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Zanin mantém deputado no cargo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou pedido de liminar do suplente de deputado estadual Tenente Cliveland para assumir a vaga de Ubaldo Fernandes (PSDB) na Assembleia Legislativa.

Ele alega que os votos Wendel Lagartixa (PL) não foram anulados e que o partido deveria continuar com a vaga.

No entanto, Zanin explica que houve trânsito em julgado (não cabendo mais recurso) e ainda que houvesse prazo não haveria como mudar a decisão porque ela é anterior a abertura dos precedentes sobre a substituição de mandatos para casos de rejeição de registro de candidatura e substituição de suplentes com votação abaixo de 10% do quociente eleioral.

“Porém, ainda que não houvesse o trânsito em julgado, a decisão impugnada, proferida em 16/12/2022, é anterior aos paradigmas apontados, fixados nos julgamentos das ADI 6657/DF e ADI 4513/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, nas sessões virtuais de 10/02/2023 a 17/2/2023 e 31/3/2023 a 12/4/2023 e publicados em 6/3/2023 e 24/5/2023”, argumenta o ministro.

Lagartixa foi considerado inelegível em dezembro do ano passado por condenação de porte por arma de uso restrito, mas seus 88.265 votos (maior votação de um candidato a deputado estadual da história potiguar) não foram anulados porque no dia da eleição ele estava com o registro da candidatura deferido, abrindo com isso a necessidade de retotalização dos votos porque o primeiro suplente do PL, Cleveland que teve apenas 2.219 votos, tendo menos de 10% do quociente eleitoral.

Com isso Ubaldo Fernandes assumiu o mandato.

Leia a decisão AQUI

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Ex-juiz eleitoral descarta possibilidade de bolsonarista ganhar mandato na Assembleia

O deputado estadual Ubaldo Fernandes, do PSDB, deve permanecer na Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte. Esse, pelo menos, é o entendimento que vem se fortalecendo, nos últimos dias, na mídia potiguar por especialistas do Direito Eleitoral, que apontam para essa tendência. Mais um analista da área ventilou essa possibilidade nesta quarta-feira (14). Segundo o ex-juiz eleitoral, o advogado Wladimir Capistrano, em entrevista ao Jornal 91, da 91 FM, a vaga do tucano está segura no legislativo estadual.

“As situações, de fato, são bastante semelhantes, eu diria praticamente iguais. Eu, primeiro, esclareço que discordo da decisão da decisão do Supremo (Supremo Tribunal Federal – STF) no caso da definição de quem assumiria a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol (Paraná), porque o que me parece é que houve, na decisão do Supremo, uma confusão entre vacância de cargo e redefinição de eleitos. O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) fez após a decisão do TSE sobre o registro de candidatura do Dallagnol foi redefinir a lista de eleitos, porque essa é a regra que está no Código Eleitoral”, iniciou.

O ex-juiz eleitoral Capistrano afirma que quando um registro de candidatura é considerado indeferido após a eleição, a lista dos eleitos é redefinida, e quando isso acontece todas as regras de definição dos eleitos precisam ser aplicadas, inclusive a exigência de votação mínima para que um candidato seja considerado eleito, sendo 10% no caso de vaga do quociente eleitoral e 20% no caso de vaga vinda das sobras. “O Supremo fez confusão entre as situações e tratou o caso como vacância em que realmente nesses casos se convoca o suplente do mesmo partido, já que nesse caso não há necessidade de votação mínima, como está expresso na própria legislação a respeito dessa situação. E não era o caso de Dallagnol. Mas mesmo eu não concordando, a decisão existe, já que foi tomada pelo STF, e é irrecorrível”, reforça.

Porém, prosseguindo, o especialista em Direito Eleitoral afirma que mesmo tendo sido tomada essa decisão, que – no seu entendimento – considera equivocada, no caso do Rio Grande do Norte em relação ao registro do ex-candidato Wendell Lagartixa (PL) o que vai pesar muito mais do que outros analistas já vinham apontando, que avaliavam a favor de Ubaldo em cima do fato de Wendell não ter sido diplomado e empossado e a vaga, por essa razão, não pertencer mais ao PL e, sim, ao PSDB – no caso Ubaldo – é um outro fator até agora não debatido.

“Isso (de Wendell não ter sido empossado) é uma diferença relevante e, numa eventual ação, pode ser analisada. Mas, para além disso, o ponto mais forte que considero para a consolidação da situação do RN, na minha opinião, e que não aplicará mudança no RN, é a questão do prazo”, afirma. Segundo Capistrano, a decisão do TSE sobre Dallagnol ocorreu em abril ou maio e logo após determinou-se ao TRE/PR a recomposição, que deu vaga ao PL, mas que quase imediatamente o Podemos, que foi o partido prejudicado, ingressou com Reclamação no Supremo alegando que a medida desrespeitava uma decisão do próprio STF em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), quando o ministro Tofoli concede liminar favorável à legenda, sendo referendada na semana passado pelo plenário.

“No caso do RN, a decisão do TRE/RN em cumprimento ao TSE sobre registro da candidatura de Wendell ocorreu em dezembro do ano passado e foi antes da diplomação – quando naquele mesmo mês sustaram o registro dele e decidiram que a vaga de deputado ia para Ubaldo (PSDB). Nem o PL nacional, nem o estadual, nem o candidato (no caso Tenente Cliveland, que teve pouco mais de 2 mil votos) tomou nenhuma iniciativa há praticamente seis meses. Ou seja, a vaga foi protegida pelo que a gente chama em direito de trânsito em julgado ou da preclusão consumativa”.

O advogado esmiúça: “Falamos em tese e, no direito, podemos ser surpreendidos, até como fomos agora pelo STF neste caso do Paraná. Mas a lei é clara”. Para ele, o fato de não ter sido provocado em dezembro passado torna a situação estabilizada. “Ou seja, não há instrumento jurídico. Não há como alterar decisão do TRE/RN e isso, portanto, estabiliza a situação dos eleitos no estado. Ainda que alguém compreendesse que essa vaga era para o PL e não para o PSDB, ninguém reclamou. E, no direito, o transcurso do tempo é importante, já que gera prescrição, preclusão, trânsito em julgado. Portanto, para mim, não cabe a reclamação constitucional e nem mais um mandado de segurança, já que para isso o prazo seria de 120 dias para ser ajuizado. “A situação da bancada do RN está estabilizada. No meu entendimento, a cadeira de Ubaldo está bastante segura”.

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Definição do substituto de Deltan Dallagnol pode gerar mudança na Assembleia Legislativa do RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) está se abrindo um precedente que pode alterar a composição da Assembleia Legislativa: o de que em caso de cassação de registro de candidatura o suplente que teve menos de 20% do quociente eleitoral pode assumir.

O caso está em discussão em julgamento virtual na corte que trata do substituto de Deltan Dallagnol (Podemos/PR), cassado por fraudar a Lei da Ficha Limpa.

Em tese, o substituto dele deveria ser o primeiro suplente do PL, pastor evangélico Itamar Paim, que recebeu 47.052 votos. Foi assim que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) definiu.

Mas em um recurso levado ao STF está gerando uma reviravolta. O relator do caso, Dias Toffoli, definiu que a vaga fica com o economista Luiz Carlos Hauly, que teve 11.925 votos e é o primeiro suplente do Podemos, mas que ficou com menos de 10% quociente eleitoral.

Até o momento (11h35) mais dois ministros acompanharam o relator: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A tese é que a inelegibilidade foi decretada após a eleição, o que garantiria ao suplente do partido à sucessão porque os 344.917 votos de Deltan não foram anulados.

O caso é idêntico ao que envolve o PL e o PSDB no Rio Grande do Norte. Após receber a maior votação da história de um candidato a Assembleia Legislativa Wendell Lagartixa (PL) teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por estar elegível no dia da eleição, os 88.265 não foram anulados. No entanto, o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, recebeu apenas 2.219 votos, ficando impedido de assumir porque a votação ficou abaixo de 10% do quociente eleitoral.

Assim a vaga ficou para o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), votado por 34.426 potiguares.

O Blog do Barreto consultou o advogado Daniel Victor, uma das principais referências em direito eleitoral do Rio Grande do Norte, que explicou a decisão em sendo confirmada pode servir como uma prévia da constitucionalidade sobre a questão dos 20%. “Esse julgamento será uma prévia das ADIs que discutem se a limitação dos 20% é constitucional”, disse.

“O TRE do Paraná entendeu que, como foi uma questão de inelegibilidade, teria que ser feita uma nova contagem para distribuição das cadeiras. Toffoli entendeu que é questão de vacância do cargo, como morte, por exemplo. Nesse caso não incide a limitação dos 20%”, explicou.

Daniel explica que em se confirmando a decisão de Toffoli no plenário virtual do STF, Cliveland pode pedir para assumir o mandato. “A reclamação constitucional não tem prazo. O suplente de Lagartixa pode entrar”, explica.

Por outro lado, há o risco de ação não prosperar. “Entretanto, pode ser que não seja aceita pela perda de interesse, já que houve a posse do outro candidato”, complementa.