O Governo do Estado apresenta resultados do reordenamento do Programa Leite Potiguar (PLP), iniciado em 2019. Executado pela SETHAS, o Programa começa 2023 como balizador do preço do leite no mercado do Rio Grande do Norte.
Este resultado, segundo o secretário-adjunto da SETHAS, Adriano Gomes, faz parte da política de fortalecimento e valorização do PLP que nos últimos quatro anos recebeu atenção especial da governadora Fátima Bezerra.
Na primeira gestão, o Governo concedeu um reajuste de mais de 80% no preço do litro do leite que hoje é pago ao produtor no valor de R$ 2,54, acima da média nacional de acordo com CEPEA/ESALQ* que encerrou o mês de janeiro pagando R$ 2,52 ao produtor.
O Programa do Leite Potiguar é uma importante política pública de segurança alimentar e nutricional do Governo do Estado com distribuição diária de leite pasteurizado, bovino e caprino, às famílias em extrema pobreza no RN, ressalta Adriano Gomes.
No estado, o Programa garante a 75 mil famílias o acesso a um alimento nutritivo e proteico para famílias que atendem aos critérios como estar em situação de extrema pobreza e inscritas no Cadastro Único. Veja abaixo, os critérios para participar do Programa.
O decreto nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, que regulamentou o Programa definiu que o leite adquirido deve ser da produção local, ou seja, de produtores do território potiguar. Essa condicionante estimula a agricultura familiar, haja vista que metade dessa produção deve ser advinda da agricultura familiar, destaca o coordenador Operacional de Desenvolvimento Social (CODES), Jan Varela, da SETHAS.
O Programa Leite Potiguar é o Governo do Rio Grande do Norte e garante segurança alimentar e nutricional, principalmente para crianças em todo o território do potiguar, além de fomentar a cadeia produtiva de leite em todo o Estado, assinala do coordenador da CODES.
CRITÉRIOS
A Resolução nº 016 de maio de 2022, do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar, estabelece critérios de participação, priorização e habilitação para ter direito ao leite.
São eles:
I – Famílias obrigatoriamente inscritas no Sistema do Cadastro Único (CadÚnico);
II – Famílias em situação de extrema pobreza;
III – Famílias com crianças na faixa etária de 1 (um) a 7 (sete) anos, 11 meses e 29 dias de idade;
IV – Famílias com idosos a partir de 60 anos;
V – Renda per capita familiar que não ultrapasse R$ 105,00 (cento e cinco reais).
*CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada do Departamento de Economia, Administração e Sociologia / ESALQ- Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiros da USP.