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MP faz recomendações sobre lei eleitoral para prefeitos e vereadores de dez municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações destinadas aos prefeitos e vereadores de 10 municípios potiguares das regiões Agreste e Seridó para que cumpram rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A orientação visa especialmente a abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas que devem ser observadas de forma integral.

As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar. As diretrizes a serem cumpridas seguem o que está previsto na norma eleitoral. É proibida, por exemplo, qualquer tipo de distribuição gratuita de bens e serviços de cunho social, custeados ou subsidiados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Essa vedação abrange desde a entrega de materiais de construção e escolares até serviços médicos e odontológicos.

Também estão vedadas a cessão ou uso, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, de bens pertencentes à administração direta ou indireta e a promoção pessoal em publicidade institucional. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é possível para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Ficam restritos o uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas; a revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral (limitada à recomposição da perda de seu poder aquisitivo) e limitadas as despesas com publicidades (não pode exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis).

O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar diversas penalidades. Entre elas estão multas que variam de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e até mesmo sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.

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Decisão judicial impede blog de postar notícias sobre prefeitura

Ao acatar parcialmente pedido de liminar da Prefeitura de São Paulo do Potengi, a juíza Vanessa Lysandra determinou que o Blog do Vandinho Amaral se abstenha de noticiar fatos sobre a gestão pública municipal até que o mérito da questão seja analisado.

A Prefeitura de São Paulo do Potengi pediu que o Blog fosse retirado do ar após noticiar que o Município teria exonerado 80 servidores. O argumento é de que a informação seria falsa.

A magistrada negou que o Blog do Vandinho Amaral fosse retirado do ar, mas impediu que ele noticie fatos sobre a Prefeitura de São Paulo do Potengi.

O blogueiro alegou que a Prefeitura de São Paulo do Potengi não teria legitimidade para o pedido, mas a magistrada rejeitou o argumento. Por outro lado, a Vandinho conseguiu provar que não agiu de má fé ao apresentar prints de conversas no WhatsApp que legitimam a informação.

“Assim, pelo menos a princípio, deve-se presumir a boa-fé do réu ao divulgar, com ânimo jornalístico, as referidas informações”, disse a magistrada.

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MP apura fraudes em município do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (14) a operação Lamaçal. O objetivo é apurar fraudes cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho.

Ao todo, estão sendo cumpridos 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de Ielmo Marinho, Natal, Parnamirim e São Paulo do Potengi. A sede da Prefeitura de Ielmo é um dos alvos. Participam da operação 15 promotores de Justiça, 25 servidores do MPRN e 55 policiais militares.

A atuação resultou de uma investigação de atribuição do procurador-geral de Justiça, através da Coordenadoria Jurídica Judicial – CJUD, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).