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Governo e médicos do Hospital Tarcísio Maia chegam a acordo

Blog Saulo Vale

No final da manhã desta terça-feira (26), o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) recebeu a resposta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) ao ofício encaminhado ao governo e à empresa Sama contendo a contraproposta para a retomada dos serviços médicos na UTI do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

Os termos aceitos pela Sesap garantem o pagamento imediato dos valores referentes aos serviços prestados no mês de julho, além do compromisso de quitar o pagamento do mês de agosto até o dia 18 de dezembro de 2024. O documento foi assinado por Kátia Maria Queiroz Correia, Subsecretária de Gestão e Planejamento, que detalhou o acordo financeiro.

A Sesap se comprometeu a pagar a quantia de R$ 402.352,38 (até hoje) pelos serviços prestados nas três UTIs do HRTM, além de R$ 392.973,54 correspondentes aos serviços do mês de agosto (até 18/12).

Mais cedo, o Sinmed convocou uma assembleia com os médicos, que já haviam decidido retomar os serviços caso a contraproposta fosse aceita. Com a confirmação, por meio do documento enviado pela Sesap, que atendeu às solicitações do Sindicato, a paralisação foi suspensa e os médicos retornaram ao atendimento na UTI do Hospital Regional Tarcísio Maia.

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Reportagem

Sindicato vira trincheira bolsonarista na guerra de narrativas no RN

Geraldo Ferreira alinha sindicato com pauta bolsonarista no debate público sobre a covid-19 (Foto: redes sociais)

O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (SINMED) está totalmente alinhado a pauta do bolsonarismo no Rio Grande do Norte, principalmente no toca ao debate sobre as saídas para a pandemia do novo coronavírus.

Se o presidente defende o uso da hidroxicloroquina para tratamento de pacientes acometidos por covid-19, o Sinmed está lá para defender a ideia por mais que a maioria esmagadora dos estudos mostre a ineficácia da medicação para esta doença.

O presidente Bolsonaro defende isolamento vertical e é contra o lockdown e o Sinmed está alinhadíssimo com esta ideia.

O presidente da entidade, Geraldo Ferreira, um médico anestesiologista que foi candidato a deputado federal recebendo 6.797 (0,42%) votos pelo PPS (atual Cidadania) nas eleições de 2018, que tem pretensões políticas nas eleições deste ano.

Até aqui ele têm atuado duramente contra a gestão estadual sob o comando do PT. Fez uma verdadeira cruzada contra o Hospital de Campanha na Arena das Dunas, mas se calou diante de um equipamento semelhante, com fortes indícios de ilegalidades denunciadas pela imprensa da capital, feito pela Prefeitura do Natal.

Ferreira também se envolveu em outra polêmica quando o sindicato presidido por ele patrocinou um show de Grafith nas imediações do Hospital Walfredo Gurgel, o maior do Rio Grande do Norte. A medida reproduziu bem o “e daí?” de Bolsonaro quando questionado sobre o crescente número de mortes por covid-19 no país.

Com o silêncio de boa parte dos médicos do Estado, o Sinmed se tornou uma trincheira na guerra de narrativas do bolsonarismo no Rio Grande do Norte.

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TJ determina que médicos recebam correção monetária de salários atrasados

 

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN acataram parcialmente Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed) e determinaram ao Governo do Estado e ao secretário da Administração e dos Recursos Humanos a garantia, aos servidores representados pela entidade, da correção monetária de todos os valores remuneratórios eventualmente pagos após o último dia de cada mês.

O Sindicato reforçou a ocorrência de reiterados pagamentos em atraso das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço público estadual, ocupantes do cargo de médico, e que, sob tal condição, vinham trabalhando sem o correspondente pagamento de proventos e remunerações na data constitucionalmente prevista, conforme exige o artigo 28 da Constituição Estadual.

Os advogados da entidade alegaram ainda que os gastos com pessoal devem ter prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que agrava a conduta do ente público, representando o atraso sistemático de pagamentos “um desfalque nas finanças dos servidores”, tratando-se de verba de natureza alimentar e, por isso, imprescindível.

A relatora, desembargadora Judite Nunes, ressaltou que, no tocante o adimplemento dos vencimentos dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a Constituição Federal. “Entendo, ainda, não restar dúvidas da infinidade de prejuízos causados aos servidores estaduais, em face da demora no recebimento da verba remuneratória, provocando uma série de transtornos como, por exemplo: a impossibilidade de arcar com compromissos financeiros assumidos anteriormente e agendados para o período compreendido entre os dias do mês imediatamente subsequente ao laborado e o anterior ao crédito do valor devido”, avalia a desembargadora.