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Allyson muda discurso e usa história inverossímil para afirmar que PLC 17/2023 “ataca privilégios”

O prefeito Allyson Bezerra (SD) mudou o discurso em relação ao Projeto de Lei Complementar 17/2023 e agora adota a estratégia de dizer que está combatendo privilégios de servidores que usam artifícios para receber sem trabalhar.

Em vídeo divulgado pelo Blog da jornalista Carol Ribeiro, Allyson cita uma história inverossímil de um servidor que está enfileirando licenças médicas desde o início deste ano.

“Servidor do município, que não vou dizer aqui o nome, ele pediu licença esse ano, certo, para ele de 45 dias, depois mais 120 dias, depois mais 120 dias, depois mais 60 dias e depois mais 30 dias. Ele, não satisfeito, pediu mais 90 para tratamento de pessoa da família porque sabe que não passa na junta”, relatou.

Somando os pedidos de licença dá 465 dias sem trabalhar. Para pedir o afastamento é necessário que o anterior tenha encerrado o prazo. Hoje, 17 de junho, estamos no 168º dia de 2023. A conta não fecha.

Ainda no vídeo o prefeito compara a situação com a de um trabalhador do comércio. “Será que dá para dizer para o servidor do comércio que está a essa hora levando sol trabalhando que é justo?”, questionou.

Ele alegou ainda que não é justo com os demais servidores que alguém tire tantas licenças remuneradas. “Como vou dizer ao ASG e ao gari do município que eu não posso aumentar o salário deles porque tem servidor que faz isso aqui?”, indagou.

Outra inverossimilhança na fala do prefeito é que o servidor enfileira atestados para fugir da junta médica. O problema é que na regra atual qualquer licença acima de 15 dias passa pela própria junta médica.

O PLC 17/2023 é criticado pelos sindicatos dentre outras coisas porque reduz de 15 dias para três o prazo para licença médica sem necessidade de passar por uma junta médica. Também reduz de 90 para 60 dias a licença remunerada para cuidar de familiares doentes.

Glossário: inverossimilhança é, conforme definição do dicionário Michaelis, algo “inacreditável”, “improvável” e o contrário da “verossimilhança”, que é “plausível”, “admissível”, “aceitável” e “acreditável”. Na literatura a verossimilhança é uma condição de harmonia dos fatos narrados. Histórias ruins pecam por serem inverossímeis.

Confira o vídeo:

 

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Reportagem

Documento detalha como serão os retrocessos propostos por Allyson aos servidores

Um documento elaborado pela Sindicato dos Servidores da Saúde de Mossoró (SINDSSAM) indica ponto por ponto onde estão os retrocessos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2023 que altera o regime jurídico da cidade.

O estudo deixa claro que os trechos da lei que trazem melhoria obviamente não foram alvo de comparativo por se tratar de algo pacificado.

O primeiro ponto diz respeito ao artigo 29 que trata da readaptação provocada por doença que permite o servidor ser remanejado de função preservando os salários da carreira de origem.

O que diz a lei atual:

A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de remuneração, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

O que propõe o PLC 17:

  • 4º A readaptação, temporária ou definitiva, não acarretará redução da remuneração do servidor, fazendo constar nesta a rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI em caso de diferença entre a remuneração percebida pelo cargo de origem e o cargo para o qual foi readaptado. § 5º No valor da remuneração anterior, para fim de verificação da ocorrência de redução prevista no §4º deste artigo, não se incluem os valores pagos a título de adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, adicional por serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço, adicional noturno, hora-extra e vantagens não incorporáveis pelo servidor. § 6º A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável de que trata o §4º será absorvida, total ou parcialmente, pelos acréscimos decorrentes de aumentos remuneratórios no vencimento básico, salário, soldo, subsídio, proventos ou por majoração dos adicionais de tempo de serviço ou progressões funcionais, concedidos de forma judicial ou administrativa.

Qual o problema apontado:

Apesar de o PL n° 17/2023 tratar no art. 29, §4° da impossibilidade de redução da remuneração e que em caso de diferença na remuneração será criada uma parcela denominada VPNI, referente a um valor fixo da diferença entre o cargo novo (menor) e o cargo antigo (maior), o §5° diz que o Adicional de Tempo de Serviço (Anuênio) não será levado em consideração para cálculo do valor que o §5° diz que o Adicional de Tempo de Serviço (Anuênio) não será levado em consideração para cálculo do valor que não poderá ser reduzido. Ou seja, o Projeto desconsidera uma verba de natureza definitiva ligada à carreira do Servidor e ao seu tempo de serviço, diferente dos outros adicionais de natureza transitória (horas extras, insalubridade, entre outros). Exemplo: Se o servidor tiver 10 anos de tempo de serviço (10% de Anuênio) perderá esses 10% no cálculo do vencimento, que não poderia ser reduzido com a readaptação. A disposição do §6° do Projeto é ainda mais gravosa, porque diz que a parcela fixa da diferença salarial entre o cargo novo e o antigo (VPNI) será absorvida em caso de reajuste salarial, majoração de adicionais (do novo cargo), progressões funcionais, inclusive as concedidas judicialmente. Ou seja, aquela parcela que garantia a irredutibilidade salarial (parcial já que o Anuênio não está sendo considerado na base de cálculo) seria consumida com reajuste ou progressão/promoção funcional, ocasionando redução salarial no decorrer do tempo, visto que o servidor em seu cargo de origem já tinha direito à progressão/promoção e reajuste.

Outro ponto de divergência diz respeito ao prazo de licenças médicas com necessidade de perícia. O PLC 17 quer reduzir ao limite de três. Atualmente é 15 dias (e não 30 como vinha sendo divulgado).

O que diz a lei atual:

Art. 90. A licença de que trata o art. 89 será concedida com base em perícia oficial e deverá ser requerida pelo servidor, procurador, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, em até 15 (quinze) dias contados da primeira falta ao serviço.

O que diz o PLC 17:

Art. 90 A concessão de Licença por Incapacidade Temporária por prazo superior a três dias no mês ou quinze dias no ano dependerá obrigatoriamente de inspeção realizada por junta biopsicossocial oficial. § 1º Caso o servidor não possa, por sua própria condição de saúde, se dirigir à junta biopsicossocial oficial, esta deverá diligenciar no sentido de ir até o periciando e realizar a inspeção in loco. § 2º Não homologado o atestado de médico ou de junta médica particular, os dias de ausência ao trabalho serão considerados faltas injustificadas.

Qual o problema apontado:

Primeiramente, a disposição de se fazer perícia na casa do servidor impossibilitado de ir à perícia oficial não é novidade no RJU, pois já se prevê isto desde, pelo menos, 2008. A grande discussão sobre este tema é que houve redução da licença/afastamento de 15 (quinze) dias para 03 (três) dias. É inegável que tal redução compromete o servidor, uma vez que, por exemplo, qualquer sintoma viral, geralmente com período de afastamento entre 05 e 07 dias, será submetido à perícia biopsicossocial, o que acarretará além de aumento vertiginoso de periciais oficiais (que poderá comprometer o setor), também permite a possibilidade de desconto dos dias, indevidamente, pois quando for se realizar a perícia para casos de incapacidade curta e temporária, provavelmente o servidor não terá mais os sintomas apresentados durante o atestado médico. Exigir tal perícia para todos os casos acima de 03 (três) dias é reduzir o período previsto atualmente em 80%. Com o projeto, inclusive, se o afastamento chegar a 15 (quinze) dias no ano, mesmo que em diversas ocasiões de 03 (três) dias o servidor também será submetido a perícia biopsicossocial, acarretando o mesmo prejuízo narrado acima.

No artigo 72 está um dos principais pontos da crise entre o prefeito e os sindicatos. Trata-se do fim do anuênio, que prejudicaria os novos servidores.

O que diz a lei atual:

O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de serviço público efetivo prestado ao Município de Mossoró, às fundações públicas municipais, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. Parágrafo único – O servidor fará jus ao adicional a partir do mês seguinte em que completar o lapso temporal de um ano.

O que propõe o PLC 17:

O adicional por tempo de serviço é concedido privativamente aos servidores efetivos não alcançados por regras de promoção e progressão funcional definidas pelas leis dos planos de carreiras das respectivas categoriais e será devido à razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de serviço público efetivo prestado ao Município de Mossoró, às autarquias e fundações públicas municipais, observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.

Qual o problema apontado:

Apesar de manter o Anuênio, o Projeto ressalva que o servidor não receberá o Anuênio se a sua carreira tiver Plano de Cargos e Carreira com promoção ou progressão. Ocorre que na prática, todas ou quase todas as carreiras municipais têm Plano de Carreira e, além disso, é difundido pela gestão que fará Plano de cargos para as demais carreiras que, eventualmente, não tenham PCCR. Assim, é inegável que a mudança acarretará prejuízo, pois se todos os servidores têm ou terão Plano de Carreira, o Anuênio deixará de ser pago Não se pode confundir progressão e promoção funcional, concedida com base na evolução da carreira com um adicional pelo tempo de serviço. Além disso, por já ser um direito conquistado há vários anos, independente de o servidor ter PCCR, se agora está sendo imposta uma condição para seu pagamento (não ter plano de carreira), é evidente que se está retirando um direito.

O artigo 95 trata da licença para acompanhar familiares em tratamento de saúde. O PLC 17 diminui o tempo da licença.

O que diz a lei atual:

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial. § 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. § 2º. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até (90) noventa dias, podendo ser prorrogada por até (90) noventa dias, mediante parecer de junta médica oficial, fazendo o servidor jus a 80% (oitenta por cento) da remuneração de seu cargo efetivo.

O que diz o PLC 17:

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia biopsicossocial oficial. § 1º ……………………………………………………….. ………………………………….. § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I – por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; II – por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração. §3º O início do interstício de doze meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. § 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de doze meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º.

Qual o problema apontado:

Uma simples leitura do Projeto 17/2023 já demonstra que se somadas as licenças com remuneração e sem remuneração o servidor terá o direito de licença para tratamento de saúde de dependente habilitado por até 150 dias. Atualmente a regra é de até 180 dias, uma redução de 30. O prejuízo fica mais evidente quando se verifica que hoje o texto garante 90 dias com enquanto o novo texto só garante 60 dias. Ou seja, o Executivo não está “dando” sessenta dias de licença, mas está tirando 30. Além disso, pelo texto atual, a prorrogação (por mais 90 dias) garante remuneração de 80%, enquanto o Projeto 17/2023 impõe 90 dias sem remuneração, trazendo ainda mais prejuízo, pois o servidor não poderá auxiliar um dependente sem remuneração. Pelo texto do projeto, inclusive, os 90 dias nem precisam ser consecutivos, desde que ocorram em até 12 meses da primeira licença, ou seja, até para licenças menores e intercaladas haverá o prejuízo.

O prefeito, por outro lado, tem que garantido que está propondo medidas que garantem segurança jurídica.

Leia o documento na íntegra AQUI.

 

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Estratégia de Allyson para retirar direitos de servidores termina em fracasso político

O prefeito Allyson Bezerra (SD) apostou no mês de junho como a época ideal para mexer nos direitos dos servidores municipais. Com as atenções voltadas para o Mossoró Cidade Junina, acreditou que o desgaste seria menor.

Como cereja do bolo na estratégia de desviar o assunto, o prefeito articulou para que a votação em regime de urgência da matéria fosse hoje numa sexta-feira “imprensada” feriado de Corpus Christi e o final de semana de shows no Corredor Cultural.

Deu tudo errado. O prefeito fracassou.

Allyson cometeu o pecado capital da política de subestimar os adversários. Com ponto facultativo assinado por causa do feriado, ficou fácil para o Sindiserpum mobilizar os servidores para lotarem as galerias da Câmara Municipal e fazer pressão sobre os vereadores.

Com a tensão elevada, os servidores invadiram o plenário forçando a negociação. Resultado: projetos retirados de pauta e acordo para que o prefeito receba uma comissão em data a ser marcada.

Como plus no erro estratégico, Allyson ainda acirrou os ânimos com a oposição acusando-a de espalhar fake news e abrindo um flanco para ser atacado com ainda mais dureza pelos adversários.

Acreditar que o Mossoró Cidade Junina tem a capacidade de desviar o foco do noticiário é subestimar a sociedade.

Na colheita de louros pelos festejos com organização impecável até aqui, ficou prejudicada pela praga da soberba de querer passar por cima dos trabalhadores sem negociar.

A agenda positiva da primeira semana de Cidade Junina ficou manchada pela imagem de carrasco dos servidores que vai ganhando corpo a cada crise.

Quem sou para dar um conselho ao prefeito que derrubou o domínio da família Rosado em Mossoró e está nos píncaros da popularidade, mas ouso sugerir o básico: da próxima vez cumpra o ritual democrático de chamar os servidores para discutir o projeto antes de enviar para a Câmara Municipal.

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“Por que o prefeito Alysson tem tanto ódio do servidor público?”, questiona líder da oposição

O líder da oposição na Câmara Municipal de Mossoró Tony Fernandes (SD) usou as redes sociais para criticar o prefeito Allyson Bezerra (SD) pelo Projeto de Lei Complementar 17/2023, que classificou como “Pacote de Maldades”.

“Por que o prefeito Alysson tem tanto ódio do servidor público?”, questionou.

Para Tony, o prefeito está perseguindo os servidores municipais. “Desta vez, o pacote da maldade trouxe diversos retrocessos que atentam contra os direitos adquiridos dos servidores públicos. Servidores com baixos salários, péssimas condições de trabalho e ainda perseguição política com retirada de direitos”, analisou.

Tony lembra que o projeto reduz o tempo de licença médica sem a necessidade de passar pela junta, diminui o tempo de afastamento remunerado para cuidar parentes doentes e não garante 50% de redução da jornada de trabalho para os pais de autistas. Este último ponte não segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Câmara fará sessão extraordinária no meio do feriadão para aprovar retirada de direitos dos servidores

A Câmara Municipal de Mossoró vai realizar sessão extraordinária na próxima sexta-feira em pleno feriadão de Corpus Christi e num momento em que as atenções da cidade estão voltadas para o Mossoró.

Na pauta, o tema mais controverso é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2023 que garante o aumento do tempo das licenças maternidade e paternidade, mas por outro lado retira direitos dos servidores como redução do tempo de licença para cuidar de familiares doentes, redução período de licença de licença médica sem necessidade de avaliação de uma junta, além de não garantir a redução de jornada em 50% para os servidores pais de autistas como prevê a norma estabelecida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O líder da oposição Tony Fernandes (SD) criticou a proposta e os outros projetos que estão na pauta. “Vários projetos apresentam um retrocesso para o direito dos servidores públicos municipais que já sofrem com baixos salários, péssimas condições de trabalho e agora uma forte perseguição política com retira de direitos”, avaliou. “Por que o prefeito Alisson tem tanto ódio do servidor público?”, questionou.

Confira a pauta da votação:

– Mensagem de veto parcial 04/2023 – Relacionada ao Projeto de Lei nº. 12/2023, que denomina de Francisco Feitosa Lima avenida projetada no bairro Bela Vista Projeto de Lei Ordinária do Executivo 57/2023 – Institui o pagamento de gratificação por desempenho, no âmbito do programa Previne Brasil, a ser concedido aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde atuantes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

– Projeto de Lei Complementar do Executivo 16/2023 – Altera a lei complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Mossoró.

– Projeto de Lei Complementar do Executivo 17/2023 – Trata do instituto da readaptação, institui gratificação para servidores integrantes de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar, transpõe benefícios temporários do Regime Próprio de Previdência Social para o Estatuto do Servidor.

– Projeto de Lei Complementar do Executivo 18/2023 – Dispõe sobre as normas e procedimentos para a operacionalização das emendas parlamentares conforme art. 148-a, da Lei Orgânica Municipal.

– Projeto de Lei Complementar do Executivo 19/2023 – Cria a Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró.

-Projeto de Lei Complementar do Executivo 20/2023 –  Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município.