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Entenda o que irá acontecer com os parlamentares eleitos que tiveram contas desaprovadas por comissão do TRE

Nos últimos dias, uma série de candidatos eleitos e reeleitos nas eleições do Rio Grande do Norte foram alvo dos relatórios da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (CACE/TRE-RN) e tiveram suas contas rejeitadas. Em alguns casos, inclusive, houve indicação para devolução de valores às contas da União.

Muito se falou sobre as possíveis consequências do trabalho desenvolvido pela CACE e de que forma isso poderia impactar as candidaturas. Para sanar todas as dúvidas sobre o tema, o Blog do Barreto conversou com o advogado eleitoral Daniel Victor, que explicou o que são os relatórios da CACE, o que eles representam dentro da esfera eleitoral e de que forma podem impactar a posse dos candidatos e candidatas com contas desaprovadas

De acordo com Daniel, os relatórios da comissão são técnicos e opinativos. Eles analisam contabilmente as contas e apontam os eventuais desajustes em relação à legislação eleitoral, especialmente a Resolução nº 23.607/2019 do TSE, que condensa em seu texto todas as demais disposições legais a esse respeito.

Daniel explica que os relatórios não representam uma decisão, mas sim uma recomendação acerca das prestações de contas apresentadas e que é o TRE quem vai aprovar ou desaprovar a contabilidade apresentada pelos candidatos.

“A partir do relatório da CACE, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral vão elaborar suas razões, concordando ou não, para que os juízes do TRE possam decidir se aprovam ou desaprovam as contas eleitorais. Portanto, o relatório é apenas opinativo, uma recomendação para os juízes, que ao final são quem decidem o caso”, comenta o advogado.

Outro ponto importante no que se refere aos limites dos relatórios apresentados pela CACE é que eles não têm eficácia de revogar automaticamente o diploma ou mandato dos eleitos, para que isso ocorra é necessário um processo bem mais complexo. Daniel Victor explica:

“Em todo caso, a rejeição ou desaprovação das contas eleitorais não têm a eficácia de revogar automaticamente o diploma ou mandato dos eleitos. Para isso, os demais candidatos, partidos ou o próprio Ministério Público Eleitoral têm que ingressar com uma representação demonstrando o abuso de poder devido a captação ou gastos de recursos, com base no art. 30-A da Lei nº 9.504/97. Pode inclusive ser pedida uma liminar para que o infrator não seja diplomado ou não assuma o mandato, quando a irregularidade for abusiva ou flagrante. Mas o normal é que ele seja afastado com o julgamento definitivo da representação” conclui o magistrado.

Quem teve as contas desaprovadas pela CACE até agora?

Desde que os relatórios da CACE começaram a ser publicados, o Blog do Barreto vem fazendo uma cobertura ostensiva, apresentando os detalhes de cada parecer e a partir de quais motivações ele tem desaprovado as contas de candidatos eleitos e reeleitos em 2022.

O primeiro candidato a ser impactado pelos relatórios, foi o deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), que teve suas contas desaprovadas em 2 de dezembro. A Comissão ainda indicou a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. Para saber mais CLIQUE AQUI

Também em 2 de dezembro a CACE publicou parecer desaprovando as contas da deputada estadual eleita Terezinha Maia (PL). Veja mais AQUI

No dia 5 de dezembro o MP eleitoral se posicionou em favor do relatório previamente apresentado pela CACE que desaprovou as contas do deputado estadual eleito Wendell Lagartixa (PL). Veja mais sobre AQUI

No dia 6 de dezembro quem teve as contas desaprovadas foi o deputado reeleito Nelter Queiroz (MDB). O relatório também recomendou a devolução de R$ 38.484,67 aos cofres públicos. Veja mais sobre AQUI

Em 7 de dezembro o Blog do Barreto noticiou que parecer da CACE recomendou a desaprovação das contas do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB) e indicou   a devolução de R$ 10 mil ao Tesouro Nacional. Saiba mais sobre isso AQUI.

Também em 7 de dezembro, a CACE desaprovou a prestação de contas da deputada reeleita Cristiane Dantas (SDD) e solicitou devolução de R$ 60 mil aos cofres públicos. Veja mais AQUI

No dia 8 de dezembro foram publicizados os relatórios que desaprovam as contas dos deputados estaduais eleitos Neílton Carlos (PL) e Ivanilson Oliveira (União). Além da reprovação, foi indicada a devolução de quase R$ 200 mil aos cofres públicos  por Ivanilson. Confira mais sobre AQUI e AQUI

Ontem quem teve as contas desaprovadas pela CACE  foi a Governadora reeleita Fátima Bezerra (PT). Além da desaprovação, a comissão indicou devolução de mais de R$ 850 mil ao Tesouro Nacional. Veja mais sobre AQUI

A CACE também causou impacto ao deputado federal reeleito General Eliéser Girão (PL). Segundo o parecer, ele terá de devolver R$ 115 mil à União, mas diferente dos demais nomes citados na lista, não teve suas contas desaprovadas. Veja mais AQUI

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Comissão do TRE desaprova contas de campanha de Nelter Queiroz e recomenda devolução de R$ 38 mil

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (CACE/TRE-RN), desaprovou a prestação de contas do deputado reeleito Nelter Queiroz (MDB). A comissão também recomendou a devolução de R$ 38.484,67 aos cofres públicos.

De acordo com o relatório da CACE, Nelter cometeu irregularidades no que se refere a movimentação irregular de recursos; bens não informados no Registro de Candidaturas; gasto com combustíveis durante a campanha; comprovação de propriedade de bens locados; ausência de registro de contratação de pessoal para fins de distribuição de material de campanha; contratação direta de pessoa física sem o devido recolhimento dos tributos além de problemas nas despesas com serviços contábeis.

O Documento em detalhes pode ser lido AQUI.

“Diante do resultado dos exames técnicos empreendidos, e considerando a existência das irregularidades apontadas nos itens 3.2 a 3.7 deste Parecer, esta unidade técnica se manifesta pela DESAPROVAÇÃO das contas em exame (…) opina-se pela devolução do valor total de R$ 38.484,67 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos)”, conclui o parecer.

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89,9% dos candidatos do RN prestam contas à Justiça Eleitoral dentro do prazo

Encerrado o prazo fixado pela legislação eleitoral, em 1º/11/2022, o TRE-RN recebeu 499 (89,90%) prestações de contas de um total de 555 esperadas de candidatos e de direções estaduais de partidos políticos do RN que estão obrigados a prestar contas referentes ao 1º turno das campanhas eleitorais de 2022.

Do total de contas apresentadas, 474 são contas de candidatos, o que corresponde a 90,11% do total de 526 candidatos. Outras 25 representam 80,64% de 29 órgãos estaduais de direção partidária do RN aptas a prestarem contas referentes ao 1º turno da campanha. Os partidos PCB, PCO, PMN e PSDB não prestaram contas durante o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Os inadimplentes serão notificados para, em três dias, regularizarem as pendências.

Os candidatos que tiverem as contas julgadas “Não prestadas por decisão transitada em julgado” ficarão inaptos de obterem certidão de quitação eleitoral durante o período correspondente ao mandato para o qual tenham concorrido, persistindo os efeitos após esse período até que as contas sejam efetivamente regularizadas.

Já os órgãos partidários inadimplentes perderão o direito de receber repasses de recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral enquanto perdurar a irregularidade, além da possibilidade de terem seu registro cancelado ou a anotação suspensa por decisão transitada em julgado precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Fonte: TRE/RN