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A inconstitucionalidade das chamadas “emendas pix”

Por Rogério Tadeu Romano*

Como informou o portal de notícias do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as chamadas “emendas PIX”. Incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 105/2019, a sistemática permite a destinação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares impositivas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA), sob a forma de transferência especial, sem necessidade de celebração de convênio para controle da execução orçamentária. As emendas PIX também dispensam a indicação do programa, projeto ou atividade a serem fomentados com os valores alocados, além de suprimirem a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos federais.

Para Paulo Gonet, o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos orçamentários federais, além de ofender vários princípios constitucionais, tais como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a própria Constituição Federal estabeleceu para a reforma ou alteração do seu texto. Em pedido cautelar, o PGR requer a imediata suspensão dos dispositivos que permitem as emendas PIX (art. 166-A, I e §§ 2º, 3º e 5º, da CF), até que o STF julgue o mérito da ação. É correta a ação ajuizada pelo procurador-geral da República.

A falta de transparência, da necessária publicidade, ofende de forma direta aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal.

Orçamento que não é transparente é orçamento espúrio. Agride-se ainda o artigo 165 da Constituição.

A transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público. Por sua vez, a rastreabilidade compreende a identificação da origem e do destino dos recursos públicos. Sobre o ponto, aliás, destacou o Min. Roberto Barroso em voto proferido na ADPF nº. 854, que “em uma democracia e em uma república não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro” (e-doc. 369 da ADPF nº. 854).

A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. Especialmente exige-se que se publiquem atos que deixam surtir efeitos externos, fora dos órgãos da Administração.

Não se admitem na Administração ações sigilosas.

No ensinamento de Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 13ª edição, pág. 564), a publicidade, como princípio da administração pública, abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como ainda de propiciação do conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade, como lembrou José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 565), atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos de quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos componentes. Tudo isso é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado e dele obter certidão ou fotocópia autenticada para fins constitucionais.

De acordo com o texto constitucional, o orçamento configura instrumento de atuação transparente e responsável, que possibilita ao Poder Público executar as despesas e os investimentos de forma eficiente e planejada.

O Orçamento além de ser peça pública, deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas e suas estimativas devem ser tão exatas quanto possível de forma a garantir a peça orçamentária um mínimo de consistência.

Mas o orçamento é uma peça que é formalmente instrumentalizada por meio de lei, mas, que, materialmente, se traduz em ato político-administrativo. Tem-se a posição do Supremo Tribunal Federal já delineada:

“EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – C.P. M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE “DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P. M.F.” COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO – E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102I, A, DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102Ia, da Constituição Federal, pois ali se exige que se trate de ato normativo. Precedentes (…)”. (ADI 1640 / DF, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998).

Como lei, o orçamento se submete ao controle abstrato de constitucionalidade ( ADI 4048 MC/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, 14 de maio de 2008).

Em especial, merecem atenção as chamadas “Emendas PIX”.

A Emenda Constitucional n. 105/2019 previu duas categorias de descentralização fiscal por meio de emendas orçamentárias individuais: a) a denominada “transferência especial” (vulgo”emenda PIX”), que possui maior celeridade e menor controle procedimental, conferindo ao ente receptor dos recursos a decisão sobre onde aplicá-los; e b) a “transferência com finalidade definida”, que se amolda à tradição de descentralização de recursos no Brasil, cuja despesa é decidida previamente e especificada no orçamento, exigindo maior rigidez procedimental e, consequentemente, um maior controle pelo ente que repassa os recursos.

As “Emendas PIX”, oficialmente conhecidas como “emendas individuais de transferência especial”, são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios. Criadas em 2019, as “emendas PIX” são uma forma simplificada de transferência de recursos, daí o apelido.

As “Emendas PIX” são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios de forma simplificada. Criadas em 2019, essas emendas se tornaram populares em ano de eleições, como foi o caso em 2023, quando parlamentares bateram recorde de “emendas PIX”. As “emendas PIX” são parte da Lei Orçamentária, que define o orçamento de cada ano, e são um mecanismo utilizado para mudar o orçamento. Deputados e senadores fazem uso dessas emendas para alocar e repassar recursos diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, independentemente de convênios ou instrumentos congêneres (portal CONTABILIDADE PÚBLICA).

Fala-se que no procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas (Caio Gama Mascarenhas, in REGULAMENTAÇÃO LOCAL DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX) E COMBATE À CORRUPÇÃO).

Ainda nos disse Caio Gama Mascarenhas (obra citada) que a emenda “PIX” (ou transferência especial) foi a espécie que representou a verdadeira inovação apresentada pelo texto do artigo 166-A do texto constitucional – introduzida pela Emenda Constitucional 105/2019. Essa modalidade de repasse é realizada diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente da identificação da programação específica no orçamento federal e da celebração de convênio ou de instrumento congênere. Sua característica mais marcante é a previsão de que seus recursos passam a pertencer ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, mudando igualmente a competência para controle desses recursos (dos órgãos federais de controle para órgãos locais de controle). Esse tipo de repasse é regulamentado pela Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021.

Para tanto, Caio Gama Mascarenhas aponta “gargalhos” na condução desse procedimento. Disse ele:

“No procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas. Ressalta-se que a descentralização fiscal não é um gargalo, mas um instrumento político de governança que mitiga o monopólio de poder estatal. Pode-se dizer que há quatro gargalos: (1) na origem, há a ausência de responsabilização dos entes receptores infratores no momento da definição dos beneficiários das emendas pix; (2) a falta de transparência na execução orçamentária; (3) a baixa governança orçamentária de grande parte dos entes receptores; e (4) a ausência de institucionalização da comunicação e cooperação entre Tribunal de Contas da União, de um lado, e Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (TCE e TCDF) e dos municípios (TCM), do outro.”

É necessário, pois, a produção de um marco regulatório para coibir essas anormalidades, rastreando o caminho por onde passam esses recursos.

A adoção dessas “emendas PIX” permite um caminho aberto para a corrupção e improbidade.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Distorção fiscal gera prejuízo de R$ 328 milhões ao RN

O Rio Grande do Norte tem enfrentado uma distorção fiscal que vem prejudicando seu desenvolvimento regional. Para se ter uma ideia das perdas geradas apenas pela última renovação dos incentivos fiscais do Regime Automotivo do Nordeste, cálculos baseados em análise do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que, de 2021 a 2025, o Rio Grande do Norte acumula um prejuízo de R$ 328 milhões, sendo R$ 195 milhões a menos nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e R$ 133 milhões a menos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Nesse mesmo período, a região Nordeste perdeu R$ 2,69 bilhões (em recursos do FPE) e outro R$ 1,86 bilhão (em recursos do FPM). Com os quase R$ 5 bilhões que deixaram de entrar nos cofres públicos, seria possível em apenas 1 ano, por exemplo, construir 16 mil creches ou 2.550 escolas, construir 1.600 hospitais de campanha e comprar 8.900 ambulâncias.

Criado no fim dos anos 1990 e previsto para durar até 2010, o benefício fiscal já foi prorrogado duas vezes. Deveria se encerrar em 2025, mas há um movimento para estender o prazo até 2032, por meio de adendo ao texto da Reforma Tributária. A proposta foi rejeitada no Congresso por apenas um voto, mas deve voltar para apreciação do Senado até novembro.

Os fabricantes não beneficiados frisam que essa distorção fiscal tem impactos significativos na qualidade de vida de milhares de cidadãos. “É fundamental que os cidadãos de Rio Grande do Norte, assim como todos os brasileiros, se posicionem contra a prorrogação desses incentivos fiscais. É hora de entrar em contato com os parlamentares de seu estado e pedir que ajam para evitar essa prorrogação que prejudica não apenas o Rio Grande do Norte, mas toda a região Nordeste”, assinala artigo que contesta o benefício. (veja o link: https://istoedinheiro.com.br/a-reforma-tributaria-nao-pode-conceder-privilegios/).

Beneficiadas

Atualmente, a principal beneficiada é a Stellantis, dona das marcas Fiat, Peugeot, Citroën e Jeep, que deixa de pagar os 11,6% referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e contribui com somente 2% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo que a alíquota normal é de 12%. A empresa tem uma fábrica na cidade de Goiana (PE).

Os subsídios para essa única empresa chegam a R$ 5 bilhões ao ano. Dessa forma, ampliou sua participação no mercado respondendo por mais de 30% das vendas de automóveis e comerciais leves do País, já que pode praticar preços que as concorrentes, localizadas em outras regiões, especialmente no Sul e Sudeste, não conseguem alcançar.

O programa de incentivo faz com que a redistribuição do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os outros estados do Brasil seja reduzida, já que o imposto não é recolhido em Pernambuco e Bahia, local onde as empresas beneficiadas se instalaram. Além da Stellantis, é beneficiada pelo programa a fabricante de autopeças Moura, também de Pernambuco.

Consequências

A prorrogação dos incentivos por mais sete anos para as poucas fabricantes já contempladas e a inclusão da chinesa Build Your Dreams (BYD), que planeja implantar três fábricas na Bahia para a produção de carros eletrificados, pode não apenas agravar os danos já causados aos estados afetados, mas também desencorajar futuros investimentos de outras empresas do setor.

Poucos resultados

Auditoria do TCU indica que, desde 2010, o volume acumulado de recursos às empresas automobilísticas do Nordeste superou R$ 50 bilhões. O órgão avaliou que as empresas não promoveram a aglomeração industrial ao redor das fábricas e que a maior parte dos insumos de fornecedores continua vindo do Sul e do Sudeste. Como resultado, cada emprego gerado na fábrica em Pernambuco equivale à renúncia de R$ 34,4 mil mensais, cita o texto.

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Chupa, Chopard

Por Paulo Afonso Linhares*

O que difere o “homo sapiens” dos seus ancestrais  primatas certamente é a sua capacidade guiar sua existência por valores que derivam de escolhas valiosas, que se tornam as metáforas das diversas eras das sociedades humanas, aliás, fenômenos  captados pela sensível poética de Archibald MacLeish,  no seu “Methaphor”, quando afirma que “ um mundo termina quando sua metáfora está morta”. Metáforas nada mais são do que valores aceitos e que compõem um arcabouço ético imprescindível à vida social.

Com efeito, uma questão revisitada com frequência cada vez maior refere-se  ao agir dos cidadãos que, ungidos pelo voto popular, ocupam relevantes cargos de gestão ou de controle da máquina público-administrativa.

A estes o “sarrafo” ético-político eleva-se o décuplo daquele exigido dos ditos “mortais comuns”: a ética pública, nas sociedades democráticas, impõe aos agentes políticos padrões de comportamento social bem mais rígidos do que os impostos aos cidadãos comuns. Importante notar, por exemplo, que nas monarquias constitucionais europeias essa ética política atingiu níveis inimagináveis, como a proibição das famílias reais opinar sobre temas políticos, como ocorre, sobretudo, no Reino Unido da Inglaterra, Escócia, Gales e Irlanda.

No entanto, mesmo nas repúblicas em que tem vigência o estado democrático de direito, os ocupantes de cargos políticos relevantes devem pautar-se por padrões ético-jurídicos compatíveis à sua condição. Assim, a um presidente da República, governador de Estado, senador da República, deputado federal ou estadual, prefeito municipal ou vereador, não é admissível conduta pública dissoluta, desregrada, mesmo porque, na gradação política de suas investiduras, se constituem modelos para aqueles que os investiram na condição de agentes políticos.

Assim, alguém que exerce o cargo de chefe de Estado e de governo, a poderosa presidência da República brasileira, pode ser agraciado por ricos presentes dados por autoridades estrangeiras em missões diplomáticas? Não, todos os presentes valiosos e impessoais destinados ao presidente da República Federativa do Brasil são propriedades do Estado brasileiro.

 Essa discussão, posto que aceita pacificamente por décadas, eclodiu quando veio à tona que o governo autocrático da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos haviam presenteado o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa com “mimos” de vultosos valores: jóias comercializadas pela casa Suíça Chopard  muito valiosas: o conjunto destinado à então primeira-dama, Michele Bolsonaro, avaliado em 16 milhões de reais; do conjunto milionário destinado a Jair Bolsonaro, só o relógio de pulso  Chopard está avaliado em mais de oitocentos mil reais, ademais de uma caneta de ouro, anel, abotoaduras, um rosário muçulmano, todos igualmente de ouro e cujos valores atingem cifras estratosféricas. A grife suíça Chopard é a mais exclusiva no mundo, na venda de jóias para potentados de todas as estirpes.

Ressalte-se que em sua trajetória conturbada de presidente do Brasil, passou a imagem de que usava um humilde relógio Casio e uma prosaica caneta Bic, além  de comer galeto com farofa que derramava nas vestes…

Hipocrisia populista: os ricos presentes dados pelos potentados árabes entram no Brasil por vias escusas, sem qualquer declaração de que eram presentes para o Estado brasileiro, no objetivo ilícito de burlar as regras especiais que cuidam dessa matéria. O grave é que parte das ricas joias passaram pela Alfândega brasileira, porém, o conjunto mais valioso foi detectado e retido – as joias de Michele Bolsonaro – pela Aduana nacional, escondido numa mochila de subalterno militar que servia ao Ministério das Minas e Energia. Coisa de traficante meia-tigela.

Claro, a essas alturas ninguém sabia que as joias do conjunto masculino, aquelas destinadas ao próprio presidente Bolsonaro por seus parceiros das Arábias, havia passado pela Alfândega e, em seguida, entregues àquele.

As joias mais valiosas – acima dos 16 milhões de reais – destinadas à então primeira-dama, continuaram retidas pelas Receita Federal, a despeito das oito tentativas feitas para liberá-las, inclusive, pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro.

Por oportuno, ressalte-se as atitudes altivas dos servidores da Receita Federal que não se intimidaram diante dos esbirros autoritários e ilícitos de seus chefes, para manter a custódia das jóias apreendias.

Após a entrada do Tribunal de Contas da União no caso, foi decidido que o ex-presidente Bolsonaro deveria devolver os ricos presentes que recebeu, inclusive, duas armas que lhe foram dadas. Devolveu tudo. Ao menos o que se sabe.

O que Bolsonaro e sua esposa fizeram por merecer tão ricos presente? Certamente, não foram os belos olhos negros e insinuantes de Michele.

Para os sauditas um excelente negócio: algumas (ricas) bugigangas da Chopard pela refinaria de petróleo Landulfo Alves, da Petrobras, na Bahia, comprada por vinte por cento do seu valor na gestão de Jair Bolsonaro.  Michele com seus diamantes eternos e Jair Bolsonaro com relógio, anel, caneta e terço dourados, de milhões de reais.

Chupa, Chopard!

*É advogado, jornalista e professor aposentado da UERN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.