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Entidade ligada ao agronegócio sai em defesa de reitora e acusa UFRN de se basear em “acusação falsa” para cassar doutorado por plágio

O Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (COEX) divulgou nota em suas redes sociais manifestando defesa da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludmilla Oliveira, que teve o título de doutora cassado por comprovação de plágio na tese.

Pela nota, a entidade avalia que o reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Daniel Diniz se baseou em uma falsa acusação de plágio para cassar o título.

“O Comitê Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte (COEX-RN) vem por meio desta se solidarizar e prestar apoio a atual reitora da UFERSA, a Sra. Ludimilla Oliveira, neste momento em que a mesma se encontra vulnerável a diversos ataques à sua índole.

Repudiamos todos os ataques realizados contra a reitora, bem como a falsa acusação de plágio em sua tese de doutorado, colocamo-nos a disposição para apoiá-la neste momento difícil, aguardando que a justiça seja realizada e a verdade venha a tona”, diz a nota.

A denúncia feita contra Ludmilla apontou plágio em 16 das 195 páginas da tese de doutorado que ela apresentou no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFRN.

Pela legislação vigente ao perder o título de doutora Ludmilla fica impedida de continuar no continuar no cargo.

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Reitora nega plágio: “tentaram assassinar minha moral”

A reitora Ludmilla Oliveira, por meio de nota, se manifestou a respeito da acusação de plágio na tese de doutorado que resultado em anulação por parte do reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Daniel Diniz.

Ela disse ser alvo de um assassinato moral. “Primeiro, quero dizer aos que tentaram assassinar minha moral e idoneidade estudantil, se o objetivo era me matar, não precisava atirar na minha alma”, vitimizou-se. “Ela está sangrando, ferida e machucada. Mas, a cura Deus tem para essa dor imensurável, assim como a nódoa do meu espírito, Ele mesmo apagará”, complementou.

Em outro trecho da nota ela nega o plágio. “Segundo, nunca plagiei nada na minha vida, quiçá um doutorado que fui: primeiro lugar no ingresso, tirei nota A em todas às disciplinas e A sem ressalvas na tese. Então, a verdade será o caminho das veredas da justiça humana e de Deus. Afirmo que todas às providências foram tomadas e agora é aguardar. No mais, como permaneço viva, embora padecendo das agruras da alma, seguirei cumprindo minha missão, porque essa história não terminou ontem”, concluiu.

A reitora ainda gravou um vídeo em que afirma ser alvo de uma “armadilha mortal” e anunciou que vai recorrer da decisão que anulou o título de doutora dela.

Assista:

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Reitora da Ufersa corre risco de perder título de doutora por acusação de plágio. Parecer está concluído

A reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) Ludmilla Oliveira, está em vias de perder o título de doutora sob a acusação de plágio.

Segundo informações que o Blog do Barreto teve acesso, o relatório sigiloso elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), recomendou a anulação do título de doutora conquistado junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

A tese “DE REPENTE, TUDO MUDOU DE LUGAR: Refletindo sobre a metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN” teria praticado plágio na dissertação de mestrado O PROCESSO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE MOSSORÓ: Dos processos históricos à estrutura urbana atual”, de Karisa Lorena Carmo Barbosa Pinheiro sem dar o devido crédito. Ela também teria copiado trechos do livro “Expansão Urbana de Mossoró – Período de 1980 a 2004” de Aristotelina Pereira Barreto Rocha. Além de fazer citação indireta sem uso de aspas da obra “Mudar a Cidade – Uma Introdução Crítica ao Planejamento e à Gestão Urbanos”, de Marcelo Lopes de Souza.

O despacho da CPAD enviado ao reitor José Daniel Diniz Melo recomenda a aplicação da pena de exclusão de Ludimilla Oliveira da condição de discente do doutorado. Cabe a ele analisar e dar a palavra final sobre o caso seguindo o artigo 215 do Regimento Interno da UFRN cuja redação é:

Art. 215. A cominação das penas disciplinares deque trata este capítulo será atribuição do Diretor da unidade, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, e, do Reitor, em casos de suspensão de mais de 30 (trinta) dias e de exclusão.

A resolução 157/2013-CONSEPE, de 01 de outubro de 2013, estabelece em seus artigos 25 e 26 as penas para casos de plágio na UFRN cuja pena máxima é a exclusão e anulação do título.

Art. 25. No caso da comprovação da violação de direitos autorais, nos termos do Capítulo VI do Regimento Geral desta Universidade, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares, sempre observando a gravidade da violação de modo progressivo:

  • 1o Aos servidores docentes e técnico-administrativos, com base nos arts. 198, I e II, e 199, XV, do referido Regimento:

       I – advertência;

       II – suspensão, para o caso de reincidência.

  • 2o Aos discentes, com base no art. 214, I, do citado Regimento:

       I – repreensão;

         II – suspensão ou exclusão, a depender da gravidade da violação, para o caso de reincidência.

Art. 26. Após tramitação do processo, sendo garantido contraditório e a ampla defesa, sendo constatado o plágio ou contrafração, o título concedido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte em virtude da apresentação da atividade analisada poderá ser anulado.

A decisão sobre a anulação do título está nas mãos do reitor Daniel Diniz.