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Decisão judicial suspende cassação de título de doutora a reitora da Ufersa

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região Edvaldo da Silva Junior concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão de primeira instância que confirmou a cassação do título de doutora da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludimilla Oliveira.

Ela teve o título cassado após avaliação de uma comissão interna da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O desembargador discordou da decisão da primeira instância alegando que qualquer ato administrativo não está livre do controle discricionário. Mais a frente ele alega que é preciso analisar a questão do plágio nos autos antes de proferir uma decisão. “Logicamente não estou afirmando a inexistência de má fé da parte da agravante, pois isto seria comprometimento com o mérito da ação ordinária n.º 0806324-11.2023.4.05.8400, da 1ª Vara Federal-RN, a qual, ao que tudo indica, sequer foi julgada. O que apenas destaco, após um acurado exame da prova documental até agora acostada aos autos deste agravo de instrumento, é a existência de indícios que convergem para a conclusão de que não restou insofismavelmente demonstrado o plágio, que é a conduta ilícita imputada à ora recorrente”, afirmou. “E sem a comprovação cabal do dolo, o que obviamente será melhor apurado na instrução processual da referida ação ordinária em cujo bojo foi proferida a decisão agravada, resulta terem ocorrido, ao menos num exame inicial da lide, próprio das tutelas de urgência, maus tratos ao princípio da legalidade, aqui estampado pelo afastamento da primeira parte do art. 54 da lei n.º 9.784/1999, ao negar a agravada o reconhecimento da incidência do instituto da decadência ao caso. Daí decorre a probabilidade do direito, exigida pelo art. 300 do CPC como primeiro requisito para a antecipação da tutela jurisdicional perseguida”, complementou.

O desembargador justificou a liminar também alegando perigo de dano à reitora porque estão sendo tomadas as medidas para a sua exoneração do cargo em decorrência da perda do título. Assim ele suspendeu os efeitos da cassação do título de doutora de Ludimilla Oliveira.

Por meio de nota, o advogado da reitora, Marcos Lanuce, disse estar convicto de que ela sofreu uma injustiça. “Estamos convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram (e serão) reconhecidas pela Justiça”, avaliou.

Leia a decisão que suspendeu a cassação do título de Ludimilla 

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Carlos Augusto Rosado é inocentado em processo

Blog Heitor Gregório

Por unanimidade, 5 votos a 0, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região inocentou o ex-deputado Carlos Augusto Rosado de envolvimento no caso da Operação Sinal Fechado, que investigou contrato entre Inspar e Governo do Estado.

No acórdão da decisão os desembargadores afirmaram que fica nítido que a então Governadora Rosalba Ciarlini agiu contra a cobrança (indevida) de inspeção veicular, e suspendeu este contrato no início do governo e o cancelou ainda no 1º semestre de 2015.

Quanto as menções a Carlos Augusto foram exatamente de discordar da instalação da Inspar, o que prova que o mesmo não fazia parte de nenhum esquema que visaria a permanência da inspeção veicular anual e indica também que não recebeu nenhuma doação eleitoral do grupo empresarial em questão.

Ressalta-se que em 2019 o STF nem aceitou a denúncia contra a ex-governadora Rosalba por falta de provas.

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Futuro do grupo de Sandra Rosado depende de julgamento em Recife

O julgamento do recurso da vereador Sandra Rosado (PSB) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região será um divisor de águas para o futuro político do grupo dela nas eleições deste ano. Esse foi o tema do nosso comentário no Bom Dia Mossoró (TCM) de hoje. Ela foi condenada ano passado a nove anos e dois meses de prisão por desvios de recursos na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim).

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Julgamento de Sandra Rosado está com data indefinida

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O julgamento do recurso da vereadora Sandra Rosado (PSB) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região está sem data definida. Chegou a ser anunciado que seria no dia 20 de fevereiro, ontem.

Na verdade, houve, sim, análise do processo que envolve a parlamentar. No entanto, nada que envolva diretamente o nome dela. Foram analisados desbloqueios de bens de um dos réus identificado como Samuelson Pinto Dantas Diniz que teve os bens liberados e foi absolvido.

Os recursos de Sandra e de outras nove pessoas condenadas serão analisados em uma nova data.

A vereadora foi condenada a 9 anos e dois meses de prisão por apropriação indevida de recursos federais da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM). Ela e outras nove pessoas foram acusados de desviar mais R$ 700 mil.

Para saber mais sobre a sentença de Sandra clique AQUI