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Documentário analisa como teria sido a pandemia no Brasil sem negacionismo

Como teria sido a pandemia no Brasil se o governo tivesse usado todo o potencial que o SUS oferece? O que os 300 mil agentes de saúde do país poderiam ter feito para combater a transmissão descontrolada do vírus? Quantas mortes teriam evitadas se tivéssemos feito rastreamento de contatos, testagem em massa e investido em campanhas efetivas de prevenção e conscientização? Quantos filhos, esposas, maridos, mães, pais e irmãos deixariam de ter perdido as pessoas mais importantes de suas vidas se o presidente da República não tivesse apostado na estratégia da contaminação intencional para gerar uma imunidade coletiva, desprezando as vacinas e apostando em charlatanismo (e corrupção)?

O cineasta Gabriel Mesquita, cujo pai é potiguar, responderá essas e outras perguntas no documentário “Eles Poderiam estar Vivos”, uma (infelizmente) hipotética história na qual o Brasil deixaria de ser um dos países campeões em mortes e teria sido referência no combate à pandemia. O filme mostrará que não há nada de fantasia nessa hipótese. Bastava termos aproveitado tudo o que oferece o nosso sistema de saúde, com seu histórico de sucesso em prevenção de doenças e campanhas de vacinação.

“Eles Poderiam estar Vivos” está sendo gravado no Brasil e no Canadá, onde o cineasta reside. “Quero mostrar como o Brasil teria se saído na pandemia se o governo não tivesse jogado contra”, explica Gabriel, que vai ouvir médicos sanitaristas, enfermeiros, epidemiologistas, políticos analistas de dados e familiares de vítimas da Covid-19.

Na parte canadense do filme, ele mostrará como o país onde mora lidou melhor que o Brasil apenas pelo fato de o governo não ter atrapalhado. “Muito ajuda quem não atrapalha, diz o ditado, que no Brasil foi intencionalmente ignorado”.

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As responsabilidades dos agentes públicos e privados pela realização de eventos carnavalescos na pandemia da covid-19

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O ARTIGO 13, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CP: A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

O art. 13, § 2º, CP — Código Penal, estabelece o seguinte:

Relação de causalidade

Art. 13 — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão

  • 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
  1. a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
  2. b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
  3. c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

A relação de causalidade é o vínculo estabelecido entre a conduta do agente e o resultado por ele gerado, com relevância para formar o fato típico.

Adota-se o critério jurídico estabelecido pela Lei n. 7.209/84, que se distingue do critério meramente naturalístico(é a modificação sensível no mundo exterior), exigindo-se que haja uma modificação gerada no mundo jurídico, seja na forma de dano efetivo, ou de dano potencial. Essa teoria é apoiada por Pannain, Delitala, Vanini, Pergola, Jimenez de Assúa, Nelson Hungria, Basileu Garcia, Aníbal Bruno, dentre outros.

A conduta criminosa se apoia em um resultado que envolve o corpo e a mente.

Omissão, por sua vez, é a conduta negativa, voluntária e consciente, implicando em um não fazer voltado a uma finalidade.

Na linha de Roxin, Chaves Camargo(Imputação objetiva e direito penal brasileiro, pág.70) ensinou que “a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas é necessário um outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma”. Isso, para os estudiosos, transcenderia o conceito de nexo causal.”

II – A CONDUTA OMISSIVA

Passo a discutir sobre a conduta omissiva.

Na lição de Guilherme de Souza Nucci(Código Penal Comentado, 8ª edição, pág. 153), o Código Penal adotou uma teoria eclética quanto à omissão, dando relevo à existência física, no caput do artigo 13. Há, como ensinou Miguel Reale(Parte Geral do Código Penal – Nova Interpretação, pág. 43) um dano naturalístico sujeito a um enfoque normativo.

A omissão que não é típica, vale dizer, quando o não fazer deixa de constar expressamente num tipo penal(como é o caso do crime de omissão de socorro – artigo 135 do CP), somente é relevante, que é o que a lei exige penalmente, caso o agente tenha o dever de agir. Ele deve ter o dever jurídico de impedir o resultado.

O podia agir significa que o agente, fisicamente impossibilitado de atuar, não responde pelo delito, ainda que tivesse o dever de agir.

O Código Penal é explicito referindo-se não apenas a lei(tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, como é o caso do pai, do curador, do tutor, por exemplo), mas ainda aos outros deveres impostos pela ordem jurídica em que não age o agente, quando devia agir.

Temos o dever de agir de quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. É o dever decorrente de negócios jurídicos ou de relações concretas da vida. Se alguém assume o dever de garante(ou garantidor) da segurança alheia, fica obrigado a interferir caso essa segurança fique comprometida.

No momento em que uma autoridade pública permite, em pleno tempo de pandemia, com infecções crescentes de covid-19 e ômicron, a realização de eventos carnavalescos envolvendo um grande número de pessoas, ele age contra o sistema jurídico e à sociedade, por consequência, na medida em que não atua mesmo quando tem o dever de agir por ter gerado o risco. Como disse Guilherme de Souza Nucci(obra citada) é o dever surgido de ação precedente do agente que deu causa ao aparecimento do risco.

Com isso, data vênia de entendimento contrário, quero dizer que os agentes públicos responsáveis e os particulares, empreendedores de eventos particulares carnavalescos, têm o dever de agir para impedir um resultado que cause danos à saúde das pessoas que adentrem nesses eventos de folia carnavalesca. Sejam eles públicos ou privados, na medida em que abarcam um número considerável de pessoas.

III – OS EVENTOS CARNAVALESCOS DIANTE DE UMA PANDEMIA

Os índices de internação e de novos surgimentos de infecções pela covid-19 e por seu sucedâneo, a ômicron, são preocupantes.

As autoridades sanitárias vem dando o alerta. A situação exige cuidados.

Em nome disso, com base na razoabilidade, será dever do Poder Público Municipal, e ou ainda do Estadual, no exercício do poder de polícia, proibir a realização de desfiles de escola de samba e do chamado “carnaval de rua”, envolvendo blocos, que são uma atividade que demanda milhares de pessoas. Caso haja divergência entre os entendimentos das autoridades do município e do Estado-membro sobre o tema(um favor e outra contra), aplica-se o entendimento que mais proteger a sociedade.

Da mesma forma, os chamados eventos carnavalescos em áreas privadas devem ser proibidos pelas autoridades administrativas.

Se não proibidos as consequências virão depois e as autoridades envolvidas e os empreendedores são garantes, devendo responder por atos comissivos ou ainda omissivos.

Em sendo assim as autoridades envolvidas na realização desses espetáculos multitudinários devem responder penalmente porque tinham o dever de agir porque tinham a responsabilidade de evitar o resultado.

Assim agindo dão causa a um resultado de um crime de epidemia.

São os agentes públicos e particulares, envolvidos diretamente na condução desses espetáculos carnavalescos garantidores da saúde da população.

IV – O CRIME DE EPIDEMIA

Determina o artigo 267 do Código Penal:

Art. 267 – Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos.

Pena: Reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos.

Parágrafo 1º: se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro

Parágrafo 2º: No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Epidemia, como explicou Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado, 8º edição, pág. 959) significa uma doença que acomete, em curto espaço de tempo e em determinado lugar, várias pessoas.

O objeto do crime é a incolumidade pública, considerando-se o perigo decorrente da difusão de epidemias, que põem em risco à saúde de indeterminado número de pessoas.

Trata-se de um crime de perigo para a incolumidade pública, perigo que se presume de forma absoluta. Para Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado, 8º edição, pág. 960) trata-se de crime de perigo comum concreto, mas há posição oposta, como a de Delmanto e outros (Código Penal Comentado, pág. 486), para quem é crime de perigo abstrato. Mas o tipo exige que o agente provoque alguma doença. No mesmo sentido da posição de Nucci, tem-se a lição de Luiz Régis Prado (Código Penal anotado, pág. 823).

Heleno Cláudio Fragoso (Lições de Direito Penal, parte especial, volume II, 5º edição, pág. 199) vê também a existência no delito de epidemia de um crime de dano, já que a epidemia constitui em si mesmo evento lesivo da saúde pública.

De toda sorte, a presunção de perigo funda-se na possibilidade notável de difusão da moléstia.

O crime é comissivo e, de forma excepcional, omissivo impróprio ou comissivo por omissão, quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado .

Magalhães Noronha (Direito Penal, volume IV, 20ª edição, pág. 5) e ainda Delmanto e outros (Código Penal Comentado, 5ª edição, pág. 486), analisando o crime de epidemia, observam que pode haver um delito passivo de cometimento na forma omissiva: quando o agente tem o dever jurídico de impedir o resultado.

O delito é instantâneo.

Para Guilherme de Souza Nucci(obra citada, pág. 960), com o que, modestamente, concordamos, a única hipótese viável para o crime na forma omissiva é a descrita e mencionada no artigo 13, § 2º, do CP, quando o agente tem o dever jurídico de impedir o resultado .É nessa hipótese que entendemos possível o cabimento da questão aqui levantada.

Sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo é a coletividade.

O tipo objetivo do crime em discussão consiste em causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Está excluído o tipo penal se a propagação se der por qualquer outro meio.

O modo pelo qual a ação de propagar (espalhar, difundir, reproduzir) se pratica, é irrelevante.

Germes patogênicos, como dito na Exposição de Motivos ministerial do Código Penal Italiano, são todos os microrganismos (vírus, bacilos, protozoários), capazes de produzir uma moléstia infecciosa. São os micro-organismos capazes de gerar doenças, como os vírus e as bactérias, dentre outros.

O crime se consuma pela superveniência da epidemia que não se refere, como ensinou Heleno Cláudio Fragoso, à luz das conclusões de Manzini, a qualquer moléstia infecciosa e contagiosa, mas somente àquela suscetível de difundir-se na população, pela fácil propagação de seus germes, de modo a atingir, ao mesmo tempo, grande número de pessoas, com caráter extraordinário. Deve se tratar de moléstia humana.

Respondem os agentes envolvidos que permitem ou deixam permitir a realização desse resultado ainda com base no artigo 29 do Código Penal, em coautoria, na medida em que têm o domínio do fato(teoria final-objetiva).

O fulcro dessa conduta no âmbito penal se dá com base no artigo 13, parágrafo segundo do CP.

Afora isso lembro que há Resultado Qualificador: De acordo com o parágrafo 1º do art. 267 do CP, se o fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro o resultado morte é imputado ao agente a título de culpa, na maioria das hipóteses, culpa consciente. É um crime qualificado pelo resultado doloso.

A ação penal é pública incondicionada, não sendo caso de proposta pelo Parquet de acordo de não persecução penal, pois a pena privativa de liberdade, in abstrato é de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos.

V – A RESPONSABILIDADE CIVIL

No Brasil, outrossim, a responsabilidade civil se dá de forma independente da responsabilidade penal.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”, 17ª edição, Malheiros, São Paulo, 2003, p. 893 e ss.), no tocante à responsabilização do Estado, exige-se o discrímen de três situações diversas: (a) casos em que o próprio comportamento, a conduta positiva do Estado é que gera o dano; (b) casos em que a lesão origina-se de uma omissão do Estado, causando um dano que tinha o dever de evitar que é a hipótese da “falta do serviço”, nas modalidades em que (b.1.) o serviço não funcionou, (b.2.) o serviço funcionou tardiamente, ou (b.3.) o serviço funcionou de modo incapaz de evitar a lesão; e (c) casos em que a atividade do Estado cria a situação propiciatória do dano, porque expôs alguém a risco (seu comportamento ativo entra como causa mediata do dano).

Em termos de omissão da Administração não se aplica a teoria do risco. É caso de comprovação de culpa não se admitindo a teoria do risco integral.

Poderá ser caso da Administração e das entidades privadas envolvidas indenizaram os prejudicados caso tragam danos à saúde da população por conta dos eventos aqui enfocados.

Entendo, pois, que caberá ao Ministério Público, nos Estados e Distrito Federal, oficiar às autoridades responsáveis, recomendando a não realização desses eventos.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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 O Brasil é maior do que Bolsonaro

Foto: Antonio Molina/Estadão Conteúdo

Por Jean Paul Prates*

Neste domingo, 12 de setembro, completa-se um ano e meio do reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde, da pandemia do coronavírus.

São 18 meses de perdas, incertezas, desassossego e desesperança. Tem sido assim no mundo inteiro e lideranças e governantes de todos os cantos da terra têm sido desafiados a tomar medidas que preservem a vida, a saúde e o mínimo de bem-estar de seus povos.

Mundo afora, vemos exemplos melhores e outros nem tanto. Mas é difícil apontar um governante que tenha sabotado seu país e seu povo na intensidade alcançada por Jair Bolsonaro.

Exatamente no momento em que o Brasil mais precisa de um governo que promova um mínimo de estabilidade, demos o azar — conjurado pelo ódio às políticas inclusivas dos governos petistas — de ter um Bolsonaro na Presidência da República.

No início desses 18 meses de pandemia, o comportamento tresloucado do homem que ocupa o Planalto era atribuído à falta de empatia e de maturidade — um ser pouco evoluído que havia decidido disputar uma queda de braço com um vírus para ver quem trazia mais infelicidade a uma população indefesa.

Hoje, já sabemos que não era só isso. A cada camada de lodo escavada nas investigações da CPI da Covid, o País constata que foram o velho dinheiro e a velha corrupção que traçaram o script adotado para lidar com a maior crise sanitária da nossa história.

Mas a história consegue ficar ainda pior.

Não basta vender 585 mil vidas por 30 dinheiros. Não basta represar políticas compensatórias para minorar a fome dos desempregados da pandemia. É precisa submeter todo um país à trepidação política para tentar intimidar os Poderes que podem dar um freio nos desmandos.

E lá vamos nós, rolando mais alguns metros do abismo. A mais recente crise institucional criada por Bolsonaro e seus aliados foi mais um tiro na nossa já claudicante economia.

Na última quarta-feira (8), após o discurso irresponsável de Bolsonaro atacando o Congresso e o Judiciário no 7 de Setembro, a Bolsa despencou e os juros futuros e o dólar subiram. Após a cartinha de desculpas engendrada por Michel Temer, essas tendências foram revertidas.

Mas há como tranquilizar investidores quando Bolsonaro, o rei do ócio e da verborragia, só se mexe para gerar instabilidade e insegurança jurídica?

Assim como os democratas não se enganam com o recuo, o mercado também não é bobo. Se a “marcha sobre as instituições” planejada para o 7 de Setembro falhou, o comandante da bufonaria ainda usa a faixa presidencial.

Já passou da hora de mudarmos o tom da nossa resistência aos retrocessos deste governo. Nossa articulação, de agora em diante, deve ser direcionada para fazer avançar os mais de 100 processos de impeachment contra Bolsonaro. Sou signatário de algumas dessas peças e tenho convicção de que nelas está demonstrado todo um cardápio de crimes de responsabilidade, suficientes para livrar o Brasil de um erro que já nos custa caro demais.

Está nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a decisão sobre abrir um processo de impeachment contra o Presidente da República. Essa é a única saída para frear o redemoinho de autoritarismo e boçalidade que está tragando nosso País.

O Brasil é um país muito maior do que o que temos visto nos últimos três anos de Bolsonaro e nesses 18 meses de pandemia. Somos um país de todos e todas, e não de uma turma que se intitula patriota e que só quer saquear nossas riquezas deixando nosso povo cada dia mais pobre e sem esperanças.

*É senador pelo PT/RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Fátima Bezerra recebe equipe do Ministério da Saúde para discutir quadro da pandemia no RN

Governadora e Ministério debateram atual quadro da pandemia no RN  (Fotos: Raiane Miranda)

A Governadora Fátima Bezerra (PT) recebeu ontem (05) em reunião a equipe técnica do Ministério da Saúde. Foram discutidos o cenário atual da pandemia no estado do Rio Grande do Norte com apontamento dos dados, redução da ocupação dos leitos Covid, reversão dos leitos, desafio da variante Delta e perspectiva do futuro pós-covid.

Representando o Governo também estiveram presentes  do secretário de saúde Cipriano Maia, do coordenador do Laboratório de Inovação Tecnológica (Lais) Ricardo Valentim e equipe técnica da Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap).

Representaram o Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, secretário executivo do MS, Alessandro Vasconcelos, secretário executivo adjunto, Sérgio Okane, secretário de Atenção Especializada à Saúde e Mydia Gurgel, superintendente regional do MS. Participaram da reunião, Maria Eliza Garcia, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (Cosems) e Aldenísia Albuquerque, presidente do Conselho Estadual de Saúde do RN.

Alessandro Vasconcelos  informou que está em fase da aprovação o envio de 10 milhões de testes por mês para todo o país e o pedido de aprovação da medida provisória para garantir recursos e repasse aos estados para a manutenção da assistência em todo o território brasileiro. Na ocasião o secretário destacou o motivo da visita ao estado. “Estamos aqui para aproximar, conhecer mais de perto a realidade, entender as necessidades e estreitar os laços e contatos para que juntos possamos enfrentar o vírus”, disse.

O secretário de saúde Cipriano Maia apresentou o cenário epidemiológico, mostrando o indicador composto e as necessidades mais urgentes que o estado tem hoje.  “Nós estruturamos uma proposta, no início da gestão, de reorganizar o sistema de saúde e regionalizá-lo, e quando estávamos no início do processo, veio a pandemia. Contudo, conseguimos levar assistência a todas as regionais de saúde”, aponta.

Cipriano Maia fez uma retrospectiva e destacou que o RN é o primeiro estado a elaborar o plano de contingência, a ter uma estrutura de rede regionalizada e a busca de fortalecimento com as universidades, sempre acreditando na ciência como condutor.

“Buscamos todas as parcerias possíveis para tentar fazer o melhor. Destaco o fortalecimento da vigilância sanitária, do Laboratório Central, o Lacen, quando  já fizemos mais de 250 mil testes,  além da parceria com o Instituto de Medicina Tropical e com o Lais que nos trouxe transparência nos dados, oferecendo à população e aos órgãos de controle o acompanhamento em tempo real de todo o panorama da pandemia, através das taxas de ocupação de leitos, hospitais disponíveis, solicitações de leitos e além disso o Rnmaisvacina que traz à população, também tem tempo real o acompanhamento da vacinação em todo o nosso estado”.

Hoje, o Rio Grande do Norte se encontra num momento confortável, com taxa de ocupação em 35%, sem pacientes em fila. “Já tivemos 300 pacientes em fila por UTI com 100% de ocupação e hoje vivemos esse momento mais tranqüilo. Porém temos consciência do desafio da variante Delta,  como podemos acompanhar os outros países com o repique de casos”, disse.

Para o controle da variante, que ainda não foi confirmada no estado, o secretário Cipriano Maia ressaltou duas necessidades importantes: “precisamos de duas coisas: intensificar testagem, faço um apelo ao MS para a chegada de testes rápidos de antígeno. E o segundo pedido é acelerar a compensação das doses de vacinas já aprovada pela Câmara Técnica. Tivemos um prejuízo, quando houve o beneficiamento dos outros estados por alguns motivos particulares dos outros estados e ficamos em defasagem de 250 mil doses e queremos recompor essas vacinas. Que elas possam vir o mais rápido possível”, destacou.

O secretário lembrou ainda, sobre o início dos testes voluntários que serão feitos no aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que favorece a vigilância genômica. “              Vamos começar as testagens dos passageiros que chegam ao aeroporto. Nossa proposta é realizar 350 testes para o seqüenciamento genético na intenção de rastrear a variante Delta no território”.

Leitos Covid e não Covid – Outro pedido importante é a habilitação dos leitos. “Precisamos ter um financiamento compatível com o que existe para a Covid. Temos hoje uma insuficiência de teto MAC e precisamos dessa ampliação urgentemente”, avalia. Cipriano lembrou que o estado paga hoje a complementação das tabelas de serviços e profissionais junto aos municípios para garantir os serviços, devido à defasagem da tabela do Ministério da Saúde.

Hoje o estado tem em curso o Plano da redução da mortalidade materno infantil, a retomada das cirurgias eletivas, com contratação para ampliar a oferta para que sejam feitas 2 mil cirurgias por mês.  Além disso, está em curso a implementação das Policlínicas o integradas regionais através dos consórcios Interfederativos, que fortalece o SUS nas regionais de saúde,descentralizando o serviço e oferecendo assistência para a população sem que necessite deslocamento.

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Crônica

Coisa dos números

Orson Welles em  “O Terceiro Homem”  (Foto: reprodução)

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

 “O Terceiro Homem” (“The Third Man”), de 1949, é um clássico do cinema. Para a sua realização concorreu gente da mais alta patente do cinema e da literatura. A produção é de David Selznick (1902-1965) e Alexander Korda (1893-1956). A direção é de Carol Reed (1906-1976), com base em roteiro de Graham Greene (1904-1991), uma parceria que nos deu outros filmes, tais como “O Ídolo Caído” (“The Fallen Idol”, 1948) e “Nosso homem em Havana” (“Our Man in Havana”, 1959). Robert Krasker (1913-1981) responde pela fotografia; Anton Karas (1906-1985), pela trilha sonora. No filme atua gente como Joseph Cotten (no papel de Holly Martins), Orson Welles (Harry Lime), Alida Valli (Anna Schmidt), Trevor Howard (Major Calloway), entre outros. Curiosamente, Greene expandiu o roteiro do filme, publicando, em 1950, uma novela/romance com o mesmo título. Em regra, o contrário se dá: o livro é adaptado para o cinema. Bom, “O Terceiro Homem” é por muitos considerado o melhor filme britânico de todos os tempos. E olhem que a concorrência ali não é fácil.

A estória é ambientada na Viena pós-Segunda Guerra Mundial, uma cidade destruída e dividida entre as quatro potências vencedoras do conflito (Estados Unidos da América, Inglaterra, França e União Soviética). Holly Martins é um americano, escritor de faroestes de segunda categoria, bebedor e bêbado às escâncaras, sem um dólar no bolso. Ele chega a Viena para encontrar o seu amigo de longa data, o inescrupuloso Harry Lime, que lhe havia prometido um emprego. Logo descobre que seu amigo Harry está (ou, melhor dizendo, estaria) morto. As circunstâncias são suspeitas, e Holly cuida de fazer sua própria investigação. No meio disso, entre alguns porres, Holly é seguido de perto pelo Sargento Paine (das forças britânicas) e pelo superior Major Calloway, passa-se por escritor famoso, interage com os amigos/sócios de Harry Lime (Crabbin, “Baron” Kurtz, Dr. Winkel e Popescu) e, não por acaso, apaixona-se pela ex-amante do amigo. E, claro, há problema: o misterioso “terceiro homem”.

Dito isto – e tentando não fazer mais spoiler do filme –, ressalto que a trama gira muito em torno da personagem interpretada por Orson Welles, o tal Harry Lime. Ele é um criminoso, contrabandista e falsificador de Penicilina, que, na Viena pós-guerra, causou a morte e a invalidez física e mental de centenas de adultos e crianças. É um cínico, um sem-escrúpulos, cuja filosofia é arrotada em ditos como: “Atualmente, meu caro, ninguém pensa em termos de seres humanos. Os governos não pensam assim, por que deveríamos? Eles falam no povo e no proletariado, e eu falo em otários. É a mesma coisa”. E ainda: “Ora, eu ainda acredito, meu caro. Em Deus, na misericórdia e tudo mais. Não estou machucando a alma de ninguém com minhas atividades. Os mortos são mais felizes mortos. Não estão perdendo grande coisa daqui, pobres coitados”. Isso sem falar na famosa frase do “relógio cuco suíço”, que deixo para vocês pesquisarem. A despeito dessas iniquidades, Harry Lime é ainda capaz de provocar, na sua “maldade atrativa”, a admiração de alguns.

Contrabando, falsificação e roubalheira de Penicilina, o antibiótico de então, que salvava vidas assim como hoje o fazem as vacinas da Covid-19. “Maldade atrativa”. Direto para o oitavo círculo do “Inferno”, de Dante (1265-1321). Parece coisa de filme, não?

Depois do sumiço de respiradores e de gente lucrando aos tubos com drogas ineficazes. Depois da “guerra” contra as vacinas, com mandatário esnobando e sabotando produtos cientificamente seguros e eficazes. Depois da aplicação de “vacinas de vento” por profissionais que deveriam zelar pela saúde da população. E, sobretudo, depois de negociações tenebrosas de outras vacinas, com denúncias de superfaturamento, propina, prevaricação e coisas mais, envolvendo gente de alto, médio e até baixo coturno, eu já nem sei mais.

Em terra ou casa onde os números prevalecem pode sempre haver um “terceiro homem”.

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

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Tempo de emergências sim, mas com respeito à vida sempre

Por Jean Paul Prates*

Estamos vivendo um tempo de emergências. Um tempo de sucumbir à pressa em acertar. Mas devemos evitar sempre a tentação de resolver desafios no ritmo da angústia e da pressão por respostas fáceis.
É o caso da pressa pelo retorno às aulas presenciais, uma medida que exige todo o tipo de cuidado e preparação.
Na última sexta-feira, a partir de um requerimento de minha autoria, o Senado realizou uma sessão de debates sobre três proposições que tratam da Educação. São elas o PL 5.595/2020, que pode tornar obrigatório o retorno das aulas presenciais, ao torná-las atividade essencial, o PL 2.256/2019, que trata das normas gerais de segurança escolar e o PL 2.949/2020, que propõe uma estratégia para a reabertura das escolas na pandemia.
É muito importante que o Senado tenha se dado o necessário tempo de reflexão, analisando com atenção essas proposições.
Ainda que estejamos vivendo um tempo de emergências, o Parlamento não é uma linha de montagem. Na elaboração das regras que regem a vida da população, não nos cabe apenas apertar botões. Faz parte do dever de deputados e senadores o debate e a análise.
A educação é primordial na construção deste País — do bem-estar dos brasileiros e brasileiras e de nosso futuro como nação. Mas esse papel fundamental não deve ser diluído na decretação de um caráter essencial das aulas presenciais.
Pessoalmente, sou um entusiasta da escola, onde crianças e jovens aprendem muito mais do que os conteúdos dos seus cursos.
É na escola que se aprende a socialização e a convivência com as diferenças. Que se aprende o viver e o fazer coletivos. Onde se aprende, portanto, o que é ser cidadão e cidadã.
É na escola que se aprende diversidade, que há outras formas de ver o mundo do que aquela que predomina nas nossas famílias. Porque todas as famílias são diferentes, mesmo as famílias felizes, pedindo licença para discordar do grande escritor russo Tolstói.
Mas é forçoso reconhecer que educação — essa atividade fundamental do processo civilizatório — não se confunde com a aula presencial.
Aulas presenciais são uma parte muito desejável e relevante do processo educacional. Mas não podem ser colocadas na condição de essenciais em todas as circunstâncias — como esta pandemia está nos ensinando há mais de um ano.
A Educação é uma das bases da vida. Não vamos colocar a prestação do serviço educacional na contramão da vida, da saúde e do bem-estar das nossas crianças e jovens, de suas famílias ou dos abnegados profissionais da educação.
Precisamos, sim, das escolas abertas. Para que as crianças possam brincar e aprender, para que seus pais possam trabalhar com o coração tranquilo, sabendo que elas estão bem assistidas. Para que milhões de alunos possam contar com a única refeição certa do dia — porque, infelizmente, a merenda escolar tem esse caráter, ainda mais quando o governo arbitra um auxílio emergencial de apenas cento e cinquenta reais e limita de todos os jeitos o universo de quem recebe esse auxílio.
Antes da volta às aulas presenciais, é preciso definir com muito cuidado as medidas e condições necessárias para a reabertura das escolas.
Vamos assegurar a vacinação de todos os profissionais da educação — que também têm o direito de trabalhar sem medo. Vamos garantir a testagem regular para toda a comunidade escolar e universitária.
Vamos tratar da adequação da infraestrutura das escolas — ninguém ignora que há escolas no Brasil que não têm água para que as crianças possam lavar as mãos e que muitas salas de aula não têm sequer ventilação adequada.
É sempre bom lembrar que mais de 80% das matrículas na educação básica do país estão na rede pública. O censo escolar de 2020 mostrou que 4.300 escolas públicas brasileiras não tinham nem banheiro e quase 9 mil não tinham água potável. Como vamos garantir a segurança de nossas crianças em condições como essas?
Vamos também tratar de inclusão digital, com internet e equipamentos para os estudantes e professores poderem contar com aulas remotas com um mínimo de qualidade técnica.
Porque um fato é inegável: os professores não pararam de trabalhar durante a pandemia.
Em todas as pontas da educação, esses profissionais têm se dedicado de modo árduo a novas rotinas. Têm aprendido a ser youtubers, animadores remotos, motivadores incansáveis para manter a atenção de seus alunos.
E tudo isso sem o apoio do governo federal, que vetou o projeto para fornecer acesso a internet e tablets para alunos e professores poderem ter acesso às aulas de forma segura. Esse veto, aliás, será analisado pelo Congresso na próxima semana e tenho confiança de que vamos derrubá-lo.
Em respeito à natureza fundamental da educação, à abnegação dos professores e demais profissionais da área, ao direito de nossas crianças e jovens, não transformemos a questão em cabo-de-guerra.
Escolas abertas, sim. Esse é o farol rumo ao qual navegaremos com cautela. Educação essencial, sempre. Mas com vacinação, protocolos de segurança e respeito à vida.

*É senador pelo PT/RN.

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O estado brasileiro não foi mãe do Paulo Gustavo, da Dona Hermínia

Dona Hermínia, personagem eternizada por Paulo Gustavo (Foto: Globo/LP Simonetti)

Por Tales Augusto*

Assim como uma mãe, ele nos fazia sorrir, gargalhar, dava carão e as vezes descia uma lágrima no canto do olho com suas angústias, fazia com que o cotidiano ganhasse nas telas de cinema vida e cara, todas as mães se sentiam representadas. E sabemos que não há um filho que não sinta a dor da mãe, mais ainda quando elas partem precocemente ou por motivos que poderiam ser evitados.

Paulo Gustavo acabou sendo um pouco mãe de todos nós, Dona Hermínia incorporou todas as mães do Brasil, quiçá do mundo. Mãe que ama os filhos independente de tudo e todos, que acabava os aceitando e os acolhendo, defendendo suas escolhas, quebrando preconceitos. Seja o filho ou filha gay, lésbica, trans… não há mãe que não fique feliz com a felicidade do filho. Ser mãe é transferir sua felicidade para o filho.

A dor para (quase) todos no Brasil, deve ser por Paulo Gustavo ser Iluminado, que nos fez lotar cinemas, abraçar uma família que não era nossa originalmente e acabamos como irmãos, parentes, filhos de Dona Hermínia. Acabamos sendo parte de uma família que predominava o Amor, era só Amor.

E Amor transborda, de tal forma que queremos que ele multiplique e assim foi ao casar com meu xará o médico Thales Bretas. Mas não satisfeitos, o Amor sendo dia a dia maior, a família aumentou e vieram os Gael e Romeu. Filhos gerados em barrigas de aluguel, mas dois homens criarem filhos? O amor não tem identificação, o amor é o Amor.
E assim como muitos Paulos, Hermínias, o Paulo Gustavo foi embora fisicamente, mais uma vítima da Covid-19. Doença que já matou mais de 400.000 brasileiros. Doença que já tem vacina, que foi oferecida ao governo brasileiro 11 vezes e foi ignorada, o Estado brasileiro que negligenciou seu papel, não conseguiu ser uma mãe, mas por Lei deveria. O Estado brasileiro, mais diretamente o presidente da República, não chegou a tempo (ou não quis, visto que havia vacina a ser comprada) para Paulo Gustavo e tantos outros brasileiros.

Mãe quando o filho está estranho ou pode passar por problemas toma atitudes. Se sabe que está com febre, cuida. Se há uma epidemia ou até Pandemia, a mãe o protege, por vezes nem o deixar ir à escola, sair de casa, o isolamento social é uma escolha quase que instantânea. Inclusive não o deixa ir para a escola se tiver a opção do ensino remoto.

E já imaginaram esta mãe protetora sabendo que há uma vacina para proteger seu filho? Que ele pode ter maior proteção, até adoecer, mas não ir embora tão cedo?

Nosso Estado não foi mãe, não serei injusto o chamando de madrasta, conheço madrastas mães amorosas. O Estado brasileiro, abandonou seus filhos, suas filhas, o Estado brasileiro podia ter evitado as mais de 400.000 mortes, ele não comprou vacina quando deveria, negligenciou suas obrigações enquanto mãe, viu seus filhos morrendo, sofrendo. Nenhuma mãe de verdade quer e aceita um filho sofrendo. Minhas duas mães perderam filhos e nunca mais foram as mesmas (a biológica e a adotiva).

O filho pode ter mais de 100 anos, queremos que ele viva mais, 120, 130 anos ou mais. Mãe não quer que filhos com comorbidades sofram, venham se expor a perigos. Mãe ajuda o filho independente de tudo e todos, o filho não podendo trabalhar, ela o ajuda financeiramente com o máximo que puder, ela não quer o expor a dor, ao perigo, ela se sacrifica para que ele não sobreviva apenas, mas viva.

E que ironia, também tenho 42 anos, a mesma idade deste gênio que foi precocemente. Costumo dizer que a morte só existe diante do esquecimento, ele jamais será esquecido. Somos a ti Paulo Gustavo, gratos eternamente e a toda sua família, mãe, esposo, filhos e parentes, espero que Deus. Deus esse que os que acreditam também o veem como mãe, que Ele console a todos.
E que este mesmo Deus, não deixe impune mais uma vítima entre as mais de 400.000 que se foram. Há quem diga, “mas muitos iriam morrer de qualquer forma…” Só esquecem de dizer que poderíamos ter menos mortos, de quem é a culpa? De uma mãe que não cumpriu e não cumpre com suas obrigações, o Estado brasileiro e mais precisamente, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

*É professor e mestrando em Ciências Sociais e Humanas/UERN.

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Ministro do STF critica decisão de desembargador do RN: “decisão sem embasamento técnico”

Alexandre de Morais aponta ausência de embasamento técnico em decisão de Cláudio Santos (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Ao derrubar a decisão do desembargador Cláudio Santos que suspendia o toque de recolher em Natal no dia 1º de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, criticou a postura do magistrado potiguar.

Cláudio Santos alegou que seria um contrassenso o trabalhador não trabalhar no dia do trabalho e que havia um acordo coletivo entre trabalhadores e patrões que garantia a possibilidade de se abrir estabelecimentos no último feriado.

Para Alexandre de Moraes a decisão foi sem embasamento técnico:

Este esvaziamento ocorre não só em casos de determinação de afastamento de medidas restritivas, mas também de sua imposição pelo Poder Judiciário, sem embasamento técnico ou em confronto com as decisões gerais havidas pelo Poder Executivo, em todos os âmbitos, visando a garantia da saúde e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Antes, ele também apontou que Cláudio Santos ignorou a jurisprudência estabelecida pelo STF a competência concorrente nas medidas de restrição social para conter a pandemia:

Como se observa, a dinâmica estabelecida pelo ato impugnado, ao suspender o toque de recolher e autorizar o funcionamento das atividades empresariais do dia 1º de maio e atividades públicas de acesso privado, acabaria, ao menos em tese, por esvaziar a competência própria do Estado Rio Grande do Norte para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento da pandemia, ofendendo, por consequência, o decidido por esta CORTE na ADI 6.341.

Leia a Decisão Monocrática do ministro Alexandre de Moraes

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Foro de Moscow 29.04.2021 │Justiça manda voltar às aulas e Governo cumpre: já é hora?

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Crônica

Não é ficção

Agatha Christie abordava uso de veneno em suas obras. Fora da ficção o veneno é outro(Foto: GETTY IMAGES)

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

A minha amiga Agatha Christie (1890-1976) é conhecida por haver “bulido” com venenos em seus romances. Acho que quase todos os fãs dela sabem disso. Por exemplo, em “The Pale Horse” (1961) foi o tálio; já em “The Mysterious Affair at Styles” (1920), a estricnina. Em “Lord Edgware Dies” (1933), um antigo e conhecido barbitúrico, o veronal; em “Sparkling Cyanide” (1944), o título já diz tudo. Já a cicuta, o veneno tomado por Sócrates (469-399 a.C.), está em “Five Little Pigs” (1942). Em “Dumb Witness” (1937), a toxina assassina é o fósforo. E talvez o mais famoso dos venenos, o arsênico, está em “After the Funeral” (1953).

E Christie não parou nos venenos. Andou “mexendo” com mais coisas perigosas. Os vírus, por exemplo, que, sabemos hoje mais do que nunca, são bichos deveras tinhosos.

Eu aqui anoto isso porque li, reli e vi “The Mirror Crack’d from Side to Side” (“A maldição do espelho”, 1962), um título que tem Miss Marple, a mais famosa detetive amadora da literatura, tomando conta da investigação. Adoro esse “whodunnit” da Rainha do Crime.

Em resumo, Marina Gregg é uma badalada atriz hollywoodiana. Ela tem um passado triste. Várias vezes casada, não conseguia ter filhos. Assim, adotou três crianças. Um dia, consegue engravidar. E ela basicamente abandona os filhos adotivos. Mas seu filho natural nasce com deficiência mental. Ela sofre um colapso nervoso. Já no presente da trama, Marina vem morar na Inglaterra, em Gossington Hall (a mesma mansão de “The Body in the Library”, de 1942, para quem não se lembra), antiga casa de Dolly Bantry, a amiga de Miss Marple. Há uma grande festa beneficente na mansão, durante a qual uma das pessoas presentes, Heather Badcock, é envenenada e morre (e podia faltar o veneninho de praxe?). Era Marina o verdadeiro alvo do assassino? Qual a razão do olhar petrificado da atriz durante a recepção, lembrando os versos famosos de Alfred Lord Tennyson (1809-1892)? Mais duas pessoas são assassinadas. Há um antigo acontecimento relacionado ao caso: um encontro entre Marina Gregg, grávida, e uma pessoa então infectada com o vírus da rubéola. Miss Marple, já em idade avançada, fisicamente ajudada com as informações, é a única mente capaz de desvendar “quem fez isso”. E paro aqui quanto ao fim da estória. Boca não diz mais palavra. In casu, teclado não faz mais spoiler.

Fico apenas com duas ou três observações interpretativas.

A primeira é que “The Mirror Crack’d from Side to Side” é um livro maravilhoso. Ele foi adaptado para o cinema e a televisão. Eu conheço três versões. O filme clássico de 1980, com Angela Lansbury como Miss Marple e com os astros Elizabeth Taylor, Kim Novak, Rock Hudson e Tony Curtis abrilhantando a trama. A série da BBC, “Miss Marple”, num episódio que vai ao ar em 1992, com Joan Hickson no papel de Jane Marple. E a série da ITV, já dos anos 2000, “Agatha Christie’s Marple”, com Julia McKenzie no papel da nossa querida detetive. As senhorinhas – Agatha Christie, a autora, e Miss Marple, a detetive – estão no auge nesse romance. Há muita vida na melhor idade. E devemos proteger e valorizar os nossos idosos.

A segunda é que o enredo do romance é parcialmente baseado na vida da atriz americana Gene Tierney (1920-1991), que, em 1943, grávida de sua primeira filha, teria contraído rubéola ao participar de um evento em Hollywood. A bebê assim desenvolveu rubéola congênita. Nasceu com problemas físicos e mentais. Findou internada em hospital psiquiátrico. Anos após, uma fã revelou à atriz haver então furado a quarentena da rubéola para encontrá-la no fatídico evento. Insano, para dizer o mínimo.

Por fim, anoto o que deveria ser o óbvio: os vírus existem; as pandemias, idem. Eles matam. E as pessoas e as celebridades/autoridades que não sabem lidar com eles ajudam muito nessa matança. Na ficção, como registrado acima. E na vida real, com gente espalhando e celebrando o vírus entre os nossos entes queridos, todos os dias, neste mui triste Brasil.

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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