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Rogério Marinho quer tirar espalhar fake news como possibilidade de impeachment de presidente

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma proposta que altera a Lei do Impeachment incluindo temas típicos da atualidade como fake news e a incitação ao preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião e orientação sexual.

O projeto já recebeu 66 emendas entre elas duas do senador Rogério Marinho (PL). Uma é saudosismo do impeachment de Dilma Rousseff (PT), que visa instaurar as pedaladas fiscais como crime de responsabilidade (recentemente a petista foi inocentada pelo Tribunal de Contas da União).

Marinho se mostrou preocupado com o trecho que trata das fake news e tenta suprimi-lo por meio de emenda.

O senador potiguar é uma das lideranças do bolsonarismo que tem como método a disseminação de informações falsas e ataques as instituições democráticas.

Segundo levantamento da agência de checagem Aos Fatos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu 6.676 declarações falsas ou distorcidas em quatro anos no cargo mais poderoso do país. É uma média de 4,58 mentiras contadas em público por dia.

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Impeachment de Dilma pode ser anulado?

Por Ney Lopes*

A pergunta é: poderá ser anulado pelo Congresso Nacional o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), ocorrido em 2016?

Resposta: não.

Resolução

A anulação é pretendida pelo PT, que apresentou Resolução neste sentido no Congresso Nacional.

Propagou-se nas redes sociais, que a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região inocentara a ex-chefe de Estado e, em consequência, invalidara o impeachment.

Equívoco

Não ocorreu isto.

O Tribunal arquivou apenas a ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff.

Sequer julgou se Dilma é inocente ou não, por não apreciar o mérito da acusação.

Manteve a condenação do crime de responsabilidade julgado pelo Senado, no processo de impeachment.

O fundamento jurídico da rejeição foi que a acusada não poderia ser duplamente responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa.

Não é questão de inocentar, e sim de caráter meramente formal e processual

Direito

É pacífico no direito brasileiro, que não cabe a intervenção do Poder Judiciário acerca da ocorrência ou não do crime de responsabilidade (pedaladas fiscais) apurado em impeachment.

A Corte não poderia manifestar-se sobre essa acusação, cujo julgamento de mérito é da competência exclusiva do Senado, em sessão presidida pelo presidente do STF.

A exceção é quando houver vício no rito do regimento interno, ou lesão a mandamento constitucional.

“Pedaladas”

A natureza do processo de impeachment é política, com previsão na Constituição Federal e em legislação própria.

O Senado reconheceu a existência de “pedaladas fiscais” (crime de responsabilidade).

Recursos públicos

Foram editados três decretos de crédito suplementar, sem autorização do Congresso Nacional, verificando-se ainda atraso no repasse de recursos do Tesouro a bancos públicos para pagamento de programas sociais.

Com apresentação de despesas menores, o governo “enganava” o mercado financeiro.

O objetivo era melhorar artificialmente as contas federais.

Perda do cargo

A perda do cargo de presidente é a sanção imposta pela prática do crime de responsabilidade e, como efeito automático, a inabilitação para o exercício de função pública, por oito anos.

Entretanto, excepcionalmente foram mantidos os direitos políticos da ex-presidente.

Os efeitos do impeachment já se esgotaram.

Concordando-se ou não com a decisão do Senado Federal é pacífico, que nem a justiça, nem o próprio Congresso Nacional poderão anular a condenação da ex-presidente.

*E jornalista, advogado, ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br  – blogdoneylopes.com.br

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Jean pede impeachment de Bolsonaro por “pedaladas fiscais”

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates, apresentou nessa sexta-feira pedido de impeachment por ‘pedaladas fiscais” de Bolsonaro e Paulo Guedes. Ao todo, o parlamentar já protocolou oito pedidos de afastamento de Bolsonaro.
O fato desta vez se refere à edição de Medidas Provisórias sem os requisitos constitucionais da urgência e relevância e em flagrante desrespeito à Constituição Federal e às atribuições do CongressoNacional. O governo federal editou Medidas Provisórias para inviabilizar a execução de decisões do Congresso acerca da execução de recursos das áreas de cultura (especialmente a Lei Paulo Gustavo) e de ciência e tecnologia (Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). A edição das MPs desobriga o governo de gastar recursos das duas áreas e abre espaço no orçamento, apenas em 2022, de R$ 5,6 bilhões.
“ os cortes dos recursos da cultura e da ciência atentam contra decisões já tomadas pelo Poder Legislativo, como se fossem vetos à derrubada de vetos, desequilibrando a relação entre Poderes. Mais uma vez, o Presidente e seu Ministro da Economia não observam o que prevê a Constituição, valendo-se das competências do Executivo para realizar interesses político-partidários e eleitorais”, enfatiza.
Bolsonaro e sua equipe econômica editaram ainda, na véspera do feriado de 7 de setembro e em Edição Extra do Diário Oficial, um Decreto que autoriza o Ministro da Economia a liberar limites aos órgãos mesmo sem a publicação do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que funciona como instrumento de transparência fiscal. “ Logo após esse fato, o governo autorizou o desbloqueio de R$ 3,5 bilhões das emendas de relator, explicitando que a edição das MPs 1.135 e 1.136 objetiva apenas liberar espaço no orçamento, com o objetivo de beneficiar seus aliados e que não têm qualquer critério transparente de execução”, explica.
O líder da minoria, senador Jean Paul, afirma também que, ao realizar essa pedalada fiscal para tornar sem efeito decisões do Congresso Nacional, Bolsonaro quer influenciar o pleito que ocorrerá em menos de três semanas. “Os cortes de recursos da ciência e da cultura são um jeitinho do Presidente e de seu Ministro da Economia para abrir espaço para o orçamento secreto em 2022, beneficiando seus aliados a poucos dias das eleições. É uma absoluta ilegalidade, mais uma vez prejudicando o princípio da paridade de armas nas eleições”, argumenta.

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Ex-governador é condenado por prática de pedaladas fiscais

Robinson maquiou orçamento (Foto: autor não identificado)

Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.

Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.

Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.

O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.

Fonte: MPRN