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RN tem 384 candidatos a prefeito e quase sete mil a vereador

 

Com o fim do registro de candidaturas, encerrado às 19h de ontem, dia 15, a população potiguar já pode fazer consulta às informações dos candidatos do Estado através do DivulgaCand Contas. Para as Eleições Municipais de 2024, o Rio Grande do Norte terá 7.616 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020 (com 10.577 candidaturas), a redução foi de 27,86%. Além disso, 65% dos candidatos em 2024 são homens, enquanto 35% são mulheres, representando um aumento de 1% em relação às Eleições 2020.

A redução no número de registros de candidatura tem relação com o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais), aprovada pela Emenda Constitucional nº 97/2017. As coligações são permitidas apenas para os pleitos majoritários, o que significa que, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito. “Com o fim das coligações, cada partido pode registrar candidatos para as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). Antes eram até 150”, explica o Secretário Judiciário, João Paulo de Araújo.

Prefeitos e vice-prefeitos: 384+384

Vereadores: 6.846

TOTAL: 7.616

Além disso, 117 desses registros já foram julgados, em sua grande maioria, nos municípios de Mossoró e São Gonçalo do Amarante.

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Nove cidades do RN terão candidatura única a prefeito

G1RN

Nove dos 167 municípios do Rio Grande do Norte terão candidaturas únicas ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. Os dados são do sistema da Justiça Eleitoral, consultados após o prazo para registro dos candidatos.

As cidades com apenas um candidato ou candidata, sem nenhuma concorrência ao Executivo, são (clique no nome da cidade para ver os candidatos):

Acari

Coronel João Pessoa

Frutuoso Gomes

Lucrécia

Pilões

Rafael Godeiro

Riacho da Cruz

São José do Seridó

Serrinha dos Pintos

Em Frutuoso Gomes e Serrinha dos Pintos, na região do Alto Oeste, essa é a segunda vez consecutiva em que os eleitores não terão mais de uma opção nas urnas. Em 2020, quatro cidades potiguares tiveram candidaturas únicas.

Em quatro cidades, os candidatos únicos já são gestores em busca de reeleição. É o caso de Acari, com Fernando (Pode); Coronel João Pessoa, com Fátima (União Brasil); Riacho da Cruz, com Marcos Aurélio (PP), e São José do Seridó, com Jackson Dantas (MDB).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, em casos como esse, os candidatos podem ser eleitos mesmo que a maioria da população decida votar em branco ou anular o voto. Basta um voto, que pode ser o dele mesmo.

“O voto válido é só aquele que é computado, realmente. O voto nulo e branco não é válido. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos ou brancos, como eles não são válidos, não contam para a totalização. Então, nesse caso, o candidato é eleito mesmo que tenha um número reduzido de votos”, explica o secretário judiciário do TRE, João Paulo de Araújo.

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RN ultrapassa a marca de 2,6 milhões de eleitores e Mossoró tem quase 185 mil aptos a votar

Para as Eleições 2024, o eleitorado potiguar soma 2.649.282 pessoas aptas a ir às urnas no dia 6 de outubro. O crescimento em relação ao eleitorado das últimas eleições municipais, de 2020, foi de 8,2%, ou seja, 202.104 eleitoras e eleitores a mais.

Os dados oficiais do eleitorado brasileiro foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 18 de julho. As informações são públicas e mostram um pouco do perfil dos eleitores que compõem os 167 municípios do Rio Grande do Norte.

Gênero e nome social

As mulheres continuam sendo maioria, correspondendo a 53% do eleitorado potiguar. Esse foi o mesmo percentual das Eleições de 2020.

Mais pessoas escolheram usar o nome social no título de eleitor. São 843 nas Eleições 2024. Quase quatro vezes mais que em 2020, quando 222 pessoas fizeram essa opção.

Idade

Os jovens de 16 e 17 anos, para quem o voto é facultativo, são 46.613, ou 1,76% do eleitorado potiguar apto a votar nas Eleições 2024. Houve aumento desse grupo em relação às últimas eleições municipais,

Em 2020, os eleitores de 16 e 17 anos no RN eram 27.348 – 1,1% do total do eleitorado.

Pessoas com deficiência

Essa é uma informação autodeclarada, ou seja, o cadastro eleitoral só indica se uma pessoa tem algum tipo de deficiência quando ela própria informa essa condição ao buscar atendimento da Justiça Eleitoral.

35.405 eleitores declararam em 2024 que têm algum tipo de deficiência. Em 2020, eram 30.689 pessoas com deficiência.

Em 2024, 38,03% (15.018) declarou ter deficiências que não estavam listadas; 24,87% (9.822) declarou ter deficiência de locomoção; 17,24% (6.808 ) deficiência visual; 12,2% (4.817) deficiência auditiva; e 7,67% (3.030) têm dificuldade para o exercício do voto.

Distribuição geográfica

A cidade com maior número de pessoas aptas a votar é a capital, Natal: 575.629.

A segunda é Mossoró, com 184.656.

E a terceira é Parnamirim, com 142.264.

Já os três menores eleitorados são Viçosa (2.010), Ipueira (2.264) e Santana do Seridó (2.676).

Confira o eleitorado por município:

– lista organizada pela quantidade de eleitores (da maior para a menor)

Estatísticas

Todos os dados do eleitorado apto a votar em 2024 estão disponíveis no sistema de estatísticas do TSE.

A aba Estatísticas do eleitorado tem o total de eleitores aptos, dados de biometria e evolução do eleitorado.

Em Perfil do eleitorado (menu à esquerda da página), é possível ver dados como gênero, faixa etária, uso de nome social, e grau de instrução, entre outros.

Há uma aba específica com informações sobre o Eleitorado com deficiência. E a aba Capilaridade apresenta informações sobre zonas eleitorais, locais de votação e seções eleitorais.

Em cada página, é possível alterar os filtros na parte superior, para pesquisar as estatísticas pelo total do país, por região, estado, município e zona eleitoral.

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Institutos de pesquisa do RN denunciam estarem sendo vítimas de assédio judicial

Em uma carta aberta ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) e a Procuradoria Regional Eleitoral denunciaram estarem sendo vítimas de assédio judicial por parte de políticos que não gostam do resultado das pesquisas divulgadas este ano.

Confira a nota:

CARTA ABERTA DOS INSTITUTOS DE PESQUISA AO PRESIDENTE DO TRE/RN E À PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL – MPE/RN

 

Os Institutos de Pesquisa estão sofrendo com a litigância de má-fé na seara jurídica. As nossas pesquisas eleitorais, devidamente registradas em pleno respeito ao que preconiza a legislação vigente e a boa técnica científica, estão sendo objeto de diversas representações judiciais, gerando, a cada levantamento, um verdadeiro terceiro tempo por parte de agentes insatisfeitos com a mera quantificação elaborada a partir da correta fotografia da opinião pública. Como não encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e erro até conseguir emplacar alguma contenda.

Diante do cenário configurado, clamamos para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral fiquem atentos ao que preconiza a nova resolução 23.727/2024 recém-instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, na alteração do artigo 16 da resolução 23.600/2019, quando diz que é ônus do impugnante de uma pesquisa eleitoral apontar com objetividade e precisão o requisito faltante, a deficiência técnica ou indício de manipulação, sob pena de não conhecimento. E que a representação seja alicerçada na produção de prova técnica sob pena de não conhecimento. Também que, de acordo com a mesma resolução, a ausência de fundamentação acarrete análise sobre as hipóteses de conduta temerária ou de má-fé, gerando a remessa de informações ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual prática de crimes ou ilícitos eleitorais.

Os Institutos de Pesquisa também sugerem que o Tribunal Regional Eleitoral e/ou Ministério Público Eleitoral disponibilizem para os seus profissionais um setor técnico durante o ano de eleição. Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de burocracia e custos para todos os envolvidos.

As empresas do segmento estão cientes do seu papel e não temem qualquer solicitação a respeito da auditoria das pesquisas eleitorais. Trata-se de direito legítimo consagrado na lei eleitoral 9.504/97 e reafirmado em resoluções do TSE. A transparência só fortalece o nosso segmento no estado que, dada a qualidade do trabalho desempenhado, já exporta os seus serviços para outras unidades da federação. O que está em risco é o próprio direito à informação protegido pela nossa magna carta.

Por fim, vale enfatizar que nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no processo eleitoral do que os Institutos de Pesquisa. O simples esquecimento de uma única informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam 50 mil reais. E, ao término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé.

 

AgoraSei Pesquisa

Bramane Serviços de Comunicação

Cenpop Consultoria e Pesquisa

Data Census

Datavero Pesquisa e Consultoria

Exatus Consultoria e Pesquisa

Item Pesquisas Técnicas

Sensatus Pesquisa e Consultoria

Seta Instituto de Pesquisa

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TRE/RN absolve Rogério Marinho de acusação de abuso de poder político e econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do (TRE/RN) acabou de absolver o senador Rogério Marinho (PL) da acusação de abuso de poder político e econômico.

A decisão foi unânime seguindo voto do relator Expedito Ferreira que não encontrou irregularidades praticadas pelo líder do bolsonarismo potiguar. Ele considerou as provas apresentadas genéricas e insuficientes para constar os abusos.

Com isso Rogério escapa da cassação, mas os advogados do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD) podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Pedido de cassação de Rogério Marinho está pautado para hoje no TRE

Está na pauta do julgamento de hoje do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o pedido de cassação do mandato do senador Rogério Marinho (PL).

Marinho é acusado pelos advogados do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD) de ter praticado abuso de poder econômico usando a estrutura do Governo Federal para ser eleito senador.

O relator do processo é o desembargador Expedito Ferreira.

Nota do Blog: Rogério passou os últimos dias mergulhado. Sinais, fortes sinais!

 

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RN ganha 112 mil eleitores em um ano e meio

De 8 de novembro de 2022 a 8 de maio de 2024, 292.241 eleitores procuraram os cartórios eleitorais do Estado. A maioria, eleitores jovens, em busca do primeiro título eleitoral. Esse serviço, de emissão da primeira via do título de eleitor, é chamado de Alistamento Eleitoral.

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos e são obrigatórios para pessoas de 18 anos ou mais. Já os jovens de 15 anos podem tirar o título, mas somente estarão aptos a votar nas eleições de outubro se completarem 16 anos até o dia da votação (Resolução do TSE nº 23.659/2021).

O Rio Grande do Norte registrou ao longo do último um ano e meio, 112.561 alistamentos, sendo a maioria (73.957) em 2024, nos meses que antecederam o fechamento do cadastro. No mês de janeiro foram registrados 8.680 alistamentos; em fevereiro, 9.876; em março, 12.253; em abril, 24.640 e nos primeiros 8 dias de maio, 18.438 emissões de novos títulos.

Além dos alistamentos, foram realizadas 83.057 transferências dentro do Estado, 20.090 transferências de outros Estados, 75.664 revisões e 869 emissões de 2ª via do título de eleitor. Abaixo você pode conferir o atendimento durante esse período, por zona eleitoral.

 

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 26 abr 2024 – A estranha transferência de títulos

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TRE nega pedido de autorização para deputado mudar de partido

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou ao deputado estadual Adjuto Dias o direito de mudar de partido sem ser punido pela fidelidade partidária.

Adjuto queria deixar o MDB para migrar para o Republicanos e disputar a Prefeitura de Caicó. A direção do partido não liberou ele para fazer a mudança.

Adjuto tem histórico de divergência com o partido apoiando as candidaturas de Rogério Marinho (PL) e Fábio Dantas (SD), respectivamente a Senado e Governo do RN, e atualmente faz oposição a governadora Fátima Bezerra (PT) que tem o emedebista Walter Alves como vice.

A votação foi 5×2 para negar o pedido.

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Fraude na cota de gênero rendeu 11 cassações de vereadores no RN

Os preparativos para as Eleições 2024 já começaram e é preciso que os partidos políticos estejam atentos à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mais especificamente ao artigo 10, parágrafo 3º, que prevê a participação de cidadãs e cidadãos na política, uma vez que a disposição legal resguarda a participação de homens e mulheres nos percentuais mínimos estabelecidos por meio da cota de gênero. Ela funciona da seguinte forma: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 216 processos envolvendo cota de gênero, a maioria deles, incluindo fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, para preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação.

Dados da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apontam que onze vereadores eleitos em 2020, tiveram seus mandatos cassados após comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que houve cassação de mandato desde a posse dos eleitos em 2021, foram: Martins, Macau , Currais Novos e Mossoró.

O partido com maior número de cassações de mandatos ou diplomas no RN é o DEM (atual União Brasil), com sete cassados em Martins (6) e Currais Novos (1); seguido do PSC com dois cassados em Mossoró; PSDB e Republicanos, com uma cassação em Mossoró e outra em Macau, respectivamente.

No município de Martins, seis perderam seus mandatos (Processo: 0600001-20.2021.6.20.0038) após ter sido comprovado que o partido registrou uma candidata que teve apenas um voto, onde o suposto ato de campanha realizado por ela foi insignificante e não houve movimentação financeira de campanha.

Em Macau (Processo: 0600586-33.2020.6.20.0030), um vereador perdeu o mandato após o TSE reconhecer o lançamento de três candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020. Segundo o item 3 do Acordão, “(…) a somatória dos elementos contidos no aresto a quo permite concluir que duas candidaturas apresentadas tiveram como único fim burlar a regra do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97: a) votação zerada (ou seja, nem mesmo elas votaram em si mesmas); b) prestações de contas zerada; c) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, dentre outros”.

Em Currais Novos (Processos : 0600979-85.2020.6.20.0020 e 0600986-77.2020.6.20.0020) a Justiça Eleitoral impugnou o mandato de um vereador após comprovar que uma das candidatas do partido teve votação zerada, não arrecadou recursos, não apresentou gastos de campanha e houve ausência de atos de campanha. A decisão levou à recontagem dos votos do quociente eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade da candidata.

Em Mossoró (Processos: 0600122-97.2020.6.20.0033, 0600109-98.2020.6.20.0033 e 0600121-15.2020.6.20.0033), três vereadores, incluindo uma mulher, perderam seus cargos eletivos por seus partidos tentarem burlar a lei registrando candidatas fictícias. Juntas, as ações resultaram na inelegibilidade de treze pessoas envolvidas (onze cidadãos foram declarados inelegíveis nos PJE’s 0600121-15.2020.6.20.0033 e 0600109-98.2020.6.20.0033;  e dois, nos autos do PJE 0600122-97.2020.6.20.0033) , que deverão permanecer inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das Eleições de 2020. Ressalta-se ainda, que o processo 0600122-97.2020.6.20.0033 encontra-se desde outubro/2023 no Supremo Tribunal Federal (STF)  aguardando apreciação de recurso.

Mulheres na política

As estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o eleitorado brasileiro tem mais mulheres do que homens. No entanto, elas não são maioria entre os eleitos. Apesar de corresponderem a 53% do eleitorado, nas Eleições de 2022 o público feminino representou apenas 34% das candidaturas, ou seja, de 29.262 candidatos apenas 9.891 eram mulheres. A maioria delas sendo brancas (45,3%) ou pardas (34,6%), com menor representação preta (18,3%) e indígena (0,9%). Nesse cenário, 311 mulheres foram eleitas, representando 18,2% do total de eleitos em 2022.