos de débitos, efetuando o pagamento à vista. Com parcelas de valor mínimo de R$100,00, a redução é de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

ITCD: redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista. Com parcelas mínimas de R$500, o desconto é de 90% para pagamento de 2 a 10 parcelas.

Os termos para que os devedores liquidem os débitos de créditos não tributários incluem desconto de 75% nas multas e juros ao optar pelo pagamento à vista, ou redução de 60% ao escolher o pagamento integral em até 60 parcelas de no mínimo R$100,00 cada.

Categorias
Matéria

Assembleia aprova novo Refis com previsão de arrecadar R$ 1,7 bilhão

O projeto que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD, o novo Refis RN, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na sessão plenária desta quinta-feira (14). O projeto busca renegociar débitos e visa o reequilíbrio fiscal das finanças do RN. A matéria original foi aprovada à unanimidade e segue para sanção governamental.

Durante a tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relator da matéria, deputado Francisco do PT, encartou duas emendas a pedido do Governo, que também foram aprovadas pelos parlamentares. Uma delas elastece o prazo original dos débitos contraídos, de dezembro de 2022 para maio de 2023, aprovada à unanimidade. A outra emenda contempla empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural, aprovada à maioria. “Quero agradecer o papel do presidente Ezequiel Ferreira na articulação e empenho e ao colegiado de líderes pela sensibilidade e correção, pois esse projeto contempla pessoas, empresas e municípios que estão em débito”, afirmou o deputado.

Durante a discussão da matéria, o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), parabenizou os colegas parlamentares pela união. “Em defesa do Rio Grande do Norte os deputados se uniram num momento de dificuldades e a Casa ontem, no Colegiado de Líderes, dispensou a tramitação visando auxiliar não apenas os contribuintes, mas o Estado, quando a arrecadação é tão necessária também para os municípios”, afirmou.

O governo estima recuperar cerca de R$ 1,7 bi junto aos contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia as suas obrigações fiscais. A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Relator da matéria, em plenário, o deputado Kleber Rodrigues (PSDB) citou dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz/RN), segundo os quais na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões; sendo R$ 452,6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. “A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números”, destacou o parlamentar, que preside na Casa a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores. No que atine aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, oriundos de multas ambientais, inclusive aquelas aplicadas pelo Idema; multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações, multas processuais; multas administrativas diversas, inclusive aquelas aplicadas pelas ias e fundações públicas, e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor..

O Refis não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário. No caso de pagamento parcelado, às parcelas mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas vincendas, observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.

As condições de pagamento estabelecidas são as seguintes para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA: 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista; 90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas; 75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas e 60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas. As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.