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Zenaide relatora: comissão do Senado aprova ambiente separado em hospital para mães que perdem bebês

Procuradora Especial da Mulher no Senado e médica, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) conseguiu a aprovação nesta quarta-feira (30), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, de dois relatórios de sua autoria a projetos de lei que garantem a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer no hospital em ambiente separado das outras mães.

Acatado pelo colegiado, o substituto da parlamentar ao PL 978/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já o PL 5.099/2023 vai à CAS para decisão final no Senado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

Conforme Zenaide, os objetivos das medidas são prever direitos para gestantes e minimizar o luto materno, oferecendo apoio com sensibilidade humana em momentos de dor e perda.

“Apesar de a perda gestacional ser um fenômeno frequente, ainda são escassos os cuidados ofertados às mães e pais. Tais cuidados, muitas vezes, se limitam à instrução de ‘tentar novamente’ e desconsideram a real necessidade de apoio físico e mental relacionados à perda. A desconsideração é tamanha que comumente são acomodados em leitos próximos a parturientes que se encontram em plena celebração de gestações e nascimentos bem-sucedidos, em total descompasso com o luto que enfrentam”, afirmou a senadora.

Humanização

De acordo com os pareceres aprovados, os pais terão direito a assistência psicológica e a receber “comunicação sensível” quando informados do aborto ou da morte.

O texto original do PL 978/2019 garantia leito separado na maternidade apenas para mães que tivessem sofrido aborto espontâneo ou cujo filho tivesse nascido morto. Zenaide entendeu que a proposta deveria se destinar a toda gestação que termine em “abortamento ou em morte perinatal”, conceito mais amplo do que aborto espontâneo ou parto de natimorto.

“Dessa forma, não afastamos as hipóteses de aborto legal da proteção ofertada e ampliamos sua abrangência para mortes ocorridas até o sexto dia completo de vida após o nascimento, e não apenas nas primeiras 48 horas após o parto”, assinalou a senadora.

A parlamentar manteve no texto da Câmara trecho que modifica a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir a mulher que tenha sofrido aborto ou morte perinatal entre as destinatárias de atendimento público específico e especializado oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que inclui acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

(Com informações da Agência Senado)

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Zenaide elogia aporte para investimentos na Defensoria Pública da União

Com voto e defesa da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado aprovou, em sessão plenária do último dia 9, um projeto de lei (PL 3.038/2021) que garante os recursos orçamentários obrigatórios para investimentos na infraestrutura da Defensoria Pública da União (SPU) e na capacitação profissional de seus integrantes. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados e seguiu para sanção da Presidência da República.

“Esse aporte de recursos na Defensoria Pública da União é fundamental. É por meio da Defensoria Pública nos municípios, nos Estados, em nível nacional, que nossa população mais carente é socorrida nas suas necessidades mais básicas e urgentes. A Defensoria é a advogada dos mais pobres deste país e precisa ser financiada com orçamento, valorizada com gestão profissional e fortalecida com apoio dos agentes públicos eleitos pelo voto popular. Esse modelo público exemplar salva vidas e promove dignidade e direitos humanos”, afirma Zenaide.

Homenagem

A parlamentar potiguar também foi homenageada, em evento em Brasília este mês, na comemoração dos 40 anos da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP).

Zenaide recebeu uma placa de agradecimento com os seguintes dizeres, assinada pela presidente da entidade, Rivana Ricarte: “No aniversário de 40 anos da ANADEP reconhecemos e agradecemos a colaboração de Vossa Excelência por todo apoio e trabalho parlamentar para a construção e fortalecimento da Defensoria Pública do Brasil e do modelo público integral e gratuito de acesso à justiça”.

Assistência gratuita

O PL 3.038/2021 cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da DPU. Responsável pela gestão do Fundo de Aperfeiçoamento da instituição, esse Conselho será composto por receitas que devem vir de honorários obtidos em ações judiciais bem-sucedidas de membros da DPU, além de doação de verbas privadas e transferências de outros fundos privados. O objetivo é promover e proteger os direitos humanos e assegurar assistência jurídica integral e gratuita pela DPU.

Zenaide reforça seu compromisso político com o cuidado e a proteção dos interesses da população mais vulnerável, motivo que resulta em anos de relação institucional de apoio do mandato às demandas das defensorias. “É a Defensoria que garante acesso à justiça de forma gratuita, que faz com que uma mãe de família consiga, em qualquer canto do país, acionar um defensor público ou uma defensora pública para valer seus direitos mais básicos, desde o acesso a um medicamento até a pensão alimentícia para crianças”, frisa a senadora.

Capacitação

O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Durante a votação, Zenaide cumprimentou a Defensoria Pública por seu apoio aos cidadãos e cidadãs mais vulneráveis.

“A Defensoria Pública do Brasil é de uma importância fundamental. É a única instituição a que as pessoas mais carentes e vulneráveis deste país recorrem. Parabéns aos defensores públicos! E vamos proteger nossos defensores, porque assim nós estamos protegendo os mais carentes e vulneráveis deste país”, destacou a representante potiguar no Senado.

Segundo a proposta, o Conselho Curador deve contar com a seguinte composição: defensor público-geral federal; subdefensor público-geral federal; diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU); e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Cabe ao Conselho Superior editar o regulamento de funcionamento do Conselho Curador. Entre as atribuições, o órgão deve zelar pela aplicação de recursos e avaliar convênios e contratos.

“Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população”, argumentou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da matéria.

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Zenaide celebra aprovação da bolsa permanência de R$ 700 para universitários

Com defesa e voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 insere na legislação uma Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A proposta também reúne outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos. O texto vai à sanção do presidente da República.

“Estamos oferecendo uma segurança financeira mínima para que os estudantes em situação de vulnerabilidade social consigam concluir seus estudos. Quem enfrenta a pobreza e as dificuldades materiais luta numa verdadeira guerra para conseguir uma graduação e o tão sonhado diploma. Esta vitória tem também o apoio de representantes de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE), que acompanharam a votação no Plenário do Senado”, comemora Zenaide.

O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

Nesse sentido, ao consolidar em lei e dar maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes e o Bolsa Permanência, o projeto aprovado agora garante a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.

Além de reiterar que a proposta não gera custos para os cofres públicos, Zenaide também aponta a preocupação em evitar a evasão escolar no ensino superior, de forma que o projeto aprovado atue contra a descontinuidade e mitigue as dificuldades dos alunos.

“Educação é o caminho para reduzir as desigualdades sociais e a violência. Além disso, muitos jovens que saem dos orfanatos por terem completado a maioridade são aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não têm recurso nenhum para se custear na faculdade. Esse projeto que aprovamos vai auxiliar essas pessoas que não têm nem família para poder contar”, frisa a parlamentar.

Recursos

Conforme o texto, as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Bolsa Permanência

O PL 5.395/2023 prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

Assistência Estudantil

O Programa de Assistência Estudantil prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.

Alimentação saudável

Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos.

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Análise

Dono da Tribuna do Norte vai substituir Rogério Marinho

O senador Rogério Marinho (PL) vai dar um tempo no trabalho de votos contra a classe trabalhadora no Senado para dar lugar a um suplente que está a altura da sua missão.

Ele será substituído pelo empresário Flávio Azevedo (PL), dono da Tribuna do Norte.

Rogério vai atender ao desejo do financiador de sua campanha e se dedicar as eleições municipais com vistas ao objetivo de se candidatar ao Governo do Estado em 2026.

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Zenaide trabalha pela aprovação da lei geral do turismo

Com mandato dedicado ao fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento regional, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) votou a favor e trabalhou pela aprovação da lei geral do turismo ao lado do ministro de Estado do Turismo, Celso Sabino. A proposta foi aprovada, nesta terça-feira (04), na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com a presença de Sabino e defesa de Zenaide, e segue em regime de urgência, também com apoio da parlamentar, para votação no plenário do Senado Federal.

“A nova lei geral do turismo gera emprego e renda no país todo, valoriza as belezas locais nos Estados, interioriza as atividades turísticas e será benéfica ao meio ambiente, uma vez que o turismo brasileiro se concentra no litoral, colocando pressão sobre as áreas costeiras. Essa desconcentração favorece a diversidade e a distribuição de riqueza”, assinalou a senadora.

O PL 1829/2019) moderniza normas relacionadas ao turismo, ao transporte aéreo e à hotelaria no Brasil. Entre as novidades, a permissão para que emendas parlamentares destinadas ao Fundo Geral do Turismo sejam transferidas para fundos estaduais e municipais, o que descentraliza recursos e impulsiona programas turísticos locais.

Para Zenaide, a interiorização das cadeias produtivas do turismo e a atração de viajantes para as cidades distantes dos grandes centros urbanos são indispensáveis para consolidar um setor que tem potencial de crescimento e de geração de desenvolvimento nas comunidades rurais, por exemplo.

“O objetivo também é tirar da informalidade diversos produtores rurais que trabalham com turismo.  A maioria do turismo é concentrado, hoje, nas cidades litorâneas. E essa interiorização vai ser até a defesa do meio ambiente. Nós temos agricultura familiar, por exemplo, e quem vem de outros países se interessa por conhecer o que existe de mais original nas nossas culturas. Vamos dar visibilidade ao mundo de que o Brasil não só é esse destino dos grandes centros”, observou a parlamentar.

O projeto de lei atualiza a legislação brasileira sobre turismo. Entre as alterações estão condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs).

O ministro do Turismo, Celso Sabino, acredita que a atualização da legislação ajudará a impulsionar o setor e a impulsionar o desenvolvimento econômico: ” A Lei Geral do Turismo já há algumas décadas não era atualizada. De lá para cá, nossas relações sociais avançaram muito, em tecnologia, informação, internet. Há novas formas de hospedagem e transporte. Já estávamos bastante atrasados.”

Mudanças

– O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, que identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente estão incluídos 2.769 municípios.

– O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) são autorizados a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

– O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.

– Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 23 mai 2024 – O projeto da castração química

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Projeto de Zenaide cria comenda em homenagem à potiguar que foi a primeira prefeita eleita do Brasil

Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou um projeto instituindo no Brasil a Comenda Alzira Soriano, em referência à pioneira potiguar que foi a primeira mulher a ser eleita prefeita no Brasil, em 1928, comandando o município de Lajes, no Rio Grande do Norte. A homenagem nacional, conferida no âmbito do Senado, será destinada a agraciar mulheres que se destacaram na carreira política.

“Destacar-se politicamente em pequena localidade do sertão do Nordeste, articular apoios para suas candidaturas e obter o respeito da sociedade em que vivia demonstra habilidade ímpar dessa mulher, que serve e servirá de exemplo para tantas outras de nosso país”, afirma a parlamentar potiguar.

Ainda conforme Zenaide, Alzira Soriano fez valer seus ideais em uma época em que o papel da mulher costumava se limitar, unicamente, aos cuidados da casa e dos filhos. “Exemplos como o dela, de se impor em uma sociedade machista e, em determinados âmbitos, totalmente masculina, são fundamentais para que outras mulheres se sintam estimuladas a ocupar os lugares de poder da política”, frisa a senadora.

A premiação

Conforme o Projeto de Resolução do Senado (PRS 62/2023) de autoria de Zenaide, a Comenda Alzira Soriano, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será concedida anualmente pela Mesa do Senado a até cinco agraciadas, durante sessão especialmente convocada para esse fim. A indicação das candidatas, acompanhada de justificativa, será realizada por qualquer senador ou senadora da República.

Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho da Comenda Alzira Soriano, composto por um senador ou uma senadora de cada um dos partidos políticos com representação no Senado. Uma vez escolhidas as agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Sub-representação

Dados de 2022 do IBGE indicam que mais da metade da população brasileira (51,13%) é feminina, representando, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 53% do eleitorado. “No entanto, a presença das mulheres nos cargos políticos ainda é limitada. As mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 13% no Senado. Nas assembleias estaduais, a situação é semelhante, com apenas 161 mulheres eleitas, o que também representa uma média de 15% do total de cargos”, ressalta Zenaide.

No projeto, a senadora assinala que, desde o início da República, em 1889, o Brasil teve apenas uma presidente, Dilma Rousseff, e somente 16 governadoras mulheres. Dessas, apenas oito foram eleitas para o cargo, enquanto as demais assumiram como vice-governadoras após a saída dos titulares. Essas oito governaram seis estados: Maranhão, Rio Grande do Norte, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Rio Grande do Sul, sendo que três delas governaram o Rio Grande do Norte.

Mulher pioneira

Luiza Alzira Teixeira Soriano nasceu em 29 de abril de 1897, em Lajes, atualmente Jardim de Angicos, município do Estado do Rio Grande do Norte. Era a filha mais velha de Margarida de Vasconcelos e de Miguel Teixeira de Vasconcelos, coronel da Guarda Nacional, líder político da região.

Após a morte do marido, Alzira começa a se envolver nas atividades políticas lideradas por seu pai.  No Brasil da época não se permitia o sufrágio feminino. O Rio Grande do Norte, contudo, foi pioneiro no tema ao aprovar a Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927, que garantiu às mulheres potiguares o direito de votar e serem votadas. O texto estabelecia a vedação de qualquer distinção de gênero para o exercício da cidadania.

O governador José Augusto Bezerra de Medeiros justificou a assinatura da lei com base em uma leitura atenta da Constituição de 1891, que não vedava expressamente o voto feminino. A professora Celina Guimarães Viana tornou-se a primeira eleitora do País e, em abril de 1928, a primeira mulher a votar.

As habilidades políticas de Alzira Soriano começaram a se destacar durante uma reunião realizada na Fazenda Primavera em meados de 1928, quando o governador Juvenal Lamartini e a líder feminista Bertha Lutz impressionaram-se com a jovem. Lutz estava no Estado discutindo com Lamartini a possibilidade de apresentar uma candidatura feminina nas eleições municipais daquele ano.

Com o apoio do pai, de Lamartini e de Bertha Lutz, Alzira concordou em concorrer à prefeitura de Lajes como candidata do Partido Republicano. Enfrentou ofensas misóginas e machistas em sua campanha, que incluíam insinuações de que mantinha um caso com o governador e que, por ser uma “mulher pública”, era prostituta. Apesar disso, em setembro, venceu as eleições com 60% dos votos válidos, tornando-se, aos 32 anos, a primeira prefeita mulher não só do Brasil, mas também da América Latina. No dia 8 de setembro daquele ano, Alzira foi destaque em reportagem do jornal The New York Times, que ressaltava a eleição de uma mulher em um país que sequer havia universalizado o direito ao voto feminino.

Obras do mandato

Alzira formou um gabinete composto exclusivamente por homens e, como prefeita, desempenhou um papel crucial na construção de estradas, mercados públicos e na melhoria da iluminação pública da cidade. Durante seu mandato, supervisionou a construção de novas estradas, incluindo a que liga Cachoeira do Sapo a Jardim de Angicos, além de construir escolas e implementar a iluminação pública a vapor.

Na eleição presidencial de 1930, Alzira manifestou seu apoio ao paulista Júlio Prestes. No entanto, com a Revolução de 1930 e a chegada de Getúlio Vargas à presidência, todos os prefeitos do País foram substituídos por interventores. Apesar de ter sido convidada a permanecer como interventora municipal, optou por não aceitar o cargo. Antes de deixar a prefeitura, Alzira visitou seus eleitores para agradecer o apoio que recebeu em seu curto, porém, significativo mandato.

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O fim da saída temporária

Por Rogério Tadeu Romano*

O Senado aprovou projeto de lei que restringe a “saidinha”, a saída temporária de presos em datas comemorativas, e veda a concessão em casos de crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça. O texto voltará para a Câmara, que havia aprovado mudança mais drástica, com o fim integral. O benefício é dado hoje a quem cumpriu pelo menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidente.

A Lei Anticrime sancionada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro acabou com a saída temporária de presos que cometeram crimes hediondos com morte da vítima.

A medida, porém, só será aplicada a crimes cometidos após o texto entrar em vigor, a partir do dia 23 de janeiro de 2020.

Mas, sob o noticiado projeto de “endurecimento” da execução penal quanto ao benefício aqui discutido disse a Folha, naquele editorial:

“Embora não desprezível, a proporção de presos que não retornam da saída temporária é relativamente baixa. Em São Paulo, por exemplo, cerca de 95% dos favorecidos no Natal de 2020 voltaram à prisão. Condenados por crime hediondo com morte não têm direito ao benefício desde 2019.”

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 122, prevê a possibilidade de concessão de saída temporária aos sentenciados que se encontrem a cumprir pena em regime semiaberto. Tal benefício tem por finalidades viabilizar a reintegração social do apenado, bem como desenvolver o senso de autodisciplina.

O benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto –, não se justifica negar a benesse ao reeducando que somente se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar –, por desídia do próprio Estado, que não dispõe de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual formalmente progrediu.

Há uma visão preconceituosa com relação à saída temporária, conhecida como “saidinha”.

Como salienta Suzane Jardim:

“O regime semiaberto e as saidinhas são medidas que tentam integrar o detento à sua comunidade de origem, garantindo assim que existam vínculos fora da prisão. Tal medida não é questão de benevolência com criminosos — é simplesmente um método para evitar que o ex-detento volte a cometer crimes quando retornar à sociedade”.

Certamente o projeto assim referenciado se apoia em pesquisas que apontam que cerca de 2,3mil presos não voltaram aos presídios após o recesso de fim de ano de 2015. Em SP, cerca de 50 mil presos não voltaram às celas dentro de um período de 10 anos.

Para os que querem eliminá-lo o argumento é de que “o benefício já se mostrou ineficaz para reintegrar o reeducando à sociedade. Os fatos assim demonstram. Não tem se prestando para ser uma espécie de pré-requisito para um futuro benefício de livramento condicional.”

Razões de cunho social ou até etiológica poderiam conduzir a demonstração da necessidade da extinção dele.

Carlos Eduardo Machado e Ignácio Machado (Fim da saída temporária ameaça ressocialização e pode aumentar insegurança, in Consultor Jurídico, em 18.24) afirmaram que o fim da saída temporária é um retrocesso na política de execução penal e afirmaram:

“Portanto, a supressão das saídas temporárias, sem o devido debate e análise, representa um retrocesso nas políticas de execução penal e uma ameaça aos princípios constitucionais que devem reger o sistema penitenciário.

A reintegração social dos apenados deve ser o objetivo central da execução penal, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal e pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Por conta de casos pontuais de mal uso do benefício, tentam generalizar e quebrar um instituto que tem uma história de êxito.

Pelos erros de dezenas querem punir milhares. Seria como proibir a circulação de veículos automotores nas ruas por conta do grande número de atropelamentos. Trata-se de uma resposta punitiva meramente simbólica e ineficaz.

Em síntese, é imperativo que haja um debate aberto e fundamentado sobre as implicações deste projeto, com a participação de todos os setores da sociedade, incluindo especialistas em direito penal, organizações de direitos humanos e os órgãos do sistema de justiça criminal.

A proposta de proibição das saídas temporárias subestima a importância deste benefício para a ressocialização dos apenados e para a segurança pública.

A manutenção e o aprimoramento deste mecanismo, com foco na fiscalização e no acompanhamento efetivo dos beneficiados, surgem como alternativas mais alinhadas aos princípios de justiça restaurativa e ao objetivo último da pena: a reintegração do indivíduo à sociedade.”

Ora, só o exame do caso concreto resolverá o caráter mais favorável ou mais severo da lei. Deve ser aplicada ao acusado a lei que lhe for mais favorável, no confronto das leis no tempo, renegando-se a solução que se faça no mero campo de critérios que venham a ser taxados de vacilantes.

Há na discussão da saída temporária uma forma de aplicar teorias que visam a tratar o apenado dentro de um etiquetamento social a vê-lo dentro dos limites da culpabilidade do caráter em uma linha que nos lembra Lombroso. Vale lembrar que “a teoria do etiquetamento criminal muda o foco de pesquisa do crime ou do criminoso e passa a analisar o problema da estigmatização, deslocando o problema criminológico do plano da ação para o plano da reação.”

Quanto à fiscalização do apenado beneficiado com a saída temporária, ressalta-se que, embora a lei a autorize sem necessidade de escolta, a LEP dispõe que o Juízo da execução penal, se entender necessário, poderá concedê-la aplicando monitoração eletrônica, possibilitando-se, assim, uma fiscalização indireta, nos termos dos art. 122, § 1º e 146-B, inc. II da LEP.

Para tanto, como ensinaram Júlio F. Mirabete e Renato N. Fabbrini (Execução Penal: comentários à Lei n. 7.210, de 11-7-1984. 12. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2014, p. 544): “[…] constituem, assim, verdadeiro meio de prova que permite verificar se o condenado alcançou um grau de resistência que lhe permite vencer as tentações da vida livre e um sentido de responsabilidade suficiente para não faltar à confiança que lhe foi depositada ao lhe deferir o benefício”.

O benefício da saída temporária que pode ser objeto dos seguintes apontamentos: a saída temporária é destinada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem vigilância direta nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante bem como se segundo grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o convívio social.

Aqui podem ser utilizados equipamentos de monitoração eletrônica sem que haja interferência excessiva ao direito à intimidade do apenado, na justa medida da necessidade.

Tem direito o apenado a tal benefício na medida em que cumpre o regime semiaberto e que até a saída tenha cumprido 1/6 da pena total se for primário ou ¼ se for reincidente.

É a condição para adaptação ao livramento condicional.

De acordo com a proposta, se o Projeto for aprovado, a pessoa presa só poderá obter o benefício da saída temporária uma única vez ao ano, por prazo não superior a sete dias, tendo por condição ser considerado réu primário, ter comportamento adequado e ter cumprido mais de um sexto da pena.

Atualmente, conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária pode ser concedida até cinco vezes ao ano para que a pessoa visite a família, estude ou desenvolva alguma atividade que contribua para o retorno ao convívio social.

Em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, são disciplinados por portaria da vara de execuções penais.

A Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena.

Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

Por certo, não há lugar quando da efetivação da saída temporária para o apenado frequentar bares e boates ou locais semelhantes no referenciado período.

Em síntese, o art. 122, incs. I, II e III, da LEP determina que a autorização para saída temporária será concedida, sem vigilância direta, para as seguintes finalidades: i) visita à família; ii) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução4; iii) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Sobre ele dispôs o item 129 da Exposição de Motivos da LEP: “As saídas temporárias são restritas aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto (colônias). Consistem na autorização para sair do estabelecimento para, sem vigilância direta, visitar a família, frequentar cursos na Comarca da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social (artigo 121 e incisos). A relação é exaustiva.”

No período em que estiver no benefício não poderá o apenado frequentar bares, boates ou outros lugares similares.

Estaríamos diante da falência do instituto para a execução penal? Estaria esse benefício sendo mal aplicado?

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Senado aprova emenda de Zenaide que beneficia o RN na reforma tributária

A reforma tributária aprovada pelo Senado Federal inclui uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que beneficia o Rio Grande do Norte e outros Estados menos populosos do Nordeste na distribuição dos impostos arrecadados pelo país. A emenda emplacada pela parlamentar, na prática, cria uma barreira para evitar que os Estados maiores do Sudeste tenham privilégios, por somarem juntos maioria populacional, nas decisões do Conselho Federativo criado para ratear a receita da tributação federal que será repassada aos cofres de cada Estado.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) estabelece que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto de vários impostos hoje com nomenclaturas diferentes, será administrado de forma compartilhada pelos entes subnacionais por meio de um Conselho Federativo. Só que o texto original beneficiava os Estados mais populosos do Sudeste nas decisões, ao criar um sistema de votação com o seguinte quórum de aprovação: Estados que, juntos, correspondam a mais de 60% da população nacional.

“Considerei esse quórum excessivo e contrário ao propósito simplificador da proposta de novo sistema tributário, porque gera um desequilíbrio que inviabiliza acordos ao dar poder de veto a Estados reunidos do Sudeste e prejudicar Estados de menor população, como o Rio Grande do Norte. Assim, propus, o relator acatou e o Senado aprovou, que esse quórum seja reduzido para o apoio de representantes de Estados que, somados os seus respectivos habitantes, totalizem juntos mais de 50% da população brasileira, ou seja, adotando-se a regra universal de deliberação de metade mais um”, afirma Zenaide.

Contra privilégios

A senadora ressalta a relevância dessa mudança por ela garantida, por considerar a administração integrada do IBS indispensável para garantir 1) a distribuição dos recursos arrecadados conforme o princípio do destino, 2) a unicidade da regulamentação do imposto e 3) a ágil devolução dos créditos aos contribuintes.

Com isso, a regulamentação será única para todo o território nacional e as obrigações acessórias serão simplificadas. Conforme a emenda, também eleva-se significativamente a segurança jurídica para os contribuintes quando há um órgão central responsável pela administração do tributo, em vez de mais de cinco mil unidades federativas atuando de forma separada.

“Reduzimos o percentual do critério de representação populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima de deliberação para 50%, a fim de evitar a paralisia decisória do órgão”, disse parecer do relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo a PEC, a segunda ponta do quórum requerido para que as deliberações no âmbito do Conselho Federativo sejam aprovadas corresponderá à maioria dos representantes dos Estados e dos Municípios, considerados separadamente.

A PEC seguiu para votação da Câmara dos Deputados.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 24 nov 2023 – Os ministros reagem à PEC e a Pacheco