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Assú ganha prêmio por transparência nos gastos do São João

A Prefeitura de Assú foi premiada nesta sexta-feira (21) com o selo de transparência de gastos com os festejos juninos. O prefeito Gustavo Soares esteve presente na solenidade, em Natal na Procuradoria Geral, que teve a terra da poesia premiada por sua contribuição ao projeto do Ministério Público, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas do RN, trazendo luz às contratações públicas de bandas e artistas para os festejos juninos.

Com tema “Arraiá de Verdade: só com responsabilidade nos investimentos da cidade”, a conquista é de extrema importância para a gestão assuense.

Os dados avaliados são do ano de 2023 e verificaram entre outros tópicos os valores de contratações, fonte de recurso, programação, entre outros. Além disso, os órgãos lançaram o Painel dos Festejos Juninos do RN que reúne todas as informações de transparência, orçamentos, licitações, quantitativos e datas de atrações culturais do São João do RN. O painel fica disponível nos sites do MP e TCE.

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Decisão do STF garante aposentadoria pelo Ipern aos servidores não concursados contratados antes de 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a decisão, cuja relatoria é do ministro Luís Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social(…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a atuação do Governo do Estado no tema, que protocolou, ainda no início do ano, uma reclamação contra a decisão do TCE. “Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio da Previdência”, disse ela.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora, qualquer servidor público que preenchia os requisitos permanece com o direito de se aposentar pelo regime próprio na data em que lhe prover. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.

O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Ainda segundo ele, os servidores que já ingressaram com pedido de aposentadoria podem solicitar a suspensão do processo. “Finalmente, estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem, inclusive, procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos seus processos de aposentadoria. Vocês são imprescindíveis. Continuem prestando bom serviço para o Rio Grande do Norte”, concluiu.

 

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Assembleia instala comissão para discutir PEC mudar regras de indicação de conselheiros do TCE

Os deputados Tomba Farias (PSDB), Francisco do PT e Adjuto Dias (MDB) reuniram-se nesta quarta-feira (06) para instalar a comissão que vai discutir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adequa a Constituição Estadual à Constituição Federal, no tocante a estruturação interna da Assembleia Legislativa do RN com relação à sua atuação no controle externo e a alteração da idade limite para ingresso no Tribunal de Contas, como conselheiro titular.

“A gente precisa fazer esse alinhamento com a Constituição para poder estabelecer isso de maneira mais concreta dentro da Casa. Então a Casa está avançando no exercício dessa missão de controle externo”, explicou o procurador-geral da Assembleia do RN, Renato Guerra, sobre a primeira matéria inserida na PEC, da Mesa Diretora da Casa.

Sobre a segunda matéria, que trata da idade limite para ingresso no Tribunal de Contas como conselheiro titular, o procurador explicou que atualmente é de 65 anos. Com a PEC, vai ser elevada para 70 anos, fazendo a adequação já citada.

A comissão tem cinco dias, a partir desta quarta-feira para que os demais membros da comissão apresentem emendas a essa proposta de alteração da Constituição e, após esses cinco dias, o relator tem um prazo de até 30 dias para apresentar o seu parecer.

Durante a reunião de hoje foram definidos os deputados Tomba Farias (PSDB) como presidente, Francisco do PT como vice e Adjuto Dias (MDB) como relator.

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Tomba larga na frente em disputa para ser indicado para o TCE

O deputado estadual Tomba Farias (PSDB) está se mexendo bem nos bastidores para ser escolhido conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na vaga que vai ser abrir em maio quando Tarcísio Costa, irmão do ex-deputado estadual Vivaldo Costa (PV), vai se aposentar.

Um passo importante para a indicação de Tomba foi dado em agosto deste ano com a alteração do artigo 56 da Constituição do Rio Grande do Norte que alterou a idade máxima para indicação de nomes para o TCE de menos de 65 para menos 70 anos.

Em 1º de novembro deste ano, quando completou 65 anos, Tomba já estaria inapto para a indicação.

Tomba segue se movimentando bem nos bastidores. Na semana passada foi homenageado pelos conselheiros e mantendo uma atuação em defesa dos deputados na questão das emendas que o Governo Fátima Bezerra (PT) apresenta dificuldades em pagar.

A vaga em aberto é da cota da Assembleia Legislativa, mas Fátima anseia indicar o secretário chefe de gabinete Raimundo Alves. Outro que corre por fora é o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), que conta com a simpatia do senador Rogério Marinho (PL).

Mas Tomba largou na frente.

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Visita técnica do TCE constata cumprimento de TAG e conclusão do Hospital da Mulher de Mossoró

Após atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC), as obras do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, foram concluídas. A conclusão foi verificada durante visita técnica realizada pelo conselheiro substituto, Antônio Ed Souza Santanta, e o procurador-geral do MPC, Luciano Ramos, na última quinta-feira (13). A construção do Hospital foi finalizada em dezembro do ano passado.

A construção do hospital foi objeto de processos conduzidos no Tribunal de Contas. Em 2018, decisão tomada a partir de voto do conselheiro substituto Antônio Ed Souza Santana viabilizou a continuidade das obras, mesmo com a existência de inconformidades formais. À época, o voto do conselheiro considerou que a suspensão do contrato traria mais prejuízos para a sociedade do que benefícios, tendo em vista o risco de perder os recursos oriundos de empréstimo junto ao Banco Mundial.

Em 2020, um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Ministério Público de Contas e o Governo do Estado permitiu a continuidade das obras, com um novo prazo de conclusão. O TAG foi assinado pelo então procurador-geral Thiago Martins Guterres e homologado sob a relatoria da conselheiro Antonio Ed, que substituía a conselheira Maria Adélia Sales

“Havia o risco da perda de recursos oriundos do Projeto Governo Cidadão. A decisão do TAG viabilizou a continuidade e conclusão da obra. Agora está sendo discutida a questão do provimento de cargos”, explicou o conselheiro Antonio Ed.

Com a construção do prédio e a aquisição de equipamentos finalizadas, o próximo passo é a contratação de pessoal. Um novo TAG tem sido discutido entre o MPC e a Secretaria de Saúde do Estado, para conseguir recursos humanos, mesmo que o Estado esteja acima dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso específico do Hospital da Mulher,a unidade vai atender em torno de 1 milhão de pessoas de 63 municípios do Estado. “É preciso racionalizar as despesas”, ressaltou o procurador Luciano Ramos.

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TCE aponta irregularidades que deixam Ivan Junior com risco de ser impedido de assumir CODEVASF e disputar Prefeitura do Assu em 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu pela desaprovação das contas anuais de 2015 do ex-prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior (União). Segundo o Processo Nº 010264 / 2016 – TC, a corte detectou oito irregularidades graves, o que pode culminar na inelegibilidade de Ivan Junior.

A decisão ressalta a importância da ética na gestão pública, ao apontar irregularidades estranhas como distorções entre valores constantes nos saldos bancários e comprovantes contábeis apresentados por Ivan.

Esse veredito reflete a crescente exigência por integridade nos cargos públicos. A decisão, agora, segue para apreciação da Câmara Municipal. Se o parlamento acatar a decisão do TCE, o ex-prefeito pode ser impedido de concorrer em 2024. Também não poderá assumir cargos federais como o da CODEVASF para o qual vinha sendo cotado, por conta da lei das estatais.

Portanto, a decisão do TCE-RN mexe com o cenário político em Assu.

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TCE opina por reprovação de contas e Rosalba pode ficar 8 anos inelegível

via Diário do RN

A ex-prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), pode ter as prestações de contas referentes aos quatro anos de seu mandato municipal reprovadas, após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) emitir pareceres técnicos desfavoráveis à aprovação das contas referentes à gestão, entre 2017 e 2020. A ex-chefe do executivo mossoroense, que poderá apresentar defesa conforme o artigo 247-A do Regimento Interno do órgão, foi comunicada sobre as auditorias entre o fim de 2022 e abril desse ano.

Nos relatórios das auditorias realizadas nas contas de toda a gestão de Rosalba, a equipe técnica do TCE identificou a existência de mais de 20 inconstâncias, entre elas algumas que estão descritas como irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além de Rosalba, o TCE propôs ainda representação, ao Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC/RN), contra o contador Francisco das Chagas Mendes Júnior, então responsável pelas contas da gestão durante os exercícios dos anos de 2017, 2018 e 2019. O objetivo é apurar a responsabilidade ético-profissional decorrente das irregularidades encontradas na análise das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Derrotada nas eleições municipais de 2020 pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) com uma diferença de seis mil votos, Rosalba Ciarlini, além de não ter conseguido se reeleger, ainda poderá se tornar inelegível por oito anos, caso o Pleno do TCE e, posteriormente, a Câmara Municipal de Mossoró decida acatar o parecer do TCE/RN e manter a desaprovação das prestações de contas de sua gestão. Nas eleições gerais de 2022, ela não concorreu a nenhum cargo público.

IRREGULARIDADES CONSTATADAS
Em relação à prestação de contas da gestão em 2017, o TCE constatou as seguintes irregularidades: não remessa, ou remessa incompleta, de documentos e informações exigidos pelos artigos 4º e 5º da Resolução 12/2016 do TCE/RN; ausência de envio das cópias das leis/decretos para as aberturas de créditos suplementares e especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e déficit orçamentário.

As contas de 2018 apresentam as mesmas irregularidades encontradas em 2017, com o acréscimo de não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais e o valor que foi repassado à Câmara Municipal que ultrapassou o valor máximo estabelecido na Constituição Federal.

Já com relação às contas da gestão em 2019, o TCE constatou a remessa parcial de envio das cópias das leis/decretos para as aberturas de créditos suplementares e especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), abertura de crédito adicional sem lastro financeiro e contratação de operações de crédito sem anuência legislativa.

Na prestação de contas do ano de 2020, último da gestão da ex-prefeita, foram constatados a remessa parcial das cópias dos decretos relativos às aberturas de créditos especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na LOA; a ausência de envio da cópia da lei para autorização de abertura de crédito especial; remanejamento de recurso sem prévia autorização legislativa; déficit orçamentário; contratação de operações de crédito sem anuência legislativa e não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

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Governo do RN nomeia o procurador Luciano Silva Costa Ramos para procurador-geral do MP junto ao TCE

A governadora Fátima Bezerra assinou, nesta sexta (09) na Governadoria, a nomeação do procurador Luciano Silva Costa Ramos para procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado. A indicação do Governo do Estado já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do RN, em agosto de 2022.

Luciano Silva Costa Ramos está sendo reconduzido ao cargo pela terceira vez, para o qual já exerceu os mandatos de 2013-2014 e 2015-2016. O procurador também já presidiu o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público de Contas – CNPGC, e, em 2016, foi vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público de Contas (CNPGC) para o Nordeste.

Também estiveram presentes no ato de assinatura da nomeação o vice-governador Antenor Roberto, o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, o procurador-geral do Estado adjunto, José Duarte Santana, e o procurador do Estado Francisco Sales.

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Gilberto Jales é eleito presidente do TCE

O conselheiro Gilberto Jales foi eleito nesta quinta-feira (01/12), em votação realizada durante a sessão do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2023-2024. A escolha se deu à unanimidade de votos pelos sete conselheiros presentes. O conselheiro Poti Júnior foi eleito vice-presidente, também por votação unânime.

Essa é a segunda vez que Jales assume a presidência, sendo a primeira no biênio 2017-2018. Após a votação, ele agradeceu a confiança dos colegas e disse que conta com a colaboração dos demais conselheiros e dos servidores da Corte. “A união e harmonia dessa casa é o que nos faz assumir esse desafio, graças à generosidade e confiança dos meus pares, aos quais eu agradeço. Já passei por esse desafio uma vez e, com a confiança merecida, renovo os agradecimentos e o apoio que tenho certeza que terei”, afirmou ele, que destacou ainda os avanços do Tribunal na atual gestão e nas anteriores.

Atual presidente, o conselheiro Paulo Roberto Alves parabenizou Jales, desejando sucesso e êxito na gestão. “Pode contar comigo e todos colegas e servidores. Desejo que Vossa Excelência dê prosseguimento aos avanços que o TCE vem tendo há muitos anos”, disse, estendendo os parabéns a todos os demais eleitos.

Durante o processo eleitoral, cujos votos foram depositados em urna e escrutinados pelo procurador-geral de Contas em exercício, Luciano Ramos, também foram escolhidos os membros das duas Câmaras de Contas, e seus respectivos presidentes, além do diretor da Escola de Contas, o corregedor e o ouvidor de contas.

A 1ª Câmara de Contas será composta pelos conselheiros Renato Dias (presidente), Tarcísio Costa e Poti Júnior. Já a 2ª Câmara será composta pelos conselheiros Adélia Sales (presidente), Paulo Roberto Alves e Carlos Thompson.

Para a Corregedoria, foi eleito Paulo Roberto Alves. O diretor da Escola de Contas será o conselheiro Tarcísio Costa. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. Houve também o sorteio para composição dos auditores (substitutos de conselheiros) nas Câmaras: Marco Montenegro e Ana Paula de Oliveira Gomes na 1ª Câmara; e Antônio Ed Santana na 2ª.

Perfil – Antônio Gilberto de Oliveira Jales tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado no dia 8 de maio de 2013. Indicado pela então Governadora Rosalba Ciarlini, assumiu a vaga deixada pelo Conselheiro aposentado Alcimar Torquato.

Natural do município de Messias Targino, Jales é geólogo com especialização em Educação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos pela UFSC, e tem mestrado em Irrigação e Drenagem pela UFERSA.

Na gestão pública, ocupou os cargos de Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Diretor Executivo da Gerência de Gestão Ambiental, ambos da prefeitura de Mossoró, período em que o Município foi agraciado por duas vezes com o Prêmio “Gestão Pública e cidadania” pela Fundação Getúlio Vargas, BNDES e Fundação Ford. Foi secretário de Estado, tendo ocupado as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Assuntos Fundiários e Reforma Agrária.

Atualmente preside a 2ª Câmara de Contas do TCE-RN. É diretor da Associação de Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e também preside o Comitê Técnico de Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa. Foi presidente do TCE-RN no biênio 2017-2018 e já ocupou na Corte de Contas as funções de presidente da 1ª Câmara e corregedor.

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Governo afirma que emendas impositivas não aplicadas descumprem requisitos legais

Por meio de nota o Governo do Rio Grande do Norte explicou que deixou de aplicar R$ 14 milhões em emendas impositivas porque as proposições não cumpriam os requisitos legais.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) descobriu o problema através de uma auditoria.

Confira a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da execução das emendas parlamentares impositivas, o Governo do Estado esclarece que a maioria dessas emendas refere-se às transferências para entidades sem fins lucrativos e municípios. Mas, para que sejam concretizadas, é imprescindível que cumpram exigências legais, como apresentação de certidões negativas e/ou projetos aos quais se destinam os recursos.

Na maioria dos casos, é exatamente a ausência desses pré-requisitos que impede a efetivação dos convênios. É bastante comum a destinação dessas emendas a instituições e municípios sem que haja, sequer, os projetos. O Poder Executivo, atento às exigências legais, só pode efetivar a transferência após sanadas essas pendências.