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Senado aprova renegociação das dívidas dos estados e criação de Fundo defendido pela Governadora Fátima Bezerra em nome dos governadores do Nordeste

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União. O texto incluiu uma emenda, defendida pela governadora Fátima Bezerra, que cria o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e garante tratamento mais equânime para os estados do Nordeste.

A proposta (PLP 121/2024) segue para análise e votação na Câmara dos Deputados. O texto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A proposta autoriza desconto nos juros e dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas).

Também será criado um novo fundo federal para compensar os estados menos endividados. A medida foi comemorada pela governadora Fátima Bezerra, presidenta do Consórcio Nordeste, que sempre defendeu tratamento equânime na renegociação das dívidas dos governos nordestinos com a União.

Chamado de Fundo de Equalização Federal, o mecanismo vai receber anualmente um valor que varia entre 1% e 2% de juros sobre a dívida dos estados. O dinheiro será repartido com todos os estados, inclusive aqueles que estão com as contas em dia.

A emenda que regula o fundo foi apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). O texto permite que 80% dos recursos do fundo sejam repartidos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 20% pela relação da dívida consolidada com a receita corrente líquida do ente.

“Os pleitos que fizemos em nome do Nordeste garantiram que o fundo tenha uma distribuição mais justa, menos concentradora e excludente, que não beneficie apenas as economias mais desenvolvidas como historicamente foi feito no Brasil”, comemorou a governadora Fátima Bezerra.

Segundo Fátima Bezerra, parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicada em investimentos no próprio estado, ao invés de ser paga como juros da dívida à União. No mínimo, 60% desses recursos deverão ser investidos na educação profissional e técnica.

A aprovação do texto, ainda segundo ela, é fruto do diálogo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD). Em reunião ocorrida no último dia 07, em Brasília, Pacheco recebeu governadores do Nordeste para debater sobre a utilização do FEF dentro do mesmo critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A governadora também agradeceu o voto da bancada potiguar no Senado Federal para a aprovação do texto – que terminou por 70 votos a favor e 2 contrários. Os três senadores do Rio Grande do Norte – Zenaide Maia (PSD), Flávio Azevedo (PL) e Styvenson Valentim (Podemos) – votaram favoráveis ao projeto.

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Fátima discute com Pacheco criação de Fundo de Equalização da dívida dos estados

A governadora do Rio Grande do Norte e presidenta do Consórcio Nordeste, Fátima Bezerra (PT) discutiu nesta quarta-feira (07) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), em Brasília, a criação de um fundo a partir do pagamento da dívida dos grandes estados devedores à União. O chamado Fundo de Equalização, seria dividido entre todos os estados.

A discussão se insere no contexto da tramitação do projeto de Lei de Rodrigo Pacheco que viabiliza a repactuação dos débitos de estados endividados com a União.

Fátima Bezerra, acompanhada dos governadores Raquel Lyra, de Pernambuco, Elmano de Freitas, do Ceará, Rafael Fonteles, do Piauí, Paulo Dantas, de Alagoas, do vice-governador de Sergipe, Zezinho Sobral, do secretário da Casa Civil da Bahia, Afonso Florence, além do presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, propôs que os maiores devedores que hoje pagam a dívida corrigida pelo o IPCA e mais 4%, com a renegociação, passem a pagar o IPCA mais 2%, diferente da proposta original do Presidente do Senado que é de 1%.

“Estes 2% viriam a constituir o Fundo de Equalização e seriam divididos entre todos os estados para permitir novos investimentos. Nossa proposta é que essa divisão siga os parâmetros percentuais do Fundo de Participação dos Estados”, afirmou a governadora do RN, lembrando que apenas quatro estados são responsáveis por 90% da dívida.

Rodrigo Pacheco disse ao final da reunião que “recebemos sugestões dos governadores e avançamos na discussão em relação ao fundo de equalização para beneficiar também os estados que não possuem dívidas com a União. Concluído o debate, temos a expectativa de votar a proposta no Senado na próxima semana. Estamos trabalhando em um cenário no qual haja consenso entre os senadores para a apreciação do projeto antes do início das campanhas eleitorais”.

Os governadores também solicitaram ao presidente do Congresso que a renegociação se estenda aos Estados que não possuem dívidas com a União ou que tem dívida pequena. Uma forma de maior abrangência da proposta é a inclusão da renegociação com instituições financeiras nacionais ou internacionais, permitindo aos estados uma maior carência, alongamento dos prazos e redução de juros.

 

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Fátima discute renegociação das dívidas dos Estados com presidente do Senado

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), se reúne na manhã desta quarta-feira (7) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). Na pauta, a renegociação das dívidas dos estados com a União, e criação de um fundo de equalização, para permitir que os benefícios sejam extensíveis a todos os estados, além da concessão de descontos sobre os juros da dívida e a oferta de tratamento diferenciado ao Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos extremos.

Fátima Bezerra é presidente do Consórcio Nordeste e vem conduzindo esse processo, já com algumas audiências em Brasília, e forte articulação também junto ao Governo Federal.

Em abril deste ano, o Consórcio Nordeste apresentou ao Governo Federal propostas para promover o equilíbrio fiscal entre os estados e garantir tratamento isonômico. Um dos temas, nessa discussão levada pela governadora ao presidente do Senado e ao Governo Federal, é trata do refinanciamento das dívidas estaduais pela União, para que seja tratado de forma igualitária entre os estados em recuperação fiscal e os que não estão nessa situação.

A criação desse fundo de equalização serve, especialmente, segundo Fátima Bezerra, para corrigir uma distorção. Para Fátima Bezerra, qualquer solução para o endividamento dos estados precisa levar em consideração as desigualdades regionais e socioeconômicas. Quatro estados com maior participação na economia nacional são, também, responsáveis por 90% dessa dívida com a União. Por outro lado, estados com capacidade de investimento limitada devem muito pouco.

Essa solicitação foi feita por Fátima Bezerra na segunda quinzena de abril deste ano, quando levou ao Senado a proposta de tratamento isonômico para os estados que não apresentam um perfil de superendividamento, quando comparados aos estados atendidos na atual renegociação da dívida com a União.

Na ocasião, uma carta de intenções assinada por todos os governadores que compõem o Consórcio Nordeste foi entregue ao senador e presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. O diálogo com o presidente do Senado, e com o Governo Federal, busca também garantir que esse fundo tenha uma fonte segura de recursos.

“Isso é exatamente para evitar que se transforme em promessa vazia de ajuda, e direcionar parte do que será economizado com o não pagamento de juros à União. Isso seria uma solução. E, é crucial, que essa distribuição de recursos seja feita a partir de parâmetros que reduzam as desigualdades regionais”, destacou a governadora.

 

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Uma afronta ao STF e ao sistema de freios e contrapesos

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO

Observo o que foi divulgado na edição do Estadão, em 14.11.23:

“O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o decano da Corte, Gilmar Mendes, criticaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), prevista para ser votada hoje pelo Senado, que tira poder de ministros do STF, limita decisões monocráticas e pedidos de vista e autoriza parlamentares a cassar decisões da Corte. No seminário “O papel do Supremo nas democracias”, do Estadão, Barroso disse ser contrário à PEC porque, segundo ele, as mudanças reforçariam a ideia de que erros do País passam pelo STF. Mendes associou a proposta à ditadura Vargas e disse que ela “não tem boa origem”. O decano adiantou que, se os senadores aprovarem a PEC, o plenário do STF deve derrubá-la.

A PEC define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República —para isso, obriga que haja decisões colegiadas.

O Plenário do Senado aprovou em dois turnos e seguiu para a Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 08/2021) que limita a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC veta decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos demais Poderes. Ele minimizou a decisão do relator, Esperidião Amin (PP-SC), de retirar da proposta o prazo de seis meses para concessão do pedido de vista, tempo maior para a análise de uma ação, consoante informou o portal do Senado Federal, em 22.11.23.

Foram 52 senadores a favor, 18 contra e nenhuma abstenção, tanto na votação do primeiro como do segundo turno. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

II – A PRERROGATIVA DO STF DE LEGISLAR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA

De outra parte tem-se que a Constituição da República estabelece em seu artigo 96 a competência dos tribunais para a elaboração de normas de organização interna sobre a atribuição e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. No Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, questões relativas ao procedimento e ao julgamento de processos de sua competência e aos serviços do Tribunal são disciplinadas pelo Regimento Interno.

Ali se prescreve:

Art. 96. Compete privativamente:

I – aos tribunais:

  1. a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

………

Disse bem o ministro Celso de Mello (Poder reformador não legitima nem autoriza desrespeito às cláusulas pétreas, in Consultor Jurídico, em 5 de outubro de 2023):

“O eminente e saudoso ministro Paulo Brossard, em um de seus luminosos votos proferidos no Supremo Tribunal Federal ( ADI 1.105‐MC/DF), bem equacionou o problema resultante da tensão normativa entre a regra legal e o preceito regimental, chamando a atenção para o fato — juridicamente relevante — de que a existência, a validade e a eficácia de tais espécies normativas hão de resultar do que dispuser o próprio texto constitucional:

“Em verdade, não se trata de saber se a lei prevalece sobre o regimento ou o regimento sobre a lei. Dependendo da matéria regulada, a prevalência será do regimento ou da lei (José Celso de Mello Filho, Constituição Federal Anotada, 1986, p. 368; RMS 14.287, ac. 14.VI.66, relator ministro Pedro Chaves, RDA 87‐193; RE 67.328, ac. 15.X.69, relator ministro Amaral Santos, RTJ 54‐183; RE 72.094, ac. 6.XII.73, relator Antonio Neder, RTJ 69‐138). A dificuldade surge no momento de fixar as divisas entre o que compete ao legislador disciplinar e o que incumbe ao tribunal dispor. O deslinde não se faz por uma linha reta, nítida e firme de alto a baixo; há zonas cinzentas e entrâncias e reentrâncias a revelar que, em matéria de competência, se verificam situações que lembram os pontos divisórios do mundo animal e vegetal. (…). O certo é que cada Poder tem a posse privativa de determinadas áreas. (…).”

Themístocles Brandão Cavalcanti (A Constituição Federal Comentada, vol. II/312, 1948, Konfino) enfatizou a impossibilidade de ingerência do Poder Legislativo no regramento dessas mesmas questões, observando que os órgãos do Judiciário, ao editarem os seus regimentos internos,”exercem uma função legislativa assegurada pela Constituição, restritiva da função exercida pelo Poder Legislativo”.

José Frederico Marques (Instituições de Direito Processual Civil – volume I – 1990 – p. 186) ao tratar do tema assevera que “o regimento é lei em sentido material, embora não o seja em sentido formal. Na hierarquia das fontes normativa do Direito, ele se situa abaixo da lei, porquanto deve dar-lhe execução”.

Sabe-se, porém, segundo noticiou a Agência Senado, em 4.10.23, que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal aprovou alterações em seu regimento interno para restringir decisões individuais e limitar a 90 dias corridos o prazo para a devolução de pedidos de vista.

Como informou o portal de notícias do STF, em 26.12.22, a norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

A mesma regra de transição dos pedidos de vista se aplica às liminares já deferidas: o prazo para a submissão a referendo é de 90 dias úteis.

III – O SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS

Estaria em risco a teoria dos checks and balances?

A figura dos “Checks and Balances”, comumente denominada de sistema de freios e contrapesos, torna-se imprescindível para garantir essa independência e limitação dos Poderes. Como pode ser lido:

Eis então a constituição fundamental do governo de que falamos. Sendo o carpo legislativo composto de duas partes, uma prende a outra com sua mútua faculdade de impedir. Ambas estarão presas ao poder executivo, que estará ele mesmo preso ao legislativo. Estes três poderes deveriam formar um repouso ou uma inação. Mas, como, pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a avançar, serão obrigados a avançar concertadamente. [O Espírito das leis. Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005).

A Teoria da Separação dos Poderes de Montesquieu foi inspirada em Locke que, também, influenciou significativamente os pensadores norte-americanos na elaboração da Declaração de sua independência, em 1776.

Somente no século XVIII, Montesquieu, autor da obra O Espírito das Leis (1748), que alcançou 22 edições, em 18 meses, sistematizou o princípio com profunda intuição. Coube-lhe a glória de erigir uma doutrina sólida sobre a divisão de poderes.

A primeira Constituição escrita que adotou integralmente a doutrina de Montesquieu foi a da Virgínia, em 1776, seguida por outras, como as de Massachussetts, Maryland, New Hampshire e pela Constituição americana os constitucionalistas norte-americanos, de modo categórico, que a concentração de três poderes num só órgão de governo, representa a verdadeira definição de tirania.:

“Quando na mesma pessoa ou corporação, o poder legislativo se confunde com o executivo, não há mais liberdade. Os três poderes devem ser independentes entre si, para que se fiscalizem mutuamente, coíbam os próprios excessos e impeçam a usurpação dos direitos naturais inerentes aos governados. O Parlamento faz as leis, cumpre-as o executivo e julga as infrações delas o tribunal. Em última análise, os três poderes são os serventuários da norma jurídica emanada da soberania nacional”.

Assim o princípio de Montesquieu, ratificado e adaptado por Hamilton, Madison e Jay, foi a essência da doutrina exposta no Federalist, de contenção do poder pelo poder, que os norte-americanos chamaram sistema de freios e contrapesos.

Um dos objetivos de Montesquieu era evitar que os governos absolutistas retornassem ao poder. Para isso, em sua obra “O Espírito das leis”, descreve sobre a necessidade de se estabelecer a autonomia e os limites entre os poderes. No seu pensamento, cada Poder teria uma função específica como prioridade, ainda que pudesse exercer, também, funções dos outros poderes dentro de sua própria administração.

O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.

A Teoria da Separação dos Poderes surgiu na época da formação do Estado Liberal.

O princípio dos poderes harmônicos e independentes acabou por dar origem ao conhecido Sistema de “freios e contrapesos”, pelo qual os atos gerais, praticados exclusivamente pelo Poder Legislativo, consistentes na emissão de regras gerais e abstratas, limita o Poder Executivo, que só pode agir mediantes atos especiais, decorrentes da norma geral. Para impedir o abuso de qualquer dos poderes de seus limites e competências, dá-se a ação do controle da constitucionalidade das leis, da decisão dos conflitos intersubjetivos e da função garantidora dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito, pelo Poder Judiciário.

Esse princípio da separação é o melhor instrumento contra a formação de ditaduras.

IV – CONCLUSÕES

Assim não cabe ao Congresso Nacional disciplinar sobre temas como a concessão ou não de liminares e pedidos de vista, por exemplo, de ministros, que são matérias interna corporis próprias do regimento interno do tribunal.

Trata-se de uma verdadeira garantia institucional concedida pela Constituição que fixa prerrogativas ao Supremo Tribunal Federal de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos da Corte.

Fica a palavra do ministro Celso de Mello: “são inconstitucionais as tentativas do Congresso de proibir decisões monocráticas ou revisar decisões da Corte.”

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Foro de Moscow 24 nov 2023 – Os ministros reagem à PEC e a Pacheco

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Rogério Marinho quer tirar espalhar fake news como possibilidade de impeachment de presidente

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma proposta que altera a Lei do Impeachment incluindo temas típicos da atualidade como fake news e a incitação ao preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião e orientação sexual.

O projeto já recebeu 66 emendas entre elas duas do senador Rogério Marinho (PL). Uma é saudosismo do impeachment de Dilma Rousseff (PT), que visa instaurar as pedaladas fiscais como crime de responsabilidade (recentemente a petista foi inocentada pelo Tribunal de Contas da União).

Marinho se mostrou preocupado com o trecho que trata das fake news e tenta suprimi-lo por meio de emenda.

O senador potiguar é uma das lideranças do bolsonarismo que tem como método a disseminação de informações falsas e ataques as instituições democráticas.

Segundo levantamento da agência de checagem Aos Fatos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu 6.676 declarações falsas ou distorcidas em quatro anos no cargo mais poderoso do país. É uma média de 4,58 mentiras contadas em público por dia.

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Fátima discute compensações para perdas do ICMS nos Estados

Integrante de uma comissão do Fórum Nacional de Governadores, formada por chefes de executivos de cinco estados e do Distrito Federal, a governadora Fátima Bezerra participou nesta terça-feira (14), em Brasília, de reuniões com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para tratar da adoção de medidas destinadas à recomposição fiscal dos Estados que foram prejudicados com redução que as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 provocaram no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes públicos em decisão unilateral tomada no início do segundo semestre do ano passado pelo governo do então presidente Bolsonaro.

A redução no ICMS provoca no Rio Grande do Norte perdas mensais em torno de R$ 80 milhões. No período agosto a dezembro do ano passado as perdas do RN foram de R$ 340 milhões, em valores nominais, mas a perda real gira em torno de R$ 450 milhões em valores atualizados.

Ao final da reunião, Fátima Bezerra disse que “se faz necessário que possamos resolver a situação que os estados vivem hoje com a perda de receitas que foi brutal com a decisão do governo anterior. Precisamos de medidas que possam mitigar os impactos que os estados vêm tendo”.

Fátima ressaltou que os governadores mantêm o diálogo com todos os poderes: “O ministro da Fazenda Fernando Haddad avançou com a proposta, tratamos com o poder Judiciário e agora a participação fundamental do Legislativo – Senado e Câmara dos Deputados. Este entendimento com todas as partes federativas é imprescindível para que possamos avançar e os estados possam ter a recomposição das suas receitas possivelmente ainda neste primeiro semestre.”

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, disse que o acordo deve ser “firme, seguro e permanente para não gerar surpresas aos estados, como aconteceu ano passado. Precisamos da harmonização federativa envolvendo todos os poderes e entes da federação, inclusive os municípios, que também são afetados porque têm cota parte do ICMS”, declarou.

Segundo Rafael Fonteles, o estudo do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) aponta perdas de R$ 45 bilhões. “Há divergências com o cálculo feito pelo Tesouro Nacional, mas vamos dialogar muito com o Governo Federal para chegar a termo que todos concordem, União e governadores, e seja avalizado pelos demais poderes”, pontuou.

O primeiro encontro presencial do Fórum de Governadores em 2023 ocorreu no dia 27 de janeiro, quando também foram discutidas alterações nas regras que definem a situação fiscal e a capacidade de tomar empréstimos.

Além de Fátima e Fonteles, participaram das reuniões com os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão; os governadores do Amazonas, Wilson Lima e de Goiás, Ronaldo Caiado; e o vice-governador do Tocantins, Laurez Moreira.

Acompanharam a Governadora a Controladora Geral do Estado, Luciana Daltro; o assessor de Comunicação, Daniel Cabral e a representante do RN em Brasília, Danúbia Régia.

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Começa marcha de mudanças no país

Por Ney Lopes*

Concluídas as eleições no Executivo e Legislativo, o país caminha para a fase da consolidação de uma paz nacional, sem o que continuará o clima de incertezas.

O discurso do presidente Lula é de respeito ao Legislativo, para se contrapor ao confronto do governo Bolsonaro.

Esse propósito permite concluir que o poder federal está com uma divisão tripartite:  Lula, Rogério Pacheco e Arthur Lira.

Incluam-se no rol políticos oposicionistas não radicais, sensíveis aos interesses nacionais e capazes do diálogo democrático.

O efeito político mais significativo está no legislativo, com a sobrevivência do “centrão”.

Esse bloco sai fortalecido e resiste ao novo governo, como resistiu ao governo Bolsonaro.

Na verdade, o “centrão” é uma coalizão de partidos, com representantes legitimamente eleitos, que trabalha de forma pragmática.

Para apoio no Congresso, o bloco exige coparticipação no governo.

Lula e Bolsonaro, críticos desse método, dobraram-se as pressões e negociaram cargos.

Em princípio, a presença de aliados na administração é consequência do presidencialismo de coalizão, que consiste em negociações políticas, que assegurem apoio ao governo nos seus projetos, ao longo de seu mandato.

Há uma situação atípica no país, em razão dos últimos acontecimentos de radicalismo em Brasília. O discurso do senador Rodrigo Pacheco mostrou isto, ao enfatizar atos de ameaças às instituições.

Ele não deixou claro se atos passados, ou futuros, o que dá entender que continua o clima de “nós contra eles”, aliás também alimentado pelos derrotados, em outubro passado.

O ideal teria sido colocar o Senado como uma força de equilíbrio e moderação e condenar revanchismo.

Já o presidente da Câmara, Arthur Lira, preferiu as generalizações, talvez por ter aglutinado uma ampla base heterogênea de apoio.

Lira, em razão de sua expressiva vitória, assume a condição de principal força política no Congresso, com quem o governo de Lula terá de manter diálogo.

A prioridade será a pauta econômica com a tramitação da reforma e do projeto de um novo arcabouço fiscal, no primeiro semestre do ano.

A discussão da nova âncora fiscal para substituir o teto de gastos pode acabar ficando em segundo plano com a reforma tributária ganhando a dianteira.

Neste cenário, começa definitivamente a marcha de mudanças exigidas pelo país.

Não será fácil concretizar todas as reformas, mas não é impossível que as principais mudanças sejam afinal realizadas.

Acima de preconceitos e posições político-ideológicas, cabe um voto de confiança na trilogia Lula, Pacheco e Lira.

Afinal, todos torcemos pelo Brasil!

*É jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

  

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Zenaide e Fátima celebram vitória de Pacheco sobre Marinho

A governadora Fátima Bezerra (PT) e a senadora Zenaide Maia (PSD) celebraram a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD/MG) sobre Rogério Marinho (PL/RN) na disputa pela presidência do Senado.

Fátima celebrou a vitória e elogiou o voto de Zenaide em Pacheco. “União pela reconstrução do Brasil. Um mês após a alegria tomar posse, tivemos hoje mais uma vitória da democracia, do respeito aos Poderes e à Constituição. Parabéns @rodrigopacheco pela reeleição! Valeu senadora  @zenaidern por estar sempre #DoLadoCertoDaHistoria!”, declarou.

Zenaide disse estar sintonizada com Pacheco nas pautas de interesse do povo brasileiro. “Parabéns ao senador @rodrigopacheco pela reeleição à presidência do Senado! Que estejamos sempre unidos nas pautas de interesse do povo brasileiro!!!”, declarou.

Pacheco venceu Marinho por 49 votos contra 32.

 

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O RN não perde com a derrota de Rogério

Há um discurso, sobretudo em setores do Plano Palumbo, área residencial da elite natalense, que lamenta a derrota do senador Rogério Marinho (PL) na disputa pela presidência do Senado como quem chora por uma eliminação da Seleção Brasileira numa Copa do Mundo.

Uma das alegações é que seria bom para o Rio Grande do Norte ter um presidente do Senado. Bom? Bom para quem? Só se for para o próprio Rogério.

O Rio Grande do Norte já teve dois primos em presidências de poderes num passado recente.

Entre 2007 e 2009, Garibaldi Alves Filho (MDB) assumiu o comando do Senado para concluir o mandato de Renan Calheiros (MDB/AL), que renunciou ao cargo após se envolver numa série de escândalos.

Na época houve muita comemoração.

Um presidente de Senado potiguar vai trazer mais recursos para o Rio Grande do Norte. Não foi bem assim. O mesmo aconteceu quando Henrique Alves (MDB) se tornou presidente da Câmara dos Deputados. Henrique no cargo ganhou um poder incalculável e usou tudo para forjar uma candidatura ao Governo do Estado que fracassou nas urnas em 2014.

A prática é que quando um político de um Estado pequeno como o nosso chega ao topo de uma casa legislativa ele faz muitas concessões pelo caminho e isso acaba impedido que o poder se reverta em investimentos do Governo Federal.

O “toma lá dá cá” fica capenga.

Garibaldi era aliado de Lula quando presidiu o Senado. Henrique era aliado de Dilma Roussef quando presidiu a Câmara dos Deputados.

Agora imagina um sujeito como Rogério Marinho no comando do Senado em um contexto de Lula presidente? Não traria ganho nenhum para o RN. Marinho é bolsonarista e um líder em ascensão na extrema direita. É inimigo do PT.

Uma eventual presidência do potiguar faria do Senado uma máquina de criar problemas para o governo Lula. O RN não ganharia nada com isso.

Achar que Marinho presidente do Senado seria bom para o RN é cometer um autoengano. Não perdemos nada com a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD/MG).

A democracia ganhou com a derrota do bolsonarismo!