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Álvaro Dias mente sobre motivação para passe livre no dia do ENEM em Natal. Benefício é fruto de ação judicial do vereador Daniel Valença

Após se tornar o único prefeito de capital do Nordeste a não conceder passe livre no transporte coletivo no primeiro domingo de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) Álvaro Dias (Republicanos) anunciou que assinou um decreto liberando o transporte gratuito para os estudantes amanhã.

Na fala (confira no vídeo abaixo) um ar de normalidade em que cita que se reunião com a STTU em que tomou a decisão simpática ainda que tardia.

O problema é que Álvaro não tomou a decisão por livre e espontânea vontade, mas graças a uma decisão judicial motivada por ação popular assinada pelo vereador Daniel Valença (PT) que obrigou o prefeito a cumprir o art. 1º da Lei Municipal nº 732/2023 que garante gratuidade do transporte coletivo aos estudantes inscritos no ENEM.

A liminar foi concedida ontem pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, às 14h01, enquanto o anúncio de Álvaro já foi feito à noite.

A decisão é clara:

a) que a Prefeitura Municipal de Natal comunique e exija das empresas associadas ao SETURNo cumprimento integral da Lei nº 732/2023; b) que o SETURN libere a gratuidade dos transportes públicos municipais, nos dias de realização das provas do Exame Nacional do ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares de Universidades Públicas com provas realizadas no Município de Natal, a todo e qualquer estudante que apresente comprovante de inscrição nos referidos exames, na forma física ou digital, e documento do estudante em formato legível, com nome completo do inscrito, local e data da prova, na forma do art. 1º, § Único, da Lei Municipal nº 732/2023, de modo que esse direito seja efetivado no segundo dia de prova do ENEM, no próximo domingo, 12/11/2023, já que não o fora observado no primeiro dia de realização do certame.

A mídia natalense divulgou o fato ignorando o fato de que o prefeito foi forçado a conceder a gratuidade por força de uma decisão judicial por descumprimento de uma lei municipal.

Inclusive o juiz apontou imoralidade em não ter concedido a gratuidade no domingo passado, descumprindo a legislação.

“Concretamente, o ato omissivo atribuído ao demandado na fiscalização do cumprimento da Lei nº 732/2023, apontado como fundamento da presente ação popular, e do qual se almeja a correção para que seja garantida a gratuidade tarifária “de todos os serviços de transporte público convencional do Município do Natal” “aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)” que irão realizar prova neste domingo 12/11/2023 encontra-se caracterizado, considerando, ademais, que a referida gratuidade não foi assegurada para a realização da prova do dia 05/11/2023, de forma que a moralidade administrativa está exposta a risco. Desse modo, há legitimação à proposição; há ilegalidade ou imoralidade no ato cuja repetição se quer prevenir (a segunda prova já é domingo, 12/11); e há uma lesividade, cuja repetição se pretende evitar”, avaliou.

Além de negar a gratuidade no domingo anterior, Álvaro tem em mãos uma proposta do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Natal (Seturn) para aumentar os preços das passagens em 14,47%.

Confira a decisão AQUI