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É inconstitucional o exercício de greve por parte de Policiais Civis

Rogério Tadeu Romano*

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.

A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

Segundo o voto condutor, feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os policiais civis, complementou, integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.

“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou. Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram contrários à limitação ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Marco Aurélio.

Foi a seguinte a tese do STF para o julgado noticiado:

Tese:

1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria

Há uma prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144.

Naquele julgamento lembrou o ministro Fachin:

“O julgamento do MI 670, Rel. para o Acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe 31.10.2008, no entanto, marca relevante inflexão não apenas no que tange à parte dispositiva dos mandados de injunção, mas também porque, solucionando a omissão legal, disciplinou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal examinou a impetração do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo – SINDIPOL, em que se requeria o reconhecimento do direito de greve à categoria, com base na Lei 7.783/89, dada a falta de norma regulamentadora da disposição contida no art. 37, VII, da Constituição Federal. Inaugurando a divergência que, posteriormente, seria acolhida pela maioria, o Min. Gilmar Mendes votou pelo deferimento do mandado de injunção, para, “nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis ns. 7.701/1988 e 7.783/1987 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis”. A remissão feita à fundamentação permite afirmar, ainda, que o Tribunal reconheceu que “o órgão judiciário competente poderia fixar critérios mais rigorosos dos que os previstos na legislação, tendo em vista as situações concretas”. Nos debates ocorridos em Plenário, o Ministro Relator para o acórdão fez expressa referência aos controladores aéreos para justificar que, em determinadas situações, as restrições ao direito de greve poderiam ser determinadas pelo Poder Judiciário.”

Confira-se decisão proferida no MI 774, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 1.7.2014, que requeria o reconhecimento do direito de greve a policiais civis: “Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Omissão legislativa do exercício do direito de greve por funcionários públicos civis. Aplicação do regime dos trabalhadores em geral. Precedentes. 3. As atividades exercidas por policiais civis constituem serviços públicos essenciais desenvolvidos por grupos armados, consideradas, para esse efeito, análogas às dos militares. Ausência de direito subjetivo à greve. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” ( MI 774 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07- 2014)

Por sua vez, ainda decidiu o STF:

“EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. Reclamação como sucedâneo recursal. Direito de greve. Policial civil. Atividade análoga a de policial militar. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão impugnada (art. 317, RISTF). 2. Necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV). Precedente: Rcl nº 6.568/SP, Relator o Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe de 25/9/09. 4. Agravo regimental não provido.” ( Rcl 11246 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04- 2014)

A greve é um direito de coerção que visa à solução de um conflito coletivo. Pode ser considerada um direito potestativo dos empregados. Assim, a parte contrária deve submeter-se à situação. A greve tem um único objetivo: fazer a parte contrária ceder sob um determinado ponto da negociação.

Por fim, a Constituição Federal de 1988 insere a greve no elenco dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores no setor privado. Prevê que a lei definirá os serviços e atividades essenciais e disporá sobre o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade. Apenas os abusos sujeitam os infratores às penas da lei.

A Constituição Federal reconhece ainda, no artigo 37, inciso VII, o direito de greve dos servidores públicos, proibindo-a apenas aos servidores militares. Todavia, o exercício desse direito dependeria da edição posterior de lei complementar para a sua regulamentação. O setor privado é regulamentado pela Lei nº 7.783/1989.

A Emenda Constitucional nº 19/1998 altera o inciso VII, do artigo 37, da CF apenas para dispor que o exercício da greve no serviço público será definido por lei específica.

O direito de greve dos servidores públicos civis da iniciativa pública está previsto em norma constitucional de eficácia limitada e, em razão da omissão legislativa, o STF, nos autos dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, adotou a posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da Lei de Greve vigente no setor privado, até que o Congresso Nacional edite a lei regulamentadora.

O STF decidiu a questão por maioria (8 votos a 3), nos seguintes termos:

“Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator), que conhecia apenas para certificar a mora do Congresso Nacional, e os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que limitavam a decisão à categoria representada pelo sindicato e estabeleciam condições específicas para o exercício das paralisações. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Não votaram os Senhores Ministros Menezes Direito e Eros Grau por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa, que proferiram voto anteriomente. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 25.10.2007.”

Com esta decisão, o setor público se submete, no que couber, à Lei nº 7.731/1989. Esta decisão terá validade até a aprovação da lei para o setor público.

Os ministros que votaram em sentido contrário sustentaram que o era necessário estabelecer especificações para o setor público. Ademais, limitavam a decisão apenas aos sindicatos impetrantes.

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, competente para processar e julgar dissídio de greve de servidores públicos com abrangência nacional, há também jurisprudência reiterada que viabiliza o corte da remuneração, salvo situações em que a paralisação decorra de atrasos vencimentais/salariais ou de situações que impeçam o desempenho das atribuições dos cargos (cf. STJ, 1ª Seção, Pet 7.920/DF, relator ministro Gurgel de Faria, j. 9/10/2019, DJe 4/11/2019).

Em sendo assim dir-se-á que foi correta a decisão do TJRN que deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para determinar o imediato encerramento da greve dos servidores da Polícia Civil. A decisão determina o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil, ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN).

Em síntese: não pode a polícia civil entrar em greve em prejuízo da população.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Quanto mais Fátima faz pelos policiais mais eles exigem dela

O Governo de Fátima Bezerra (PT) tem uma série de problemas e parte deles foram causados pela oposição que barrou a manutenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 20% em sua alíquota básica, isso em um ano eleitoral e com previsão de pressão das categorias.

Um parêntese: o tempo provou que a decisão não trouxe benefícios aos consumidores e só serviu para aumentar os lucros dos empresários.

A pressão dos sindicatos chegou e os das forças de segurança são os mais duros nas reivindicações mesmo sendo amplamente atendidos nos últimos cinco anos.

Há aí uma clara questão ideológica.

Fátima é uma governadora de esquerda e esse campo político é crítico do comportamento das forças de segurança que devolve a antipatia em forma de ressentimento político.

Com déficit de credibilidade com os servidores da segurança e precisando deles para apresentar resultados Fátima tentou conquistá-los atendendo suas demandas.

Mas nada do que foi feito merece reconhecimento das categorias que continuam detestando a governadora e mantendo pressão sobre ela. Quanto mais ela agrada, mais é cobrada.

Dados

Depois de 15 anos fez concurso para PM e após 13 anos fez o daa Polícia Civil (São nove concursos só na área de segurança) que resultaram na contratação de quase 3 mil novos agentes de segurança efetivos da PM, Polícia Civil, Bombeiros, Polícia Penal e Itep. Ainda existem quase 1.600 novos agentes de segurança ingressando, concluindo formação entre maio e setembro de 2024.

Só na Polícia militar são 1.120 praças 132 oficiais em formação. Os oficiais deverão concluir o curso em maio. Até setembro serão quase 4.600 novos agentes na gestão de Fátima Bezerra.

Além disso são quase 500 viaturas novas compradas

E já existem 75 novas viaturas para entregar em maio à Polícia Militar. Mais dois carros autobomba pra entregar em maio, um helicóptero novo, armamentos e coletes.

Na estrutura e condições de trabalho foram as novas delegacias, reformas em delegacias

Ainda temos em andamento a construção da cidade da Polícia Civil, Batalhão de Mossoró e Quartel de Bombeiros em Pau dos Ferros. Sem contar as reformas nos batalhões.

Na semana passada os policiais tiveram uma conquista histórica com a aprovação do auxilio-fardamento que se junta ao vale que antes dependia da boa vontade das prefeituras. Só esta semana ela fechou acordos com a Polícia Militar e com a Polícia Civil com reajustes salariais para as duas categorias.

Por essas e outras que a falta de reconhecimento das forças de segurança é puramente ideológica.

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Policiais civis decidem manter greve

Os Policiais Civis se reuniram em Assembleia Geral, no final da tarde desta terça-feira, 23, e decidiram continuar o movimento de luta por valorização. A categoria seguirá com suspensão das atividades, devendo somente a Delegacia de Plantão Zona Sul ser reaberta nesta noite e madrugada.

A partir das 8h desta quarta-feira, 24, a mobilização será retomada com concentração na Central de Flagrantes, em Natal.

Na tarde desta terça-feira, houve uma reunião com o secretário de Segurança Pública, Araújo Silva, com a delegada-geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, e com o delegada-geral adjunto, Herlânio Cruz.

Na ocasião, os gestores assumiram compromisso de se reunir diretamente com a governadora Fátima Bezerra, nesta quarta-feira, para tratar da pauta dos policiais civis, em especial, sobre a proposta de 10% que já foi aprovada pela categoria.

“A categoria mais uma vez deu demonstração de força e união, com um movimento muito forte, e seguirá na luta. A decisão de reabrir o Plantão Zona Sul foi um gesto de flexibilização para que possamos retomar a mesa de negociação. Então, esperamos que possamos, finalmente, resolver essa demanda nesta quarta-feira”, afirma Nilton Arruda, presidente do SINPOL-RN.

 

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MP cobra do Governo convocação de aprovados no concurso da Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte protocolou uma ação civil pública cobrando a nomeação dos aprovados no último concurso para a Polícia Civil. A ACP foi protocolada nesta terça-feira (23) e pede que o Estado seja obrigado a nomear 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso.

A ação pede ainda que o Poder Executivo seja condenado a realizar, até o final do exercício de 2027, novo curso de formação e/ou novo concurso público que viabilizem nomeações de policiais civis em quantidade suficiente para integralizar a metade do efetivo policial civil previsto em lei (175 delegados, 2.000 agentes e 400 escrivães), conforme previsto na Lei Estadual n.º 11.671/2024.

O MPRN aponta que a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte sinaliza que a instituição deve funcionar com, pelo menos, 80% de seu efetivo, o que totalizaria 4.120 policiais civis, sendo 280 delegados, 3.200 agentes e 640 escrivães. Atualmente, no entanto, o quadro conta com 1.748 servidores, sendo 219 Delegados, 1.314 Agentes e 215 Escrivães.

Na ACP, a promotoria demonstra que Plano Plurianual Participativo contempla, para o quadriênio 2024/2027, reforço financeiro para adequar o efetivo da Polícia Civil de modo a obter a ocupação de 50% dos cargos previstos. Ainda na análise legal é apontado que a Lei Orçamentária Anual aumentou, para o ano de 2024, a dotação dos encargos com pessoal da Polícia Civil em 9,5%. O valor é suficiente para suportar a despesa com a nomeação de todos os 388 candidatos já formados.

No entanto, até o momento, foram nomeados 233 candidatos. Caso o pedido do MPRN seja atendido, e os demais 155 candidatos tomem posse e entrem em exercício até 30 de junho de 2024, a despesa total gerada será de aproximadamente R$ 2,2 milhões até o fim do ano, ainda dentro do orçamento previsto na LOA. “Mas não é só. As novas nomeações não representam apenas despesas, uma vez que diminuem os pagamentos de adicional de substituição (artigo 97 da Lei Complementar Estadual n.º 271/2004) e de diária operacional (artigo 5º da Lei Complementar Estadual n.º 624/2018)”, registra o MPRN.

Para o MPRN, “limitar as nomeações à reposição das vacâncias é perpetuar os reflexos da inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.138/1998 no efetivo policial civil”. O órgão registra ainda que a Lei Complementar n.º 178/2021 modificou as regras de contenção de gastos com pessoal, concedendo prazo até o término do exercício de 2032 para o enquadramento no limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Portanto, as normas de responsabilidade fiscal não proíbem a nomeação de novos policiais civis para além das vacâncias, cabendo ao Estado do Rio Grande do Norte tomar outras medidas para a diminuição de seus gastos com pessoal”, finaliza a ACP.

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MP entra com ação para acabar com greve da Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou nesta terça-feira uma ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed), o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pede na ação civil que, após julgado procedente o mérito para declarar a ilegalidade do movimento paredista dos servidores da Polícia Civil e a determinação do encerramento da greve, haja desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN pediu ainda que o Governo do Estado seja intimado para intervir na demanda e a condenação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) ao pagamento das custas processuais.

No dia 9 de abril do corrente ano, os servidores da Polícia Civil e da Sesed, por meio de uma mobilização realizada na sede do Sinpol, sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.

Pelo movimento chamado pela categoria de “Suspensão das Diárias Operacionais”, alguns servidores iriam se abster de cumprir pontos facultativos de diárias operacionais que complementariam o quadro para formação de equipes em delegacias de plantão. Para fins de avaliar a amplitude da movimentação e averiguar se se tratava de uma ilícita greve, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou procedimento e expediu ofício à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol questionando a paralisação.

Antes mesmo de receber qualquer resposta formal, na segunda-feira (22) o Sinpol convocou os policiais civis para comparecerem à Central de Flagrantes nesta terça afirmando que não seriam realizados flagrantes, nem boletins de ocorrência, tampouco seriam realizadas diárias operacionais.

Para o MPRN, com a ampliação das ações tomadas pelo Sinpol, incluindo a paralisação de serviços essenciais da Polícia Civil, não restam dúvidas que existe uma ilícita greve iniciada pelos servidores da Polícia Civil e da Sesed.

Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Isso se deve ao fato da carreira policial ser o braço armado do Estado, sendo uma atividade essencial prestada com exclusividade pelo Poder Público, sem substituto na atividade privada, de forma que a sua paralisação compromete a proteção da segurança pública, implicando também na paralisação da Justiça Criminal.

Ainda na ação, o MPRN salienta que, embora os servidores da Polícia Civil utilizem o termo “suspensão” e não greve, a nomenclatura é irrelevante, uma vez que qualquer forma ou modalidade de suspensão, total ou parcial, das atividades é vedada, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o MPRN, deve prevalecer o interesse público, especificamente a manutenção da segurança pública, da ordem e da paz social sobre o interesse individual da categoria de servidores públicos.

Ao pedir que a ação seja apreciada com urgência, inclusive com imposição de multa cominatória, o MPRN reforça que o perigo de dano é evidente diante dos transtornos causados à sociedade com a suspensão das atividades prestadas pelos policiais civis e pelos servidores da segurança pública estadual, o que, como já visto em movimento paredista recente, da mesma categoria funcional, ocasiona dificuldades para lavratura de flagrantes e a paralisação da atividade de polícia judiciária no Estado, com o prejuízo da apuração de diversos crimes.

Além disso, a paralisação da Polícia Civil também interfere diretamente no policiamento ostensivo realizado pela Polícia Militar, vulnerando ainda mais a segurança pública, tendo em vista que diversas viaturas da PM ficarão paradas (e consequentemente, as equipes de policiais militares) à espera de lavratura de autos de prisão em flagrante.

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Governo do RN empossa 233 policiais civis

Após mais de uma década sem concurso público, a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte dá posse a mais 233 policiais para os cargos de agente, delegado e escrivão. O reforço vem do concurso de 2021, que ocorreu 13 anos após o último realizado, e já havia nomeado 360 policiais em 2022. A solenidade de posse ocorreu nesta segunda-feira (18) no Holiday Inn Natal, e contou com a presença da governadora Fátima Bezerra.

Foram nomeados 40 delegados, 172 agentes e 21 escrivães. Com a posse coletiva, todos os cargos vagos de servidores falecidos, exonerados e aposentados serão repostos, respeitando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo com as dificuldades financeiras que o Rio Grande do Norte vem passando ultimamente, inclusive com perdas de receitas, o Governo do Estado vem priorizando a Segurança Pública e anuncia esse incremento de novos servidores.

Os novos agentes de segurança pública fazem parte do edital do concurso público da Polícia Civil publicado em 2020 com as provas realizadas em 2021. Em 2022 foram nomeados 360 policiais, e com mais esses 233 que tomaram posse hoje, o estado vai receber um incremento de quase 50% do efetivo atual em pouco mais de um ano. Além do concurso, de 2019 até 2024, foram promovidos 1.226 policiais, alguns com duas promoções.

“Vocês, ao tomarem posse hoje, estão fazendo parte, concretamente, do esforço do Governo do Estado está fazendo para recompor o efetivo das forças de segurança no nosso estado”, diz a governadora Fátima Bezerra. “Para se ter ideia, o último concurso da Polícia Civil foi feito em 2008. Isso tem que ser dito à sociedade. E o anterior à 2008 foi em 1993. Portanto, quinze anos antes. Trocando em miúdos, em quase trinta anos, só haviam ocorrido dois concursos para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Três décadas com apenas dois concursos, isso é falta de planejamento”, explica a governadora.

A delegada Geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, destaca que no início da gestão da governadora Fátima Bezerra, em 2019, “a Polícia Civil tinha em torno de 1.300 policiais, somados delegados, agentes e escrivães. No seu governo foi resgatado o processo do concurso, e com a posse de hoje chegamos a 1.959 policiais, num passo a mais para recuperar o estado do déficit histórico de efetivo”, esclarece.

“Então essa decisão política foi o que ocasionou o dia de hoje. Se não tivesse coragem política de fazer, nós não estaríamos aqui dando posse a todos vocês”, afirma o Secretário de Estado da Segurança Pública, Coronel Francisco Araújo.

Além de investimentos em recursos humanos, foram realizadas obras de reestruturação para melhorar e humanizar o ambiente de trabalho aos policiais e servidores. Destaque para a inauguração do Departamento de Proteção a grupos em situação de vulnerabilidade social (DGPV), agora em março de 2024; para a reforma da Central de Flagrantes da Zona Sul de Natal; para o início das obras do futuro Complexo de Delegacias Especializadas, com previsão de conclusão para agosto de 2025; além de entrega de armamentos, novas viaturas e inauguração do estande de tiros.

Ana Cláudia Saraiva, em sua fala, agradece pelos investimentos feitos na Polícia Civil, enumerando as reformas em prédios de delegacias, a criação de departamentos de inteligência, do departamento de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, do departamento de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade, o aumento de delegacias da mulher – que de 05 passaram para 12 no estado –, a inovação de 60% da frota de veículos da Polícia Civil, aquisição de coletes e armas de fogo para todos os policiais, “e a construção do nosso sonho, que é a sede da Polícia Civil. Nossa instituição tem mais de 40 anos e somente agora nós estamos tendo a alegria de construir o que chamamos de nossa casa”, afirma a delegada.

Além dos já citados, estiveram presentes o Procurador-Geral Adjunto de Justiça, Cláudio Pinto; o Procurador-Geral do RN, Antenor Roberto; o Secretário de Estado Adjunto da Segurança Pública, Delegado de Polícia Civil, Osmir Monte; o Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, Herlânio Cruz; a Diretora da Academia de Polícia Civil, a Delegada Dulcineia Costa; o Comandante Geral da Polícia Militar do RN, Coronel Alarico; representando o ITEP, a Diretora de Criminalística karine Coradini; representando a SEAP, Maria Roberiana; o Secretário Adjunto de Administração, Iranildo Germano.

Ainda estiveram presentes o Superintendente da PRF-RN, Péricles Venâncio; representando a PF-RN, o delegado Santiago Hounie; o Corregedor-Geral da SESED, Bruno Saldanha; o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, Fábio Rogério; o presidente do SINPOL, Nilton Arruda; a presidente da Associação dos Escrivães da Polícia Civil, Priscila Vieira; e representando os parlamentares, a deputada federal Natália Bonavides.

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Governo convoca 233 novos policiais civis

O Governo do Estado informa que o Diário Oficial deste sábado (24) trará a nomeação de 233 novos policiais, sendo 40 delegados, 21 escrivães e 172 agentes. Com esta nomeação, todos os cargos vagos de servidores falecidos, exonerados e aposentados serão repostos, respeitando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Já quero dar boas-vindas a todos os nomeados. É o momento em que vislumbramos um futuro positivo, valorizado pela jornada que vocês construíram em seus corações”, disse a delegada-geral Ana Cláudia Saraiva.

Desde 2019, o Governo do Estado vem realizando promoções e nomeando novos servidores. Em 2020, o edital do concurso público da Polícia Civil foi publicado e as provas foram realizadas em 2021. Na ocasião, 360 policiais foram nomeados. Já em 2024, um Curso de Formação do mesmo certame foi concluído e, inicialmente, 233 formados serão nomeados, totalizando mais de 600 novos servidores, o que vai representar um incremento de quase 50% do efetivo atual em pouco mais de um ano. O último concurso público da Polícia Civil foi em 2008, e o anterior, 15 anos antes. Ou seja, em quase três décadas, só houve dois concursos para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

Mesmo com as dificuldades financeiras que o RN vem passando ultimamente, inclusive com perdas de receitas, o Governo do Estado vem priorizando a Segurança Pública e anuncia esse incremento de novos servidores.

O Curso de Formação Profissional teve duração aproximada de três meses. Os alunos policiais foram submetidos a várias atividades divididas em disciplinas teóricas e práticas em áreas diversas, visando o aperfeiçoamento técnico e tático dos servidores no âmbito da segurança pública, para emprego em missões especiais, ocorrências complexas ou de alto risco.

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MP e Polícia Civil realizam operação em Mossoró para conter pedofilia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Polícia Civil potiguar deflagraram nesta sexta-feira (12) uma operação conjunta com o objetivo de combater crime cibernético de armazenamento de conteúdo contendo cenas de abuso sexual de criança e adolescentes. A operação Arcanjos VI tem como suspeito um homem de 43 anos que mora em Mossoró.

As investigações sobre os crimes cometidos por este homem começaram em dezembro do ano passado. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRN) e a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Mossoró apontaram que, em menos de dois meses, o suspeito armazenou em seu computador material que continha cenas de abuso sexual de crianças e/ou adolescentes. Essa prática constitui crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

No momento do cumprimento do mandado os investigadores fizeram buscas para confirmar o armazenamento de CSAM pelo suspeito. A nomenclatura é de origem estrangeira “Child sexual abuse material”, e refere-se, em livre tradução, à “material de abuso sexual infantil”, termo mais adequado para ser abordado nas investigações, por dar ênfase à situação de vulnerabilidade das vítimas. As evidências colhidas no local da busca serão encaminhadas ao laboratório forense computacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, para serem analisadas.

Ao todo, participaram do cumprimento do mandado de busca e apreensão uma promotora de Justiça, quatro servidores do MPRN, uma delegada de Polícia Civil e quatro agentes da PC.

Disque Denúncia

O MPRN reforça à população que continua recebendo denúncias anônimas de crimes. As comunicações podem ser realizadas pelo Disque Denúncia 127, que é um canal direto do MPRN. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por WhatsApp para o número (84) 98863-4585 ou por e-mail denuncia@mprn.mp.br.

Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No WhatsApp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

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MPRN promove capacitação para policiais civis de Mossoró atuarem contra crimes cibernéticos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá promover uma capacitação em investigação cibernética para delegados e agentes da Polícia Civil de Mossoró e outras cidades do Alto Oeste. O curso será iniciado na terça-feira (9) e terá duração de três dias. As aulas serão realizadas na sede das promotorias de Justiça de Mossoró.

A promotora de Justiça e coordenadora de Investigações Especiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Engrácia Monteiro, explicou que o objetivo é apresentar aos policiais novas técnicas de coletas de provas de crimes. “O ciberespaço é muito amplo. As redes sociais se tornaram um ambiente de forte interação social e também um terreno fértil para o cometimento de crimes. Diante desse novo cenário, os agentes da lei precisam conhecer as técnicas para identificação, preservação e coleta de provas no ciberespaço, notadamente aquelas existentes nas redes sociais”, falou.

O curso é fruto de uma parceria firmada entre o MPRN e a Polícia Civil do RN para compartilhamento de conhecimentos e técnicas de investigações cibernéticas já empregadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, e agora repassadas aos delegados e agentes da Polícia Civil potiguar.

Durante a capacitação, serão apresentados conceitos básicos relacionados ao ciberespaço, provas digitais, ferramentas de apoio na identificação e coleta de provas no meio cibernético, estudo de casos e aspectos práticos da investigação cibernética. Também haverá a realização de atividades práticas. O primeiro módulo desse curso foi realizado no mês de março passado, em Natal. As aulas em Mossoró são da segunda turma do curso, que contará com a participação de 40 policiais e ainda 10 integrantes do MPRN.

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Operação “Trem Bala” prende 21 traficantes de drogas no RN

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou nas primeiras horas da manhã desta terça (04) a Operação “Trem Bala”, com o intuito de combater o tráfico de drogas realizado por uma facção criminosa que atua no estado. Até às 8h30 foram 21 presos.

A investigação foi realizada por meio da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) e contou com o apoio de 24 equipes policiais. Mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos em Natal e no interior.

Além da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC), a ação policial da Polícia Civil desta manhã (04) contou com os apoios das Delegacias de Polícia Civil da Diretoria da Grande Natal (DPGRAN), das Delegacias de Polícia Civil da Diretoria do Interior (DPCIN), da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV), da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), do Núcleo de Operações com Cães (NOC/PCRN), Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) e a Polícia Penal, além do apoio do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

Coletiva

A Polícia Civil fará coletiva de imprensa às 11h, no auditório da DEGEPOL, para detalhamento da Operação  “Trem Bala”, deflagrada nas primeiras horas da manhã.

A ação prendeu membros de uma facção criminosa apontada como responsável por atos delituosos registrados no Estado no último mês, além de envolvidos com o tráfico de drogas.

Confira imagens da Operação “Trem Bala”: