Categorias
Matéria

Prefeitura de Natal envia nota ao Blog do Barreto e nega irregularidades na licitação da engorda de Ponta Negra

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Natal entrou em contato com o Blog do Barreto para enviar nota em que nega qualquer irregularidade na licitação da engorda de Ponta Negra.

Ontem o Blog do Barreto revelou em primeira mão o despacho do desembargador Ibanez Monteiro dando prazo de 15 dias para a gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) prestar esclarecimentos acerca do recurso do Consórcio Van Oord (COASTAL) que se sentiu prejudicado e aponta favorecimento ao Consórcio DTA-AJM que venceu o processo.

A gestão de Álvaro lembra que já venceu a disputa em primeira instância e alega que venceu a empresa que apresentou o menor preço, gerando economia de cerca de R$ 1 milhão.

Confira a nota na íntegra:

Ao Blog do Barreto

 

Sobre a matéria publicada no blog a respeito da licitação da obra de engorda de Ponta Negra é preciso que se diga antes de mais nada que três consórcios apresentaram propostas no referido certame licitatório. Todos os 3 foram habilitados pela Comissão de Licitação da secretaria de Infraestrutura, sendo declarado vencedor o consórcio formado pela DTA-AJM que apresentou uma proposta cerca de R$ 1 milhão e meio mais baixa do que a segunda colocada.

Inconformado com o resultado da licitação, o consórcio que perdeu o certame entrou na justiça com um mandado de segurança que foi indeferido pelo Juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, pela inexistência de prova.

O consórcio recorreu através de apelação e pediu efeito suspensivo na 2ª Câmara Cível. O qual foi negado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, dizendo que não estava demonstrada a probabilidade do provimento do recurso.

Ainda inconformada com as duas negativas no Judiciário, o Consórcio que perdeu a licitação entrou agora com um agravo interno para que o processo seja levado para a Câmara. É, sobre esse recurso reiterado e já refutado que o município foi citado a se manifestar apresentando suas contrarrazões no processo. Um despacho normal de qualquer recurso para que a outra parte se ter o direito do contraditório.

Não há nenhuma discussão a respeito de reconhecimento de fraude, nem tão pouco probabilidade dos argumentos que foram enfrentados nessa ação serem julgados procedentes, tanto é que a sentença foi de improcedência e se foi de improcedência respaldou todo o procedimento administrativo de licitação.

A DTA ganhou com a proposta de R$ 73.776.366,77 e o consórcio inconformado apresentou a proposta de R$ 75.190.750,99.

Ou seja, a empresa que apresentou o menor preço foi a vencedora em detrimento da empresa que, inconformada, apresentou essa ação totalmente infundada, tanto que a Prefeitura não havia até agora sequer sido citada.

Solicito a publicação dos esclarecimentos acima e coloco a secretaria de Comunicação à disposição toda vez que julgar necessário informações a respeito deste ou de outros temas que envolvam a administração municipal antes da publicação de qualquer matéria.

Categorias
Matéria

Desembargador abre prazo para que gestão de Álvaro Dias se pronuncie sobre denúncia de fraude na licitação da engorda de Ponta Negra

O desembargador Ibanez Monteiro assinou despacho na tarde desta segunda-feira para que a gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) se manifeste a respeito das denúncias de fraude na licitação da obra da engorda de Ponta Negra.

A denúncia partiu do Consórcio Van Oord (COASTAL), que apontou irregularidades no certame vencido pelo Consórcio DTA-AJM que teria sido favorecido ao longo do processo.

Segundo a denúncia, o Consórcio DTA-AJM não comprovou a disponibilidade de equipamento essencial para a execução da obra, o que era exigido pelo edital; não apresentou as garantias necessárias e idôneas; e escondeu informações financeiras relacionadas à comprovação da sua capacidade para a execução do contrato.

A denúncia afirma, que apesar de todas as situações apontadas, a Comissão de Licitação não verificou os questionamentos e acelerou na execução do processo.

A ação aponta a existência de falta de documentação para que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) licencie a obra, o que demonstra a incapacidade da empresa vencedora para a execução.

Os advogados pedem a suspensão do processo licitatório.

O Consórcio Van Oord já tinha perdido em primeira instância e agora tenta recurso no Tribunal de Justiça.

Contexto

O despacho ocorre exatamente no dia em que o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) comandou uma invasão de comissionados à sede do Idema em Natal. A ação contou com as presenças do deputado federal e pré-candidato a prefeito Paulinho Freire (União) e um grupo de vereadores.

O episódio está sendo criticado pela violência e vandalismo praticado pelos aliados do prefeito.

Leia o despacho do desembargador Ibanez Monteiro 

Coonfira o pedido de efeito suspensivo com a denúncia de fraude na licitação

Categorias
Matéria

Álvaro e Paulinho bolsonarizam o processo eleitoral em Natal com vandalismo na sede do Idema

O prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e o seu candidato a sucedê-lo, o deputado federal Paulinho Freire (União), lideraram um protesto na sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), em Natal.

O protesto reuniu dezenas de servidores comissionados do município, que ao invés de estarem trabalhando, se prestaram ao papel de vandalizar um prédio público nos moldes da intentona bolsonarista de 8 de janeiro do ano passado.

Pausa para a coincidência: escolheram um dia 8 como há um ano e meio. Coincidência mesmo?

A desgraça seguiu com cenas lamentáveis de vandalismo e o prefeito e o deputado liderando a horda comissionada que queria forçar o Idema a liberar a obra da engorda de Ponta Negra, cujo prazo para licenciamento vai até outubro.

Um troço com claro objetivo eleitoreiro.

Álvaro e Paulinho criaram um factoide para bolsonarizar a eleição em Natal. Espalham desinformação, criam inimigos imaginários, vandalizam os prédios públicos e controlam a narrativa.

Nada mais bolsonarista do que isso!

O espetáculo deprimente ainda contou com um comício improvisado em que Paulinho, após ser desafiado pelo deputado federal Fernando Mineiro (PT) a juntar forças para tratar do assunto em Brasília, se “desdisse” dizendo que o assunto estava no Idema, sendo que 24 horas antes ele postou um vídeo nas redes sociais dizendo que iria buscar uma solução no Ministério do Turismo.

Nada mais bolsonarista do que a prática da incoerência.

Paulinho e Álvaro acreditam que podem tudo porque controlam a mídia de Natal e o que eles dizem vira verdade absoluta sem direito a contestação.

Ao estarem presentes a um ato de vandalismo nestes moldes, Paulinho e Álvaro mandaram a institucionalidade para as calendas gregas bem ao estilo Jair Messias Bolsonaro (PL).

Se há algo de positivo para eles é que ao menos foram menos covardes que o ex-presidente que se mandou para os Estados Unidos e ficou escondido por lá por três meses enquanto a dupla esteve presente no “protesto comissionado”.

A que ponto chegamos!

Categorias
Matéria

Natalprevi se manifesta sobre notícia dada e primeira mão pelo Blog do Barreto e nega saque de R$ 1 bilhão

A Natalprevi, responsável pela previdência dos servidores municipais de Natal, se manifestou a respeito de notícia veiculada em primeira mão pelo Blog do Barreto que trata da unificação dos fundos previdenciários.

Confira a nota na íntegra e a tréplica em seguida:

NOTA EXPLICATIVA NATALPREV

Sobre a notícia inverídica que vem sendo publicada em alguns blogs com o objetivo de confundir a opinião pública, a respeito de projeto de lei que propõe mudanças no Regime de Previdência Própria do Município do Natal, cumpre esclarecer que não há qualquer verdade na afirmação de que o referido projeto propõe o saque de R$ 1 bilhão de reais do fundo previdenciário dos servidores do município.

O Projeto de Lei 8/2024 nada mais é que uma proposta legislativa para se instituir, dentro dos estritos limites legais da legislação federal que rege a questão, uma nova política de equacionamento de déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Natal (RPPS-NATAL), no sentido de gerar segurança previdenciária para os servidores públicos municipais em atividade, os quais são vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência — FUNFIPRE, sem efetuar qualquer modificação nas regras de segregação de massas previdenciárias que possam importar em unificação de fundos ou extinção de fundos.

Não há no projeto qualquer espécie de redução de direitos, assim como não há criação ou aumento de riscos previdenciários, nem do ponto de vista financeiro, nem do ponto de vista atuarial. Há, em verdade, proteção previdenciária.

A proposta, já aprovada, à unanimidade, em três comissões temáticas da Câmara Municipal, permite a utilização de parte da receita mensal do  FUNCAPRE, que é altamente superavitário, para pagamento de uma parcela definida em lei dos beneficiários aposentados do FUNFIPRE, sem, no entanto, criar qualquer alteração no saldo já existente no FUNCAPRE, sendo certo que esse universo de segurados beneficiados não crescerá, em virtude das regras definidas no projeto de lei, mas somente diminuirá ao longo do tempo, fazendo com que a despesa não se eleve, já que o projeto  só alcança servidores já aposentados, até 31/12/2023, os quais já se encontram em idade de 73 anos ou mais.

É importante destacar, também, que medida já foi autorizada pelo Ministério da Previdência Social e os referidos recursos serão utilizados, exclusivamente, para pagamento de aposentadorias e pensões, dentro de um ambiente de responsabilidade, com a certeza de que os recursos arrecadados, mensalmente, pelo NATALPREV, em favor do FUNCAPRE, superam, em muito, o valor do aumento da despesa previdenciária que será absorvida pelo referido fundo, em razão do projeto de lei.

Por fim, esclarece-se que a capitalização dos recursos previdenciários permanecerá acontecendo de forma robusta, eficaz e suficiente para garantir a solvência previdenciária do Regime Próprio de Previdência de Natal, em atenção ao dever de busca do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, nos termos do regramento constitucional, tal qual como compreenderam os vereadores, inclusive de oposição, assim como as entidades sindicais que participaram dos debates a cerca do tema, perante as Comissões Temáticas da Câmara Municipal.

Nota do Blog: esta página teve o cuidado de usar a palavra “saque” entre aspas na manchete porque se trata de um efeito colateral da unificação dos fundos previdenciários que vai gerar R$ 1 bilhão em recursos para a Prefeitura de Natal.

Categorias
Análise

Allyson devedor de IPTU é uma péssima mensagem ao contribuinte de Mossoró

A notícia dada em primeira mão pelo Blog do Barreto de que o prefeito Allyson Bezerra (União) foi intimado a pagar R$ 3.664,66 de uma dívida de Predial e Territorial Urbano (IPTU) no munícipio de Natal é um tapa na cara do contribuinte mossoroense que sofreu com o aumentos abusivos do tributo na atual gestão.

O prefeito tem sido agressivo na cobrança do IPTU levando o contribuinte inadimplente a dívida ativa e a pagar os advogados contratados pelo município quando negocia as dívidas atrasadas.

Agora o Rio Grande do Norte sabe que Allyson tem uma dívida de IPTU em fase de execução e sofre risco de penhora de bens para ficar em dia com o fisco natalense.

O prefeito passou uma péssima imagem ao contribuinte mossoroense.

Para saber mais a respeito da dívida de Allyson com a Prefeitura de Natal leia AQUI.

Categorias
Matéria

MP consegue bloqueio de R$ 9,6 milhões para Prefeitura de Natal pagar dívidas com hospitais

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou o bloqueio de R$ 9.657.022,30 das contas da Prefeitura de Natal para quitar dívidas de atendimentos em cardiologia, ortopedia e outros do SUS. O Município vinha descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPRN e o Governo do Estado que tem por objetivo “estabelecer prazos e condições para a quitação parcelada de débitos do Estado do RN e do Município de Natal com estabelecimentos privados de saúde contratualizados para a prestação de serviços da atenção especializada ambulatorial e hospitalar em procedimentos cirúrgicos e intervencionistas ao SUS, garantindo-se a continuidade desses serviços, conforme termo de acordo em anexo”. O MPRN já entrou em contato com os hospitais prestadores de serviço, que retomaram as atividades suspensas.

Como o Município não vinha cumprido o acordado, o MPRN ingressou com um pedido de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública com pedido de medidas urgentes nesta quinta-feira (23). Já nesta sexta (24), a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou o bloqueio do montante na conta única da Prefeitura. Além disso, também a pedido do MPRN, a Justiça deferiu pedido de antecipação da audiência de conciliação, que ficou reaprazada para a quarta-feira (29).

No pedido, o MPRN relatou que o acordo foi celebrado em razão da existência de débitos decorrentes do Termo de Convênio n. 90/2018, que se encontra vigente. Até o momento, o Estado do Rio Grande do Norte tem cumprido os compromissos assumidos, mas o Município de Natal não tem adimplido os parcelamentos realizados com os prestadores de serviços INCOR Natal, Hospital Memorial, Hospital do Coração e Hospital Rio Grande, com os quais mantém contratos regulares.

Por causa dos atrasos nos pagamentos, o Município de Natal tem recebido comunicados dos prestadores de serviços com ameaças de suspensão dos atendimentos.

Essa irregularidade no pagamento resultou na formação de filas de espera em diversas linhas de cuidado, a exemplo da cardiologia e traumato ortopédica.

No TAC, o Município de Natal se comprometeu a quitar parceladamente a dívida existente, sendo 18 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira sendo quitada no mês de agosto passado. Mas o Município não se encontra adimplente com as obrigações previstas no TAC, conforme informações dos prestadores de serviços.

 

Categorias
Matéria

Vereadora questiona compra de testes rápidos sem licitação

Divaneide Basílio denuncia compra de testes sem licitação (Foto: Vlademir Alexandre)

A vereadora de Natal Divaneide Basílio (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, aprovou requerimento na sessão da última terça-feira, 08, solicitando ao Executivo Municipal detalhes sobre o contrato de aquisição de testes rápidos com a empresa Biomega Medicina, através processo 09482/2020-27, celebrado com dispensa de licitação no primeiro semestre do ano passado.

A parlamentar requereu a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) resposta às seguintes questões: comprovação da quantidade de testes adquiridos e aplicados em Natal; os comprovantes dos pagamentos realizados; A cópia do Contrato Processo: 09482/2020-27 que não está disponível como documento público.

“Esse não é o nosso primeiro movimento cobrando transparência da prefeitura de Natal com relação aos gastos da Covid. A garantia a essas informações está prevista em lei. Infelizmente, a atual gestão, tem dificuldade em dar publicidade a esses dados”, disse Divaneide.

Desde setembro do ano passado, o site do Portal da Transparência, que deveria trazer as despesas e os gastos com a Covid no município de Natal, não é atualizado.

Categorias
Matéria

MPs afirmam que decreto deve ser cumprido nos seus termos e confirmam que academias fecham com concordância de Natal

Academias fecham durante vigência do decreto (Foto: reprodução)

Uma nota conjunta do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho informa que houve uma reunião em que o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) cujo resultado foi a garantia dada pelo tucano de que o decreto restringindo a circulação de pessoas no Rio Grande do Norte será cumprindo em sua integralidade na capital.

O prefeito de Natal, que assinou o decreto com a governadora Fátima Bezerra (PT), gravou um vídeo nas redes sociais em que afirmava que uma lei municipal que trata as academias de ginástica como serviço essencial garantia o pleno funcionamento delas na capital, contrariando o previsto no decreto.

Diz a nota:

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) reuniram-se, na manhã desta sexta-feira (19), com o Governo do Estado do RN e com a Prefeitura de Natal, para definir os limites de cumprimento do Decreto Estadual 30.419/21, subscrito pela Governadora do RN e pelo Prefeito de Natal. Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais, e permanecendo suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa, de acordo com o artigo 6º do decreto.

Os Ministérios Públicos, em conjunto, reforçam a importância desse acordo entre Governo do Estado e Prefeitura de Natal, ratificando a uniformidade das medidas essenciais para a superação desse grave momento da pandemia de Covid-19 no nosso Estado e no país.

Categorias
Matéria

Liminar garante gratuidade para idosos no transporte público de Natal

Empresas de transporte urbano terão que manter gratuidade dos idosos (Foto: Web/autor não identificado)

Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do RN ingressarem com a ação civil pública (ACP), a Justiça potiguar deferiu liminar para permitir o acesso aos idosos no transporte público de passageiros na cidade do Natal.

No entendimento da Justiça, a gratuidade no transporte coletivo, no caso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, é resguardada pela Constituição da República de 1988, que traz a referida determinação como mecanismo de amparo às pessoas idosas, buscando a sua participação na comunidade e a defesa de sua dignidade e bem-estar.

A determinação judicial estabelece a intimação, com urgência, o Município do Natal, por mandado, através do Prefeito e do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, para fins de cumprimento da decisão, o qual deverá ser informado nos autos, a fim de instruir o processo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Trata-se de multa pessoal que, no caso de descumprimento, será executada observando-se o contraditório e o devido processo legal.

“A suspensão do benefício da gratuidade no Transporte Público Coletivo de passageiros aos usuários maiores de 65 anos, ainda que nos horários delimitados pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.179/2021, denota provável violação do Município de Natal em observar a garantia imposta pelo art. 230, § 2º, da Constituição da República de 1988, regulamentado pelo art. 39, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)”, ressalta a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O MPRN e a Defensoria pretendiam a concessão de antecipação de tutela para que o Município do Natal retorne com a gratuidade do acesso dos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ao sistema de transporte coletivo público, nos horários das 6h às 8h e das 17h às 19h, em dias úteis. E se abstenha de adotar qualquer tipo de medida que implique em restrição de acesso ao transporte público coletivo de passageiros por parte da pessoa idosa, pagante ou beneficiária da gratuidade, em qualquer horário de prestação do serviço e ainda que durante o período de pandemia da Covid-19, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, inciso I, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 12.179, de 6 de março de 2021.

O Município do Natal, neste momento processual, consigna a decisão, “não demonstrou através de evidências científicas que a restrição dos horários do transporte de idosos possui alguma influência direta na saúde pública. Oportuno consignar, inclusive, que a restrição do decreto não albergou os idosos pagantes, de modo que há indícios que se trata de medida econômica e, não, verdadeiramente sanitária”.

Pandemia

A decisão está contextualizada com a situação de disseminação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), agente causador da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e portanto não há necessidade de maiores digressões, considerando que se trata de fato notório (art. 374, do Código de Processo Civil) a sua circulação em todos os continentes, com centenas de milhões de casos confirmados e mais de 2 milhões de óbitos.

No Município do Natal, conforme informações do último Boletim Epidemiológico, publicado em 12 de março de 2021, às 19h, havia 49.193 casos confirmados e 1.157 óbitos confirmados. Em 18 de março de 2020, foi publicado o ato normativo nº 11.920, que decretou situação de emergência do Município e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia, seguido do Decreto nº 11.923, publicado no dia 21 do mesmo mês, que decretou estado de calamidade pública na cidade, para os fins previstos no art. 65, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, em razão da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo novo coronavírus.

Categorias
Matéria

Fátima e Álvaro Dias confrontam decretos em audiência judicial

Álvaro e Fátima estarão frente a frente hoje (Fotomontagem: Blog do Barreto)

Será hoje, às 14h30, que a governadora Fátima Bezerra (PT) e o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) estarão frente a frente em uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A sessão será transmitida pelo canal do TJRN no YouTube.

Estarão frente a frente governadora e prefeito numa discussão sobre qual decreto deve prevalecer. O entendimento majoritário no meio jurídico é de que se impõe as medidas mais duras.

Na última sexta-feira a governadora assinou decreto estabelecendo medidas mais duras contra a propagação da covid-19 como o toque de recolher integral aos domingos, mas o prefeito de Natal decidiu amolecer as medidas num decreto posterior.