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Gestão de Allyson nega responsabilidade sobre devolução de recursos federais para políticas para pessoas em situação de rua apontada pelo MPF

Por meio de nota a Prefeitura de Mossoró negou que a atual gestão, conduzida pelo prefeito Allyson Bezerra (União) tenha devolvido recursos federais destinados para políticas públicas para pessoas em situação de rua.

Diz a nota:

“A Prefeitura Municipal de Mossoró esclarece que a gestão municipal de 1º de janeiro de 2021 até a presente data, não devolveu quaisquer recursos federais destinados à política pública para população em situação de rua.

Solicita ainda a retratação da informação visando o esclarecimento e restabelecimento da verdade”.

No último dia 16 de agosto a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte anunciou que no dia 3, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira recebeu em reunião representantes do Centro de Atenção Psicossocial Antidrogas (Caps-AD), do Escritório Social e do Consultório de Rua.

Na ocasião foi relatado que foram apresentadas várias reclamações sobre o aumento da vulnerabilidade das pessoas em situação de rua, falta de políticas pública e a devolução de recursos federais. “O MPF vai instaurar procedimento para apurar a alegada omissão do Município de Mossoró, do Estado do Rio Grande do Norte e da União na implementação de efetiva política em prol da eficácia do direito social à moradia bem como dos objetivos da erradicação da pobreza, previstos na Constituição”, disse o procurador no relise publicado na semana passada no site do MPF, divulgado em vários blogs da cidade.

Nota do Blog: a postagem do Blog sugerindo algumas ações para a oposição sair da letargia incomodou mais a base governista do que os adversários do prefeito. Nos limitados a sugerir que alguns secretários fossem convocados para explicar alguns problemas graves da cidade. É comum ministros irem ao Congresso Nacional prestar esclarecimentos. Secretários estaduais vão com frequência dar satisfação na Assembleia Legislativa. Por que esse tabu na Câmara Municipal?

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Prefeitura de Mossoró devolve recursos federais que deveriam ser usados em políticas públicas para pessoas em situação de rua. MPF quer saber o que houve

Dando continuidade à iniciativa de aproximar, no município de Mossoró (RN), o Ministério Público Federal (MPF) das demandas da sociedade, a instituição realizou, no dia 3 de agosto, uma reunião para tratar das dificuldades e necessidades da população em situação de rua. O encontro, conduzido pelo procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, contou com a participação de representantes do Centro de Atenção Psicossocial Antidrogas (CAPS-AD), do Escritório Social e do Consultório de Rua. O órgão ministerial vai abrir procedimento para apurar denúncias de devolução de verbas federais que deveriam ser destinadas a esse público.

Ao longo da reunião, foram destacados problemas como o aumento da vulnerabilidade das pessoas em situação de rua após a pandemia; a devolução, por parte do município de Mossoró, de recursos federais que deveriam ter sido aplicados em prol dessa população; a falta de políticas públicas efetivas para esse grupo; a ausência de coordenação entre as instituições; e a falta de assistência para adolescentes.

Outro ponto abordado foi o fato de o abrigo destinado a atender a população em situação de rua no município não possuir estrutura adequada, contar com poucas vagas e haver informalidade na prestação de serviços no local. Foram discutidos ainda assuntos como falta de documentação por parte de ex-presidiários e a necessidade de inserção da população em situação de rua no mercado de trabalho. Por fim, também foi destacado que existe uma política de inclusão dos egressos do sistema prisional, para trabalharem em construções de obras públicas, porém essa iniciativa nunca foi implementada.

Ações

O procurador da República frisou a preocupação com esse grupo vulnerável da população e destacou que o MPF é uma instituição essencial e permanente para proteção dos direitos coletivos, dentre eles a igualdade e a busca pela implementação de políticas públicas. “O MPF vai instaurar procedimento para apurar a alegada omissão do município de Mossoró, do estado do Rio Grande do Norte e da União na implementação de efetiva política em prol da eficácia do direito social à moradia, bem como dos objetivos da erradicação da pobreza, previstos na Constituição”, ressalta.

O MPF também dará ciência da reunião ao Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, para que o órgão adote as providências que julgar cabíveis no seu âmbito de atribuição.

Recomendação

Em 27 de julho, o MPF promoveu encontro com comunidades quilombolas do Rio Grande do Norte. As reuniões seguem recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que sugere aos ramos do Ministério Público a realização de encontros com movimentos sociais. As reuniões devem aproximar os membros das demandas da sociedade; auxiliar na identificação de ameaças a direitos fundamentais; contribuir com o aprofundamento da democracia e da participação social; capacitar lideranças sobre os serviços prestados pelo órgão na defesa dos direitos; além de estabelecer metas de ação.

O CNMP define movimento social como toda manifestação coletiva e organizada da sociedade civil para fins lícitos, com o fim de obter visibilidade e conferir voz política a demandas objetivamente identificáveis, como combate ao racismo, defesa dos direitos de minorias, reforma agrária e proteção a direitos fundamentais, como saúde, moradia e educação, entre outros.

Fonte: MPF

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OAB faz debate sobre pessoas em situação de rua em Mossoró

A Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção de Mossoró realizará no próximo dia 24 de março, às 15h, a Mesa Redonda para a discussão sobre a realidade de pessoas em situação de rua na cidade de Mossoró.

A mesa será mediada pelo advogado e presidente da Comissão, Diego Tobias e contará com três convidados que irão explanar sobre as dificuldades e necessidades da população em situação de rua, que são:

-Profa. Andrea Taborda Ribas da Cunha – Médica da Família, coordenadora da Residência Médica da Uern e docente do curso de medicina da UFERSA, Trabalhando com a população em situação de rua, junto ao consultório na rua, desde 2018;

-Dr. Hermínio Souza Perez Júnior – Promotor de Justiça da 18ª Promotoria;

-Emanuela de Sousa – Jornalista e autora do livro-reportagem Sinal Fechado.

O evento é aberto e gratuito, mas pede-se a doação de um item de higiene pessoal. As inscrições para o participante poder receber a certificação de 3 horas podem ser feitas através da plataforma Sympla, acessando o link:  https://tinyurl.com/mesadireitoshumanosmossoro

 

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MP entra com ação para que Governo e Prefeitura garantam refeições para pessoas em situação de rua em Mossoró

Foto: Sidney Dalvi
Foto: Sidney Dalvi

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação para garantir que o Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró garantam a pessoas em situação de rua, no mínimo e em um mesmo local, as três refeições diárias, inclusive nos finais de semana. Esse é o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à Justiça, através de uma ação civil pública (ACP).

A 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró apurou que o Município de Mossoró não possui programa governamental de fornecimento de alimentação a pessoas em situação de rua. Ficou demonstrado que a gestão, por meio do serviço especializado de abordagem social (SEAS), restringe-se a elaborar/ atualizar lista das pessoas em situação de rua, encaminhando as informações para o Estado ou à distribuição informal, durante a ronda noturna, de alimentos (sopão) produzidos pela Diocese Mossoró. De acordo com a Prefeitura, há 214 pessoas vivendo em situação de rua na cidade.

Já o Estado mantém na cidade cinco restaurantes populares, mas a logística de distribuição da alimentação é ineficiente: não possibilita que as pessoas em situação de rua possam ter acesso a café, almoço e jantar nos pontos mais próximos de onde costumam ficar. Ou seja, em cada ponto é servida apenas uma ou duas alimentações, à exceção do estabelecimento localizado na Uern que disponibiliza as três refeições. O outro problema detectado é que o serviço é interrompido aos finais de semana.

Para tomar de exemplo, no Terminal Rodoviário só é distribuído o café da manhã. Eventual

cidadão em situação de rua que deseje almoçar terá de percorrer 5,2 km até o centro da

cidade, onde só há almoço (a despeito de se concentrar o maior contingente de beneficiários do programa do restaurante popular). Para obter a refeição noturna, levando em consideração que permanecerá no centro, essa pessoa terá de se deslocar até a Uern, distante 4,5 km.

Ao final do dia, na pulverizada logística criada pelo Estado, o morador de rua terá percorrido aproximadamente 26 km para ter acesso às três refeições básicas que todo ser humano, no mínimo, deve ter. A distância percorrida ainda pode ser maior, de 30 km, caso o cidadão desejasse almoçar e jantar no bairro Santo Antônio.

Os locais de refeições mais acessados, de acordo com o MPRN são o Centro e o bairro de Santo Antônio. Todavia, nesses restaurantes não há a entrega das três refeições. No centro é servido apenas o almoço e no Santo Antônio, não há o café da manhã.

A 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró tem um procedimento instaurado desde março de 2020 para acompanhar as ações adotadas pelo Estado e pela Prefeitura em favor das pessoas em situação de rua, durante a pandemia. O intuito foi obter informações sobre se os direitos existenciais mínimos desses cidadãos (alimentação; abrigamento/ habitação; saúde e vacinação; e higienização, com distribuição de álcool gel, máscaras e água potável) estavam sendo garantidos.

Embora a investigação realizada tenha iniciado por conta do período da pandemia, a pretensão deduzida com a presente ação civil pública não se restringe à este período (nem ao imediatamente pós-pandemia), mas sim enquanto houver situação de fato justificadora da intervenção estatal para garantir a segurança alimentar das pessoas em situação de rua.

A questão dos abrigos terminou sendo ajuizada, tendo o MPRN obtido determinação judicial para que a Prefeitura de Mossoró se abstivesse de fechar o abrigo temporário. O Município também foi proibido de estabelecer limitações indevidas ao abrigamento de pessoas em situação de rua que não estejam contidas no regimento interno da casa enquanto perdurar a pandemia por Covid-19.

Leia a ACP na íntegra, clicando neste link.

Fonte: MPRN