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Banco do Brasil volta a bloquear empréstimos consignados para servidores Estaduais

Via Tribuna do Norte                                                                                     

O Banco do Brasil voltou a bloquear o acesso do funcionalismo público estadual aos empréstimos consignados, denuncia o Sindicado dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN), que tem sido procurado por servidores ativos e inativos para comunicar a suspensão do atendimento, completando agora dois meses, depois de o Governo ter vendido em 30 de maio, a folha de pessoal ao Banco do Brasil.

“O Governo há dois meses atrasa o repasse de um dinheiro que não é dele, o dinheiro é retirado dos contracheques dos servidores para pagar o seu empréstimo consignado”, alertou a presidente do Sinsp, Janeayre Souto.

A sindicalista acusa o Governo de “fazer uma festa” ao vender a folha de pagamento do Estado ao Banco do Brasil “pra pagar o que já devia” de quase quatro meses atrasados, porém, agora faz dois meses que não repassa o dinheiro descontado dos empréstimos ao BB.

“Com isso, mais uma vez, o Governo do Estado confisca parte dos salários dos servidores “pra fazer sua gestão e isso tem sido uma denúncia corriqueira do Sinsp”, enquanto “faz uma maquiagem para dizer que está tudo bem e não está”.

Finalmente, Janeayre Souto disse que o Sinsp exige o pagamento imediato dos valores das parcelas de empréstimos descontados em folha, de maneira que os servidores possam voltar a ter acesso ao serviço no BB.

O secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, informou que o atendimento dos empréstimos consignados voltará a ser feito a partir de 7 de agosto.

Em 30 de maio, o secretário estadual da Administração, Pedro Lopes, chegou a anunciar a reabertura do empréstimo consignado para os servidores públicos, depois que o Governo  assinou contrato  de venda da folha de pessoal, no valor de R$ 257,7 mil, com validade de 86 meses.

“A manutenção do contrato com o Banco do Brasil decorre dos bons serviços prestados aos servidores e a partir de uma nova negociação com preço justo de venda da folha”, dizia, na época, o secretário Pedro Lopes.

A venda da folha era condição para o Estado saldasse as dívidas com as instituições financeiras, que desde agosto de 2022 recebiam com atrasos, as parcelas descontadas dos servidores que tinham empréstimos consignados.

Já em 16 de maio, Pedro Lopes informava à Comissão de Administração da Assembleia, que  com os bancos chegou a ser de  R$ 180 milhões, sendo que R$ 150 milhões somente com o BB.

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Presidente do STF suspende lei do RN que permitia interromper pagamento de consignados

Dias Toffoli atendeu questionamentos de entidades financeiras  (Sérgio Lima/Poder360)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.

As duas ADIs foram ajuizadas pela Barroso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Fonte: STF

Nota do Blog: quem acompanha nosso trabalho já sabia que seria questão de tempo isso acontecer.

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Se liga! Dispensa de cobrança de consignados não será automática. Confira o que diz a lei

Muitos servidores estaduais procuram o Blog do Barreto para questionar se no contracheque deste mês já teremos a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados por 180 dias.

Informamos que isto ainda não está garantido porque a lei aprovada na Assembleia Legislativa ainda será apreciada pela governadora Fátima Bezerra (PT) para sanção ou veto.

Outro ponto importante que o servidor público precisa ficar atendo é que não se trata de um benefício automático. Caberá ao servidor solicitar ou não a suspensão da cobrança como diz o artigo 3º:

Art. 3º O servidor interessado na suspensão, deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.

Vale lembrar que as parcelas não pagas serão acrescidas para o final do contrato com a vantagem de ter previsão de multas e juros.

A medida caso sancionada valerá para todas as categorias do serviço público estadual, incluindo os inativos (aposentados e pensionistas).

A lei foi proposta pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e teve relatoria de George Soares (PL) na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Confira o que diz a lei e o parecer do relator