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Juiz rejeita ação para mudar edital da limpeza urbana. Licitação está marcada para amanhã

O juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, rejeitou o pedido de liminar para mudar o edital da licitação da limpeza urbana e coleta de Mossoró.

O magistrado havia suspendido o certame para ouvir a Prefeitura de Mossoró e após ouvir os argumentos da Procuradoria do Município rejeitou pedido para retirar trechos considerados restritivos na concorrência apontado pela empresa Fortline Servicos LTDA.

O magistrado entendeu que a exigência de licença de órgãos ambientais, um dos principais argumentos da ação, para poder concorrer não fere a legislação. “Na questão posta, por se tratar de licitação que versa sobre limpeza urbana, integrando também o transporte de resíduos poluidores, não restam dúvidas acerca da possibilidade de degradação ambiental, de tal modo a se mostrar pertinente a exigência de licença ambiental”, avaliou.

A licitação está marcada para amanhã, às 9h, no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.

Confira a Decisão

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Juiz nega liminar que pedia suspensão da verba de gabinete

Blog Saulo Vale

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, negou a liminar dos advogados Jeferson Santos e Joathan Robério, que pedia a suspensão imediata da verba de gabinete na Câmara Municipal de Mossoró. No entanto, o mérito dessa ação ainda não foi julgado.

O magistrado levou em conta o argumento da Procuradoria da Câmara: o benefício não é pago desde 2016 e só será retomado depois do mérito ser julgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que foi quem orientou à suspensão. O juiz não viu a necessidade de urgência para apreciação e também não julgou legalidade ou ilegalidade.

“Como vê, a Presidente da Câmara, na qualidade de ordenadora de despesas e gestora daquele Órgão, até a presente data, não praticou e nem pretende, de acordo com as informações prestadas, praticar qualquer ato administrativo que resulte no pagamento da verba objeto da demanda proposta, circunstância esta que, por si só, afasta o periculum in mora”, escreveu.