O Blog do Girotto publicou a segunda de uma série de reportagens especiais, desvelando supostas irregularidades na venda de ativos da Petrobrás à 3R Petroleum. O processo foi concretizado durante o Governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Repercutimos a primeira reportagem na íntegra e você pode ter acesso clicando aqui.
O material especial compõe um material intitulado Dossiê: o RN e o petróleo e traz denúncias graves sobre o favorecimento à empresa 3R Petroleum. A segunda reportagem detalhe supostas irregularidades na venda da Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC)
Confira o material a seguir:
A empresa compradora da Refinaria Potiguar Clara Camarão (RPCC) foi a 3R Petroleum. Sim, novamente ela. É melhor já ir se acostumando a esse nome, pois hoje a empresa é proprietária de uma expressiva parcela do PIB do Rio Grande do Norte.
A 3R adquiriu a refinaria como parte do pacote de aquisição do Polo Potiguar, vendido pela Petrobras. O negócio foi confirmado pela estatal em novembro de 2018 e concluído no último dia 7 de junho, com a transferência da totalidade da participação da Petrobras no Polo Potiguar para a 3R Potiguar S.A., por de US$ 1,1 bilhão.
De brinde, a 3R levou a refinaria Clara Camarão.
Ocorre que o processo de venda dos direitos de exploração de campos de petróleo é completamente diferente do processo que rege a venda de uma refinaria.
Para entender o problema em foco, vale anotar as particularidades de uma concessão e de uma autorização, de uma filial e de uma subsidiária. Daremos como exemplo a própria Petrobras no RN.
A Petrobras possuía uma concessão para exploração e produção de petróleo no Polo Potiguar. Também possuía uma autorização para processamento e refino de óleo na refinaria Clara Camarão.
Ocorre que a Petrobras possui permissão legal para vender os campos do Polo Potiguar e sua infraestrutura correlata, dentro de seu plano de desinvestimentos, pois eles fazem parte da concessão que a empresa está cedendo. Mas não poderia vender da mesma forma a RPCC.
A refinaria Clara Camarão é uma filial da Petrobras. Coisa diversa da concessão para exploração e produção de óleo, que pode ser cedida, junto aos ativos que fazem parte dessa atividade específica.
Para deixar mais claro, a venda dos campos de exploração podem ser compreendidas como desinvestimentos que cabe a ela definir- a Petrobras não deseja mais exercer aquela atividade. A venda da refinaria se trata de uma alienação de patrimônio estatal – a empresa vende algo que compõe seu capital.
Filial é diferente de subsidiária
Para vender a RPCC, a Petrobras poderia adotar dois caminhos. O mais adotado no atual processo de privatização da Petrobras é a criação de uma subsidiária – ou seja, uma segunda empresa. Esta segunda empresa, mesmo pertencendo à Petrobras, pode ser vendida por decisão da estatal. Foi assim que ela vendeu a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e a Refinaria Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas.
De certa forma, é um atalho burocrático para burlar a intenção da lei, que visa a proteger o patrimônio público. Mas tem sido aceita pela Justiça, portanto é legal.
No caso da Clara Camarão, a afobação em vendê-la de qualquer jeito era tanta que sequer se deram a esse trabalho. Apenas a incluíram no pacote do Polo Potiguar e a entregaram à 3R. Ilegalmente, reforçamos.
Autorização legislativa, o segundo caminho para a venda
Como a RPCC não foi transformada em subsidiária da Petrobras – uma segunda empresa com existência jurídica autônoma – ela só poderia ser vendida mediante autorização legislativa. É uma exigência legal para qualquer empresa pública ou estatal brasileira.
O fato fica bastante claro e confirmado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à ADI 5.624/DF-MC, em 2019. No acórdão do julgamento, o STF afirma que a “alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública“.
A manobra contida no plano de desinvestimentos da Petrobras, para permitir a venda das refinarias sem autorização legislativa, será abordada em reportagem à parte. Por ora, sequer questionamos sua validade e suas intenções. O fato inquestionável é que, na venda da Clara Camarão, sequer essa manobra – que eles mesmos inventaram – foi respeitada.
Venda da RPCC foi ilegal
Nesta reportagem, apenas tratamos dos aspectos legais e formais que exigem que a venda Refinaria Potiguar Clara Camarão seja cancelada. Nos próximos dias, publicaremos mais das muitas suspeitas e dos graves indícios de ilegalidade que envolvem todo o processo de venda do Polo Potiguar da Petrobras à 3R – no qual a RPCC foi de brinde.
Relembrando os fatos até aqui, vimos que para burlar a exigência legal de autorização legislativa para a venda de suas refinarias, a Petrobras incluiu em seu plano de desinvestimentos a estratégia de criar novas empresas e transferir para elas o capital a ser vendido. Com esse procedimento, formalmente é a nova empresa que é vendida, não a Petrobras. Por ora, a Justiça tem sido conivente com essa inovação.
Contudo, no caso da RPCC, atropelaram até mesmo essa exigência. Tampouco obtiveram autorização legislativa para a venda. O resumo é simples, claro e escandaloso: a Petrobras vendeu a Refinaria Potiguar Clara Camarão para a 3R Petroleum à margem da lei.
Que a empresa sabia dessa ilegalidade, fica provado pelo próprio processo que ela abriu junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
No pedido de transferência dos ativos vendidos para a 3R, a Petrobras entrou com dois processos distintos (não com um único). Em fevereiro de 2022, o processo 48610.203689/2022-94 pedia a transferência da titularidade da área de exploração e produção de petróleo. Quatro meses depois, o processo 48610.213421/2022-61 dava início ao registro da transferência da refinaria. Isso porque ambas são coisas distintas que não podem ser vendidas juntas.
É inacreditável que a venda de um patrimônio estatal tão valioso e relevante tenha ocorrido dessa forma. Contudo, todos os dados e documentos citados nesta reportagem são de domínio público. Eles estão à sua disposição e à disposição do governo, da diretoria da Petrobras, dos órgãos de fiscalização e controle e da Justiça.