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Justiça do Trabalho fecha acordo milionário com ex-funcionários do Hotel Thermas

Dentro da XVIII Semana da Conciliação, o Cejusc de Mossoró homologou um acordo, no valor de R$ 1,3 milhão, que beneficiou 190 trabalhadores que foram demitidos pelo Hotel Thermas durante a pandemia, quando o hotel teve que parar suas atividades.

A ação em questão foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comercio Hoteleiro e em Atividades Similares de Mossoró contra a RMB Hotelaria Eireli, grupo econômico do Hotel Thermas.

A conciliação foi homologada pelo juiz Magno Kleiber Maia, coordenador do Cejusc Mossoró.

Segundo o magistrado, o acordo foi um resgate histórico da cidadania porque “foram 190 pessoas que perderam o emprego na época da pandemia sem ter recebido as verbas rescisórias”. Para ele, “se não bastasse  o medo que permeava a sociedade em todo o planeta devido à pandemia”, esses trabalhadores ainda ficaram sem emprego

Durante os dois primeiros dias da Semana de Conciliação, o Cejusc de Mossoró já arrecadou R$ 1.9 milhões em acordos.

Fonte: Assessoria TRT

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Empresário vira alvo do MPT por assédio eleitoral a funcionários no RN

Blog Juliana Celly

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte receberam denúncia contra o empresário Arthur Vilhena Ferro, proprietário da Schütz e Ana Capri em Natal. Segundo a denúncia, ele enviou uma mensagem em grupo de WhatsApp de lojistas do Shopping Cidade Verde, onde também possui loja, incentivando assédio eleitoral contra funcionários para que eles votem no presidente Jair Bolsonaro nas eleições.

O empresário encaminhou no dia 12 de outubro um texto informando que enviou um e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e dizendo que “caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”. Além disso, na mensagem, Arthur disse que encaminhou a mesma mensagem para seus gerentes afim de “assustar os funcionários” e incentiva que os outros lojistas façam o mesmo.

Empresário já tem condenação na Paraíba pela mesma mensagem

O dono de das lojas de calçados – Havaianas, Schutz e Ana Capri – Arthur Vilhena Ferro foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB) de praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras. Se descumprir a decisão judicial, terá de pagar multa de R$ 30 mil por trabalhador eventualmente prejudicado.

A decisão é do desembargador George Falcão Coelho Paiva, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, a denúncia foi feita por uma pessoa que apresentou print de mensagens de WhatsApp enviada pelo empresário ao grupo de lojistas do Manaíra Shopping, igual ao que enviou para os lojistas do Shopping Cidade Verde em Natal. No texto, ele informa fornecedores e funcionários que não teria como cumprir seus compromissos em caso de vitória da esquerda. Ou seja, não pagaria fornecedores nem trabalhadores, caso o ex-presidente Lula (PT) vença a eleição no próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno, contra o candidato do patrão, Jair Bolsonaro (PL).

“Façam o mesmo. Se movimentem enquanto é tempo”, diz Arthur em sua mensagem direcionada aos colegas empresários, acrescentando que agiu daquela maneira para “assustar” e “dar um choque de realidade em todas as equipes” pois sabia que rapidamente o assunto iria se espalhar entre todos os funcionários.

Além da multa, o desembargador Falcão Coelho Paiva determinou que os estabelecimentos devem cumprir, de forma imediata, as seguintes obrigações:

  1. a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”;
  2. b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo empregador”.

Sentença

Em sua decisão, o juiz afirma que a mensagem de Arthur encontrou o respaldo e apoio esperado, porque outra lojista, identificada na conversa como Eveline Albuquerque, chegou a comentar que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.

“Eis, nas referidas mensagens, claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentassem intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato. Está claro, igualmente, que o intento do requerido subscritor da mensagem de WhatsApp no grupo dos lojistas do Shopping Manaíra era também coagir, pela via da superioridade econômica, seus fornecedores (que igualmente têm empregados) a fim de que replicassem a ameaça”.

A multa em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas pelo juiz, de R$ 30 mil por trabalhador, será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95) ou à execução de ações/projetos de cunho social, a serem, como postulado pelo MPT, definidos na fase de cumprimento de sentença.

George Falcão ainda determinou que a Secretaria da Vara designe, com urgência, uma audiência para tentativa de conciliação, cuja data deverá ser escolhida em acordo com um dos juízes que atuam de forma permanente na Vara, a fim de que seja discutida a possibilidade de eventual retratação pública de Arthur Vilhena Ferro. Não havendo conciliação, o empresário poderá apresentar contestação no prazo de até 15 dias.

Com informações TRT-PB

RETRATAÇÃO

No Instagram do empresário, ele se retratou do crime que cometeu. Ele disse que “de maneira irrefletida, postei mensagem de conteúdo inadequado no grupo de WhatsApp do Manaira Shopping”. Ele também se comprometeu em adotar postura neutra e não encaminhar mais mensagens com conteúdo semelhante.

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Acordo na Justiça do Trabalho de Mossoró garante R$ 450 mil para compra próteses para trabalhadores afastados das atividades por amputações

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) homologou acordo judicial que destina R$ 450 mil para a aquisição de próteses e órteses, em benefício de 30 trabalhadores afastados de suas atividades por perdas funcionais decorrentes de amputações e outras patologias ortopédicas.

O acordo foi feito entre o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Hospital Hapvida Mossoró, em uma ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“O acordo pôs fim ao processo movido pelo MPT-RN, que atualmente estava em grau de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, ressaltou a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, Janaina Vasco Fernandes.

Ela destacou ainda que, além de promover uma solução mais rápida para a ação, que transitava desde 2017, o acordo assegura a “dignidade desses trabalhadores, contribuindo para as suas reinserções no trabalho e assegurando-lhes mais qualidade de vida.”

A indicação dos trabalhadores beneficiados, abrangendo as áreas de Mossoró e Natal, será realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O procurador do Trabalho em Mossoró, Gleydson Gadelha, também destacou a solução célere do processo, ressaltando, ainda, que “a compra de órteses e próteses, dentro de uma parceria nacional, beneficiará trabalhadores de Natal e Mossoró, promovendo reabilitação ao trabalho e à vida”.

O pagamento dos valores do acordo será feito em quatro parcelas mensais, duas de R$ 150 mil e duas de R$ 75 mil. Em caso de atraso na quitação de qualquer das parcelas, será aplicada uma multa correspondente a 10% do seu valor. Se o atraso ultrapassar 30 dias, a multa será de 50%.

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Assédio moral: empresa é condenada a pagar indenização a funcionário xingado de “gordo malamanhado”

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.

O vendedor alegou na ação trabalhista que começou na empresa em dezembro de 2009. De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.

A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.

Depois do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.

A rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Nesse caso,  o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.

O juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”. Para ele, ficou  amplamente  demonstrado, através da prova testemunhal, que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”. “Tal  comportamento  é  desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”, concluiu o magistrado ao reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.

Fonte: TRT

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Acordo trabalhista garante R$ 2,4 milhões para trabalhadores em Mossoró

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa de Mossoró (Cejusc-Mossoró)   homologou um acordo, num total de R$ 2,4 milhões, em benefício de 82 ex-empregados da empresa Saraiva Equipamentos Ltda.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom-RN).

A audiência de Conciliação foi coordenada pelo juiz Gustavo Muniz Nunes e envolve a quitação de verbas rescisórias, depósitos de FGTS, com a multa de 40% sobre o FGTS.

De acordo com o juiz, o acordo viabiliza “os pagamentos dos créditos devidos a um grande número de trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite a uma empresa em Recuperação Judicial a oportunidade de resgatar sua saúde financeira”.

“Diante do cenário de turbulência econômica que assola o país como um todo, isso revela o importante papel social da conciliação, por beneficiar a ambas as partes envolvidas”, ressaltou ele.

Os pagamentos  serão parcelados, de acordo com cada ex-empregado, e depositados diretamente na conta bancária dos beneficiados.

Ainda foi recolhida a quantia de R$ 81.535,92 pela empresa destinada à Previdência.

Processo nº 0000073-91.2021.5.21.0012

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Candidato a desembargador do TRT faz visita ao TCE

O advogado Marcelo Barros, candidato à vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho, está fazendo uma série de visitas a potenciais eleitores e apoiadores. Uma delas no Tribunal de Contas do Estado no início da semana, quando esteve com advogados que atuam como consultores e auditores daquela corte.

Na disputa por uma vaga na lista sêxtupla que será composta em eleição direta pelos advogados, Marcelo Barros explicou no encontro as razões de ter colocado seu nome à disposição da OAB/RN para o quinto constitucional do TRT21. A eleição dos seis nomes que serão encaminhados pela OAB ao TRT está marcada para o dia 12 de julho.

Especializado em Direito e Processo do Trabalho e professor acadêmico, Marcelo Barros contou que a decisão de disputar a cadeira de desembargador na Corte Trabalhista decorre de uma convocação feita por colegas advogados, professores e de alunos. “Ser desembargador nunca foi um projeto de vida, nem objeto de ambição pessoal. Com a vacância da cadeira no Tribunal, alunos, colegas professores e amigos me procuraram, sabendo da minha dedicação ao Direito e ao Processo do Trabalho há quase 20 anos e, em virtude dessa minha familiaridade com a matéria, com o instituto, a Justiça e a advocacia trabalhista, me vejo apto a ocupar e a exercer a função”, afirmou o advogado trabalhista.

Desde que se lançou à disputa por uma vaga na lista sêxtupla, ele define o projeto como o “maior desafio” de sua vida, por nunca ter se envolvido em nenhum outro processo político. Mas afirma estar motivado por conta dos incentivos que recebe no setor jurídico. “Desde que houve a vacância, recebo uma adesão crescente, espontânea, fiel e justa. Se eu preencho os requisitos objetivos e subjetivos para ocupar a função, e com todo esse movimento em apoio, seria até covardia minha não colocar meu nome à disposição”, diz o agora candidato a desembargador do TRT/RN, que considera a Justiça Trabalhista imprescindível para a manutenção das relações do emprego no Brasil.

Sobre a regra do quinto constitucional, Marcelo Barros entende ser um processo que ajuda a democratizar o Poder Judiciário em todas as suas esferas. Ele lembra que a Constituição determina que um quinto das cadeiras dos tribunais seja ocupado por integrantes da OAB e também do Ministério Público. “É uma norma que contribui para que o Judiciário se oxigene e não fique restrito apenas a ter a visão do juiz togado, mas que tenha também a visão de representantes de outros ramos da sociedade para desempenhar a função, como é o caso da advocacia”, analisa.

Perfil

Filho de pai caicoense e mãe de Serra Negra do Norte, Marcelo de Barros Dantas é graduado em Direto pela Universidade do Estado de MG (1999), especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Franca (SP) e doutorando pela Universidade do País Basco (Espanha). Exerce a advocacia desde o ano 2000, sendo advogado trabalhista militante e sócio-proprietário do escritório Marcelo Barros & Radir Filho Advogados Associados. Atuou como professor substituto da UFRN entre os anos de 2003 e 2005 e é professor de Direito, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista no Centro Universitário do RN (UNI-RN) desde 2005, além de professor dos cursos de Pós-Graduação da mesma instituição e também da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21a Região, RN (Esmat21). É também professor de Cursos Preparatórios para Concursos Públicos e autor de obras destinadas a concursos na área de direito e processo do Trabalho.

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Advogado aposta em experiência para ser indicado desembargador

O Blog do Barreto apresenta mais um candidato a uma vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). É o advogado Edivaldo Engrácio da Silva.

Ele é especialista em Direito do Trabalho, com mais de 30 anos de atuação na área trabalhista junto a grandes empresas do ramo têxtil, a sindicatos e associações de trabalhadores.

É nesta experiência que ele aposta para ser escolhido representante do quinto constitucional do TRT 21.

Seu foco sempre foi a celebração de acordos e convenções coletivas, com atuação no Tribunal Superior do Trabalho, especialmente, na subscrição de Recurso de Revista e Recurso Ordinário.

Natural de Pernambuco, nasceu na zona rural de Sertânia, onde permaneceu até os 17 anos como trabalhador rural. Sempre estudou em escola pública, mas, bom aluno, ingressou na histórica Faculdade de Direito do Recife, em 1982. Em 1987, antes de concluir o curso superior foi aprovado na OAB/PE, recebendo o número 10.264.

Chegou a Natal em 1988, onde se casou com a educadora Iramá Cristina. Com ela teve três filhos: Gustavo Henrique (advogado), Antônio Neto (empresário) e Andréa Katiane (enfermeira). Aqui adquiriu nova inscrição na Ordem, se especializou em Direito do Trabalho e se estabeleceu profissionalmente, atendendo atualmente no escritório Engrácio & Nobre.

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Conheça mais um mossoroense candidato ao cargo de desembargador do TRT

O advogado Gladstone Heronildes está colocando o nome dele à disposição para uma vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Graduado em direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Gladstone, é filho do juiz classista aposentado Zaidem Heronildes. Ele fez pós-graduação na Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) no curso preparatório para a magistratura.

Gladstone acumula 17 anos de experiência com maior atuação na Justiça do Trabalho, representando – majoritariamente – os trabalhadores que depositam nessa instância suas expectativas de terem seus pleitos apreciados como determinam as leis.

Também possui serviços prestados à advocacia potiguar, tendo sido ouvidor-geral e conselheiro estadual da OAB-RN.

“Como advogado trabalhista sei, exatamente, das dificuldades encontradas em cada etapa dos processos. Sei que necessitamos de juízes acessíveis e interessados em resolver os conflitos de forma justa e célere. Por tudo o que passei em minha vida na advocacia, sei que sou e estou pronto para o trabalho”, garante.

 

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Advogado se coloca como alternativa para desembargador do TRT

A morte do desembargador Júnior Rêgo, ocorrida em janeiro, abriu uma vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) relativa ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As inscrições se encerram na última sexta-feira com 24 advogados se colocando como candidatos. Mossoró tem cinco candidatos inscritos, entre eles o experiente Sebastião Jales de Lira, com quase 30 anos de atividade na área trabalhista.

Sebastião se diz motivado a valorizar a relação dos advogados com TRT, acelerando processos, garantindo acessibilidade ampla, corrigindo distorções que por ventura ocorram e conduzindo a justiça com equidade.

As eleições serão em 12 julho, para formação da lista sêxtupla, que em seguida se transforma em tríplice no próprio TRT, e em seguida vai a escolha do presidente Jair Bolsonaro.

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TRT reforma decisão que proibia Prefeitura de pagar cachês do MCJ

Em decisão publicada na edição de hoje (30), o Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano”. A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino.

No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.

A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.

“Ficamos felizes com a notícia porque sabemos da importância do evento, que já provou que é fomentador de emprego e renda para Mossoró e região, sendo fundamental como vitrine para os artistas locais, que podem no São João de Mossoró mostrar o seu trabalho e talento”, comenta o secretário de Cultura, Eduardo Falcão.

Informações da Secom/PMM