Os preparativos para as Eleições 2024 já começaram e é preciso que os partidos políticos estejam atentos à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mais especificamente ao artigo 10, parágrafo 3º, que prevê a participação de cidadãs e cidadãos na política, uma vez que a disposição legal resguarda a participação de homens e mulheres nos percentuais mínimos estabelecidos por meio da cota de gênero. Ela funciona da seguinte forma: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 216 processos envolvendo cota de gênero, a maioria deles, incluindo fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, para preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação.
Dados da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apontam que onze vereadores eleitos em 2020, tiveram seus mandatos cassados após comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que houve cassação de mandato desde a posse dos eleitos em 2021, foram: Martins, Macau , Currais Novos e Mossoró.
O partido com maior número de cassações de mandatos ou diplomas no RN é o DEM (atual União Brasil), com sete cassados em Martins (6) e Currais Novos (1); seguido do PSC com dois cassados em Mossoró; PSDB e Republicanos, com uma cassação em Mossoró e outra em Macau, respectivamente.
No município de Martins, seis perderam seus mandatos (Processo: 0600001-20.2021.6.20.0038) após ter sido comprovado que o partido registrou uma candidata que teve apenas um voto, onde o suposto ato de campanha realizado por ela foi insignificante e não houve movimentação financeira de campanha.
Em Macau (Processo: 0600586-33.2020.6.20.0030), um vereador perdeu o mandato após o TSE reconhecer o lançamento de três candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020. Segundo o item 3 do Acordão, “(…) a somatória dos elementos contidos no aresto a quo permite concluir que duas candidaturas apresentadas tiveram como único fim burlar a regra do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97: a) votação zerada (ou seja, nem mesmo elas votaram em si mesmas); b) prestações de contas zerada; c) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, dentre outros”.
Em Currais Novos (Processos : 0600979-85.2020.6.20.0020 e 0600986-77.2020.6.20.0020) a Justiça Eleitoral impugnou o mandato de um vereador após comprovar que uma das candidatas do partido teve votação zerada, não arrecadou recursos, não apresentou gastos de campanha e houve ausência de atos de campanha. A decisão levou à recontagem dos votos do quociente eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade da candidata.
Em Mossoró (Processos: 0600122-97.2020.6.20.0033, 0600109-98.2020.6.20.0033 e 0600121-15.2020.6.20.0033), três vereadores, incluindo uma mulher, perderam seus cargos eletivos por seus partidos tentarem burlar a lei registrando candidatas fictícias. Juntas, as ações resultaram na inelegibilidade de treze pessoas envolvidas (onze cidadãos foram declarados inelegíveis nos PJE’s 0600121-15.2020.6.20.0033 e 0600109-98.2020.6.20.0033; e dois, nos autos do PJE 0600122-97.2020.6.20.0033) , que deverão permanecer inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das Eleições de 2020. Ressalta-se ainda, que o processo 0600122-97.2020.6.20.0033 encontra-se desde outubro/2023 no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardando apreciação de recurso.
Mulheres na política
As estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o eleitorado brasileiro tem mais mulheres do que homens. No entanto, elas não são maioria entre os eleitos. Apesar de corresponderem a 53% do eleitorado, nas Eleições de 2022 o público feminino representou apenas 34% das candidaturas, ou seja, de 29.262 candidatos apenas 9.891 eram mulheres. A maioria delas sendo brancas (45,3%) ou pardas (34,6%), com menor representação preta (18,3%) e indígena (0,9%). Nesse cenário, 311 mulheres foram eleitas, representando 18,2% do total de eleitos em 2022.