A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludmilla Oliveira, está em vias de perder o título de doutora sob a acusação de plágio.
Segundo informações que o Blog do Barreto teve acesso, o relatório sigiloso elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), recomendou a anulação do título de doutora conquistado junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A tese “DE REPENTE, TUDO MUDOU DE LUGAR: Refletindo sobre a metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN” teria praticado plágio na dissertação de mestrado O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE MOSSORÓ: Dos processos históricos à estrutura urbana atual”, de Karisa Lorena Carmo Barbosa Pinheiro sem dar o devido crédito. Ela também teria copiado trechos do livro “Expansão Urbana de Mossoró – Período de 1980 a 2004” de Aristotelina Pereira Barreto Rocha. Além de fazer citação indireta sem uso de aspas da obra “Mudar a Cidade – Uma Introdução Crítica ao Planejamento e à Gestão Urbanos”, de Marcelo Lopes de Souza.
O despacho da CPAD enviado ao reitor José Daniel Diniz Melo recomenda a aplicação da pena de exclusão de Ludimilla Oliveira da condição de discente do doutorado. Cabe a ele analisar e dar a palavra final sobre o caso seguindo o artigo 215 do Regimento Interno da UFRN cuja redação é:
Art. 215. A cominação das penas disciplinares deque trata este capítulo será atribuição do Diretor da unidade, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, e, do Reitor, em casos de suspensão de mais de 30 (trinta) dias e de exclusão.
A resolução 157/2013-CONSEPE, de 01 de outubro de 2013, estabelece em seus artigos 25 e 26 as penas para casos de plágio na UFRN cuja pena máxima é a exclusão e anulação do título.
Art. 25. No caso da comprovação da violação de direitos autorais, nos termos do Capítulo VI do Regimento Geral desta Universidade, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares, sempre observando a gravidade da violação de modo progressivo:
- 1o Aos servidores docentes e técnico-administrativos, com base nos arts. 198, I e II, e 199, XV, do referido Regimento:
I – advertência;
II – suspensão, para o caso de reincidência.
- 2o Aos discentes, com base no art. 214, I, do citado Regimento:
I – repreensão;
II – suspensão ou exclusão, a depender da gravidade da violação, para o caso de reincidência.
Art. 26. Após tramitação do processo, sendo garantido contraditório e a ampla defesa, sendo constatado o plágio ou contrafração, o título concedido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em virtude da apresentação da atividade analisada poderá ser anulado.
A decisão sobre a anulação do título está nas mãos do reitor Daniel Diniz.