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Nota

Izabel Montenegro e Manoel Bezerra declaram inocência em processo da Operação Sal Grosso

Abaixo nota dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra (PRTB) a respeito do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (ver AQUI).

Nota oficial

Os vereadores Izabel Montenegro e Manoel Bezerra esclarecem ao público geral que continuam no pleno exercício dos seus mandatos e que não há, no âmbito Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nenhuma decisão a favor da perda da função parlamentar.

Qualquer ato nesse sentido está condicionado, em regra, aos efeitos de eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa e do cumprimento antecipado de sentença, nos termos definidos, provisoriamente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contrário aos vereadores funciona como recomendação ao Poder Judiciário, e não como decisão concreta, muito menos deve servir de juízo de valor para pré-julgamentos injustos.

Por fim, os parlamentares agradecem às manifestações de solidariedade, ratificam o respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, reafirmam inocência e asseguram que provarão essa condição até o trânsito em julgado.

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Justiça condena Francisco José Junior a quatro anos de prisão

FOTO:MAGNUS.NASCIMENTO
FOTO:MAGNUS.NASCIMENTO

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, condenou o ex-vereador e ex-prefeito daquele município, Francisco José Lima Silveira Júnior, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de peculato, consistindo no desvio, em proveito próprio, de recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar. A prática foi descoberta pela denominada Operação Sal Grosso.

O ex-vereador deve cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em virtude do tempo da condenação bem como as circunstâncias judiciais do artigo 69 serem em sua maioria favoráveis ao acusado. Entretanto, aplicando posicionamento do STF, o julgador permitiu que Francisco Júnior permaneça solto, pois entendeu não haver necessidade de sua prisão preventiva.

Como foram bloqueados valores em nome do acusado, bem como tornados indisponíveis bens imóveis, o magistrado manteve as medidas cautelares deferidas para que, mantida a condenação, permita o ressarcimento da Fazenda Municipal conforme se determina a legislação. O processo, atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.

Operação

A condenação se deu em virtude de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público contra Francisco José Lima Silveira Júnior, pela prática do crime de peculato (23x), em concurso material, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

O MP afirmou que a investigação adveio da operação deflagrada em 31 de julho de 2007, pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para investigar supostas condutas criminosas praticadas pelos vereadores do Município de Mossoró.

De acordo com o MP, houve o desmembramento do procedimento de investigação devido ao elevado volume de documentos apreendidos, sendo que um desses originou um outro Procedimento Investigatório Criminal na mesma 11ª PJPP, instaurado para apurar possíveis praticas criminosas relativas aos desvios em proveito próprio de recurso financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verbas de gabinete. Posteriormente, esse último PIC foi desmembrado em vários outros procedimentos, passando o acusado a figurar como investigado no PIC 006/2008– 11ª PJPP.

De acordo com o MP, em 06 de dezembro de 2013, o acusado assumiu a chefia do Poder Executivo Municipal, e, diante do disposto no art. 29, inciso X da Constituição Federal, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, que o autuou sob o número 076/2014-PGJ, bem como ofereceu denúncia, que foi apresentada em 18 de dezembro de 2015 acompanhada do Procedimento de Investigação Criminal oriundo do Ministério Público nº 076/2014-PGJ, das cautelares de quebra de sigilo bancário e sequestro de bens.

Segundo a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR, no exercício do mandato de vereador daquela cidade, com a colaboração de SEBASTIÃO FAGNER SILVEIRA LIMA DE OLIVEIRA, JOÃO NEWTON DA ESCÓSSIA JÚNIOR e EDILSON FERNANDES DA SILVA, desviou, em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete, destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar”.

Ainda segundo a denúncia, “no período delimitado acima, com a colaboração dos demais agentes, FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR desviou a importância de R$ 75.924,67, em prejuízo do patrimônio público de Mossoró/RN, que atualizados monetariamente até dezembro de 2015, totalizam R$ 155.100,15.

De acordo com o MP, os recursos desviados pelo acusado fazem parte da chamada verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas no exercício de suas atividades parlamentares.

Essas verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida em empenho, para realização de despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação (Lei nº 4.320/64, art. 68). No âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, a concessão e aplicação desta verba é disciplinada pela Resolução nº 002/2001 – CMM.

O Ministério Público afirmou que os valores repassados para o gabinete do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner Silveira Lima Júnior e desviados por ele para as contas pessoais do acusado, misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos.

Materialidade e a autoria comprovadas

Para o juiz Cláudio Mendes Júnior, a prova documental constante nos autos, aliadas aos depoimentos testemunhais, mostra-se absolutamente robusta e suficiente para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.

Segundo o juiz, a materialidade do delito está comprovada pelo Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN, em extratos bancários, notas de empenho e recibos, além dos Laudos Periciais, onde atestam que o acusado recebeu os valores sem apresentar nenhum comprovante de utilização da verba de gabinete.

O magistrado esclareceu que as provas constantes nos autos denotam que o acusado Silveira Junior, no período concernente aos anos de 2005 a 2007, em conluio com seu chefe de gabinete, Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira, desvirtuou todo o procedimento previsto na Resolução 002/2001 – CMM, com a finalidade de desviar os numerários concedidos a título de verbas de gabinete.

Frise-se, por oportuno, que após depositados nas contas pessoais do acusado, os valores das verbas de gabinete eram utilizados para pagamento de seus gastos pessoais, tais como, contribuições para entidades de previdência privadas, débitos com empresa de factoring ou se diluíram entre os créditos pessoais do réu, conforme demonstra Relatório Conclusivo de Cooperação Técnica nº 07/2015/GAECOMPRN (fl. 1588/1624). (…) O dolo do acusado Francisco José Lima Silveira Júnior é evidente, diante da robusta prova contida nos autos.”, mencionou o juiz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça.

Nota do Blog: trata-se do mesmo processo que levou o prefeito a ser condenado em dezembro do ano passado. O julgamento divulgado hoje pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça.

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Confira matéria especial sobre os 10 anos da Operação Sal Grosso em versão para TV

Cumpri missão de fazer uma reportagem especial sobre os 10 anos da Operação Sal Grosso para o jornalismo TCM. Confira:

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Reportagem

Dez anos depois o sal ainda não foi totalmente refinado

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Foi numa véspera de feriado da proclamação da república, como hoje, que Mossoró parou para ver a maior operação para investigar políticos já realizada na cidade. Há dez anos a Operação Sal Grosso fazia o Rio Grande do Norte acordar mais cedo para ver a Câmara Municipal ser devassada durante cinco horas e meia.

O nome veio bem a calhar. Era um momento dos piores da história da Câmara Municipal que vivia uma caótica gestão tendo a frente da mesa diretora o então vereador Junior Escóssia. Eram tempos de extrema submissão ao executivo a ponto de a casa ficar dois anos consecutivos sem aprovar qualquer emenda ao orçamento anual e pagamentos efetuados de forma improvisada.

Não era preciso apenas jogar sal grosso para afastar os maus espíritos como apregoa a sabedoria popular, era preciso refiná-lo. A operação de 14 de novembro foi como uma proveitosa colheita do sal marinho no mar. O refino que foi dos mais lentos. Foram mais de 60 mil documentos analisados em 10 anos a partir de um trabalho realizado em 14 de novembro de 2007 por 10 promotores, 10 delegados e 50 policiais. A frente das investigações estava o promotor Eduardo Medeiros que já não está mais a frente do caso.

Foram recolhidos documentos da contabilidade, Departamento pessoal, licitação, comissões e gabinetes.

Além da Câmara Municipal, receberam visitas da operação sal grosso escritórios de contabilidade, assessorias jurídicas e a casa de Junior Escóssia que terminou preso em flagrante acusado de porte irregular de munições para armas de fogo exclusivas das forças armadas.

Esse é apenas um de mais de 80 processos que Junior Escossia passou a responder a partir de então seja da Operação Sal Grosso ou desdobramentos dela.

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Foram dezenas de ações civis públicas e criminais após investigações sobre diárias, empréstimos consignados, verba de gabinete e licitações com mais de 60 mil documentos analisados. “Por isso demorou muito para ser catalogado e desmembrar para estabelecer cada procedimento. O promotor tem que ter cuidado porque vai fazer acusações graves”, explicou Micaele Fortes Caddah.

Segundo a promotora a lentidão nos julgamentos é resultado da complexidade das investigações. “A operação sal grosso é um marco para Mossoró no sentido de tornar a administração mais proba. A terceira vara criminal tem dado a celeridade devida em todos esses processos. A demora não depende só do MP e Judiciário”, explicou.

Ainda existe um procedimento em tramitação e processos pendentes de audiência de instrução (depoimentos) na Vara Criminal. “Em regra, toda semana são realizadas audiências relacionadas a operação sal grosso”, explica a promotora.

As denúncias

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As primeiras denúncias coletivas contra os parlamentares da legislatura 2005/08 só vieram quase dois anos após a deflagração da Operação Sal Grosso, mais precisamente em abril de 2009 quando as 7ª e 11ª Promotorias do Patrimônio Público entraram com ações criminais contra 12 vereadores e ex-vereadores por causa da mais célebre das acusações da Sal Grosso: as fraudes em empréstimos consignados na Caixa Econômica que seriam pagos sem os devidos descontos nos salários dos parlamentares. Eles ainda seriam denunciados na esfera cível na Vara da Fazenda Pública.

Antes dessa denúncia, Junior Escóssia fora denunciado individualmente em 2008 por acumular os salários de vereador e fiscal da Secretaria Municipal de Tributação e utilizar para fins pessoais os serviços advocatícios do então procurador da Câmara Municipal Igor Linhares. Na primeira ação ele terminaria absolvido em 25 de novembro de 2013.

Mas nenhuma das investigações chegou tão próxima de um resultado factível para a sociedade como a que tratou dos empréstimos consignados desviados que segundo cálculos do Ministério Público teriam causado R$ 272.806,72 em danos ao erário. Foi ela quem rendeu condenações a 12 vereadores e ex-vereadores em processos na Vara da Fazenda Pública (em 19 de dezembro de 2013) e criminal (em 16 de fevereiro de 2012) em decisões proferidas respectivamente pelos juízes Airton Pinheiro e Cláudio Mendes Junior.

Na esfera criminal os condenados pegaram prisão em regime semiaberto e na cível a punição foi de multas que totalizam R$ 582.652,55.

Atendendo a pedido do Ministério Público Cláudio Mendes Junior chegou, em março de 2012, a determinar, em sentença reformulada, a perda dos mandatos de Claudionor dos Santos, Daniel Gomes e Manoel Bezerra. Ele ainda orientou a então prefeita Fafá Rosado que afastasse Izabel Montenegro da gerência da antiga FUNGER (Fundação para Geração de Emprego e Renda) e Osnildo do comando da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Na esfera criminal o Tribunal de Justiça anulou, em agosto de 2013, a sentença de Cláudio Mendes Junior determinando um novo julgamento que aconteceu em 7 de novembro do ano passado. Em nova sentença, ele manteve as mesmas penas (ver tabela abaixo) desta vez incluindo as perdas dos mandatos de Izabel Montenegro e Manoel Bezerra.

O juiz Airton Pinheiro também precisou julgar mais uma vez o mesmo processo mantendo a decisão em 7 de janeiro de 2014

O Blog do Barreto fez contatos com o juiz Cláudio Mendes Junior que informou por meio de auxiliares que não iria comentar as decisões, mas disponibilizaria todos os arquivos públicos para consulta. Airton Pinheiro não foi localizado.

Veja as condenações

Vereadores Condenação criminal Condenação na Fazenda Pública
Junior Escóssia 6,5 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de R$ 46.647,99 e ressarcimento de R$ 15.549,35
Osnildo Morais 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de 58.352,16 e ressarcimento de R$ 29.176,08
Gilvanda Peixoto 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de R$

56.196,48 mais ressarcimento de R$ 28.098.24

Izabel Montenegro 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de R$ 70.540,42 e ressarcimento de R$ 35.270,21
Aluízio Feitosa 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de 58.352,16 mais ressarcimento de R$ 29.176,08
Benjamim Machado 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de 58.352,16 mais ressarcimento de R$ 29.176,08
Claudionor dos Santos 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de R$ 59.730,58 mais ressarcimento de R$ 29.865.29
Daniel Gomes 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de 58.780,32 mais ressarcimento de R$ 29.390,16
Manoel Bezerra 5,4 anos de prisão semiaberta mais multa Multa de 55.969,70  e ressarcimento de R$ 27.984,85
Chico da Prefeitura Absolvido Ressarcimento de R$ 8.569,19
Francisco José Junior Absolvido Ressarcimento de R$ 10.551,59

Além das penalidades da tabela acima, o juiz Airton Pinheiro ainda condenou Junior Escóssia ao ressarcimento ao Erário Mossoroense, em caráter solidário com os demais demandados condenados, do montante de R$ 238.136,99.

Versões

Junior EscossiaO ex-presidente da Câmara Municipal Junior Escóssia e Izabel Montenegro são considerados os personagens mais emblemáticos da Operação Sal Grosso. O primeiro por estar envolvido em praticamente todos os processos. A segunda por ter sido autora de denúncias que resultaram nas investigações.

Junior explica que ao descobrir que os empréstimos não estavam sendo descontados na folha de pagamento passou a fazer o abatimento da dívida. “Começamos a fazer isso antes da Operação Sal Grosso”, frisou. De fato, as penas de ressarcimento impostas pelo juiz Airton Pinheiro incluem o abatimento do que já fora pago anteriormente.

Atual presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro, afirma que a operação aconteceu muito mais por causa da bagunça que era a casa há dez anos. “Era tudo muito desorganizado e isso colaborou para que a gente tenha que responder a esses processos até hoje”, frisou.

O próprio Junior em depoimento ao Jornal O Mossoroense (edição de 17 de fevereiro de 2012) chegou a reconhecer que os processos resultam de desorganização: “Estaria muito menos triste se apenas eu tivesse sido condenado. Foram cometidos erros? Foram, mas eu era o gestor. Foi uma falha minha”, admitiu.

Efeito eleitoral

Quem apostou que em 2008 a Operação Sal Grosso devastaria a Câmara Municipal acertou. Dos 12 vereadores que tentaram a reeleição naquele ano apenas quatro se reelegeram: Francisco José Junior, Chico da Prefeitura (ambos absolvidos), Daniel Gomes e Claudionor dos Santos. O último ainda seria presidente da casa como Izabel que retomou o mantado atualmente é. Manoel Bezerra retomou o mandato com a morte de Niná Rebouças em 2010. “A maioria dos vereadores não voltaram por causa das coligações e não porque baixaram as votações”, discorda Junior Escóssia.

No entanto, a memória do ex-presidente se equivocou. Dos 12 parlamentares que tentaram a reeleição (Renato Fernandes foi candidato a prefeito) sete viram as votações despencarem como mostra a tabela abaixo:

Vereadores envolvidos na Sal Grosso Votação em 2004 Votação em 2008 Saldo
Chico da Prefeitura 3.872 3.349 – 523
Claudionor dos Santos 2.398 3.227 + 829
Francisco José Junior 2.779 2.615 – 164
Daniel Gomes 1.922 3.161 + 1.239
Junior Escóssia 2.742 2.438 – 304
Gilvanda Peixoto 2.226 2.092 – 134
Sargento Osnildo 1.545 1.845 + 300
Arlene Sousa 3.163 2.711 – 452
Aluízio Feitosa 2.001 2.167 + 166
Izabel Montenegro 3.541 2.710 – 831
Benjamim Machado 3.001 1.889 – 1.112
Manoel Bezerra 2.471 3.217 + 746

Claro que esses números podem ser relativizados. Daniel Gomes, por exemplo, obteve 1.239 votos a mais naquele pleito assim como Benjamim Machado teve 1.112 votos a menos. Os números são importantes, mas não são determinantes para analisar aquele pleito. O próprio Benjamim não contava mais com uma estrutura que tinha em nível de Governo do Estado que lhe foi decisiva e 2008. Daniel conseguiu ter praticamente o apoio de todos os pastores evangélicos naquela eleição.

A Sal Grosso teve peso muito mais na intimidação em colocar mais estrutura nas ruas, mas não foi o fator determinante no resultado do pleito.

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Perda de mandato de Manoel Bezerra será inclusa em sentença

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O Blog do Barreto noticiou na última sexta-feira a nova sentença da Operação Sal Grosso com o acréscimo às condenações das perdas de mandatos dos vereadores em exercício e do cargo de auditor fiscal do municipal exercido pelo ex-presidente da Câmara Municipal Junior Escóssia.

Os vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Claudionor dos Santos (PEN) tiveram decretadas as perdas dos mandatos. No entanto, por uma falha de informação o vereador Manoel Bezerra (PRTB) passou despercebido e acabou não tendo a perda da função pública decretada.

Por conta disso, será publicada uma nova sentença incluindo a perda do mandato de Manoel Bezerra.

A dúvida é se os mandatos serão interrompidos imediatamente. Na sentença do juiz Cláudio Mendes Junior,da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, só há a garantia do recurso em liberdade. Pode ser que na republicação ele sane essa dúvida.

Também foram condenados os ex-vereadores Sargento Osnildo, Benjamim Machado, Gilvanda Peixoto, Daniel Gomes e Aluízio Feitosa.

Foram absolvidos o atual prefeito de Mossoró Francisco José Junior, o atual secretário de desenvolvimento econômico Renato Fernandes e o ex-vereador Chico da Prefeitura. A ex-vereadora Arlene Souza foi a única a não ser processada pela apropriação indébita de recursos de empréstimos consignados sem o devido desconto nos contracheques. A vereadora Cícera Nogueira que naquela legislatura assumiu o mandato na condição de suplente foi uma das testemunhas do processo.

Veja mais AQUI

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Mossoró pode ter vereadores que tiveram menos de 300 votos

 

 

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Loba da Cobal pode se tornar vereadora

Há um nó no atual quadro de suplentes do PMDB realtivo as eleições de 2012. A sucessão de Izabel Montenegro e Claudionor dos Santos.

É que Zé Peixeiro teria perdido a condição de suplente por ter mudado de partido antes da janela partidária e Laurinho Rosado não teria prestado contas.

Como Aluízio Feitosa (PDT), Benjamim Machado (PR) e Daniel Gomes (PSD) além de terem mudado de partido na janela também estão impedidos de assumir por serem condenados as vagas cairiam no colo de dois candidatos que tiveram menos de 300 votos há quatro anos.

Outros suplentes também deixaram a sigla. Por isso quem estaria apto a assumir a vaga seria Chico Sales do Psiu e Loba da Cobal que tiveram 275 e 229 votos.

Isso tudo, claro, dependerá da interpretação que a Justiça Eleitoral dará a sucessão em caso de afastamento.

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Quem pode assumir caso vereadores condenados sejam realmente afastados

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Desde que o Blog do Barreto noticiou em primeira mão que o juiz Cláudio Mendes Junior decretou o afastamento dos vereadores condenados em decorrência da Operação Sal Grosso (vem AQUI) que uma pergunta não para de ser feita: “quem assume?”.

Primeiro é preciso entender que hoje existem duas realidades: uma até 31 de dezembro e outra a partir de 1º de janeiro.

Vereador condenado  Substituto até 31 de dezembro Substituto a partir de 1º de janeiro
Claudionor dos Santos Laurinho Rosado Claudionor não foi reeleito
Izabel Montenegro Zé Peixeiro Genivan Vale
Manoel Bezerra Arlene Sousa Mimiu

Também é preciso lembrar que por um erro de informação o magistrado não decretou a perda da função pública de Manoel Bezerra (PRTB), que foi reeleito. Mas a solução para isso é simples: o Ministério Público entra com um recurso chamado embargos de declaração (que visa, dentre outras coisas, corrigir contradições de uma sentença) e Manoel terá a mesma pena de Izabel Montenegro (PMDB) e Claudionor dos Santos (PEN).

Os vereadores podem reverter os afastamentos por meio de liminares.