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Clima de incerteza sobre quem sai e quem fica na gestão de Allyson. Só cinco estão garantidos, por enquanto

Faltando dez dias para tomar posse para um segundo mandato há um clima de incerteza nos intramuros do Palácio da Resistência a respeito de quem sai e quem fica no segundo mandato do prefeito reeleito Allyson Bezerra (UB).

O silêncio é tão grande que quase nada é especulado na mídia mossoroense, a maior parte dela sob controle absoluto do prefeito.

Nos bastidores o blog apurou que só quatro nomes estão garantidos: Rodrigo Lima (infraestrutura), Luana Lima (Semad), Raul Araújo (Procurador), Rodrigo Forte (Consultor) e Miguel Rogério (Serviços Urbanos).

Este último é um caso muito especial. Além de ter se tornando homem de extrema confiança de Allyson, é um nome forte na gestão também por ser da maçonaria e representar o grupo econômico do médico Diego Dantas, o dono da Sama, que lucra milhões com contratos na saúde municipal.

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Contratação irregular de escritório pode gerar nulidade em ação que Prefeitura de Mossoró move contra o Governo

A ação que a Prefeitura de Mossoró move contra o Governo do Rio Grande do Norte cobrando repasses atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está sob risco de ser anulada antes mesmo de ser julgada.

É que, como já noticiado pelo Blog do Barreto (ver AQUI), a gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB) contratou o escritório Gaspar Sociedade de Advogados para realizar a ação ao arrepio da lei e passando por cima dos procuradores do município, além de ter contratado uma banca de advogados que movia uma ação contra a Prefeitura de Mossoró.

Esse último ponto será fundamental para uma possível nulidade processual. “A jurisprudência nacional é uníssona em reconhecer a nulidade dos atos praticados pelo advogado que atua simultaneamente em favor e contra determinado constituinte, por entender que há violação ao sistema constitucional brasileiro”, explicou um jurista consultado pelo Blog.

Inclusive, os advogados correm risco de punições por infrações ético-disciplinares para os advogados envolvidos, todas previstas no art. 34, incisos I, VI, X, XVII e XXV da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). O art. 36, da Lei nº 8.906/94, prevê pena de censura para a violação aos incisos I, VI e X, do art. 34. Já o art. 37 da referida lei, prevê pena de suspensão para os incisos XVII e XXV.

Na esfera da improbidade administrativa, os advogados e o procurador geral do município Raul Araújo correm riscos de punições previstas nos arts. 10, incisos VIII e XII, e 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

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Ministro nega recurso de Ivan Junior e mantém mandato de Gustavo Soares

O ministro relator Raul Araújo em decisão monocrática rejeitou recurso movido pelo ex-prefeito do Assu, Ivan Junior (União Brasil), candidato derrotado nas eleições de 2020, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que absolveu o prefeito Gustavo Soares (PL) da acusação de compra de votos.

Na decisão o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou falta de provas tanto que o próprio Ministério Público Eleitoral desistiu da ação.

“Como cediço, o entendimento adotado nesta Corte é de que a captação ilícita de sufrágio exige para o seu reconhecimento conjunto probatório robusto, apto a demonstrar, indene de dúvidas, a ocorrência do ilícito e a participação ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática”, argumentou.

O ex-prefeito Ivan Junior ainda pode levar o caso ao plenário, mas já irá com o placar de 1×0 contra o recurso.

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TSE aprova incorporação do PROS pelo Solidariedade

Na sessão administrativa desta terça-feira (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) pelo Solidariedade. Com a decisão, o PROS irá adentrar ao Solidariedade, deixando de existir. Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Conforme explicou o relator do processo, ministro Raul Araújo, os partidos incorporado e incorporador atenderam à norma de regência e não houve nenhum vício formal no processo que requereu a incorporação. Além disso, ressaltou, nos termos do parágrafo 7º do artigo 29 da Lei nº 9.096/1995, a legenda incorporadora fará jus à soma dos votos obtidos pelo incorporado nas Eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Entretanto, conforme fixado pelo TSE em julgamento, o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão está condicionado ao preenchimento das condições impostas pela cláusula de desempenho, prevista no artigo 3º, inciso II, da EC nº 97/2017, não cabendo ao Tribunal decidir sobre o assunto no julgamento de hoje. Essa verificação será realizada por ocasião do repasse dos recursos pela Justiça Eleitoral.

A decisão de hoje, independentemente de publicação, será comunicada imediatamente ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos demais órgãos da Justiça Eleitoral e ao cartório competente de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Desistência

Ao votar, o relator, ministro Raul Araújo, informou que o presidente do PROS protocolou, no dia 9 de fevereiro, pedido de desistência de incorporação ao Solidariedade, mas, segundo o magistrado, não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia-geral.

Além disso, conforme Raul Araújo, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do PROS ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.

Partidos

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), fundado em 2010, foi registrado no TSE em 2013. O Solidariedade teve a aprovação do registro também em 2013.