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Marleide Cunha deixa direção do Sindserpum para tentar vaga na Câmara Municipal

Marleide presidiu o Sindiserpum por dois mandatos (Foto: cedida) Obs.: imagem ilustrativa

A professora Marleide Cunha deixou a presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) para tentar uma vaga na Câmara Municipal. A decisão cumpre os prazos de desincompatibilização da Justiça Eleitoral.

Marleide se tornou uma candidata viável dentro do PT graças a atuação a frente do sindicato em dois mandatos. Ela se tornou por determinado período a principal opositora da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

O incômodo foi tamanho que a prefeita enviou ao legislativo e conseguiu aprovar projeto que retirou o desconto da contribuição sindical dos contracheques dos servidores asfixiando Sindiserpum economicamente.

Marleide ainda recebeu o título de Persona Non Grata aprovado na Câmara Municipal por causa de sua atuação.

Ela é filiada ao PT.

O vereador Gilberto Diógenes assumirá a presidência do Sindiserpum.

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Nota

Prefeitura afirma que decisão desfavorável foi em processo da gestão anterior

Abaixo nota da Prefeitura de Mossoró sobre a decisão desfavorável (ver AQUI) do juiz Pedro Cordeiro Junior que obriga-a a quitar a folha até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Prefeitura esclarece que decisão judicial se refere à administração anterior e não tem efeito atual

A Prefeitura de Mossoró esclarece que o mandado de segurança de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum) foi impetrado em 2016, época em que os salários do funcionalismo municipal estavam atrasados, chegando a até dois meses.

Quando assumiu, a atual gestão iniciou o pagamento dos salários dentro do mês trabalhado. Com isso, entende que a sentença se refere a objeto da administração anterior, sem qualquer efeito atual, tendo em vista que os valores passaram a ser creditados rigorosamente em dia a partir de janeiro de 2017.

A sentença, inclusive, confirma decisão liminar de 14 de dezembro de 2016, onde a justiça já havia se manifestado pelo deferimento do mandado de segurança impetrado pelo Sindiserpum, referente aos atrasos de pagamento da gestão anterior.

Nota do Blog: isso não anula o fato de nos últimos meses as gratificações e vantagens estarem sendo pagas no mês subsequente. Logo a decisão se aplica a atual gestão.