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Confira todos os locais de votação em Mossoró

No domingo, dia 6 de outubro, eleitores e eleitoras de todo o Brasil irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

Em Mossoró, município que conta hoje com 184.670 eleitores, a população se dividirá para votar em 555 seções eleitorais, alocadas em 79 diferentes locais.  Como o município não possui segundo turno (por ter menos de 200 mil eleitores), o processo eleitoral já se encerra no próprio domingo.

As seções de votação em Mossoró são dividido em duas zonas (33ª e 34ª).  A 33ª é a zona com maior número de eleitores no município, 98.943. A 34º zona tem um total de 85.727 eleitores.

Dentre os locais com maior número de seções eleitorais em Mossoró, destaque para o Colégio Diocesano, com 20 seções, Abel Coelho, com 17, e o Sagrado Coração de Maria, com 16.

Confira todos os locais de votação detalhados da 33ª Zona

Confira todos os locais de votação detalhados da 34ª Zona

Perfil do eleitorado

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mossoró a maioria do eleitorado é formado por mulheres. São 98.665 eleitoras, o que significa 53, 43% do total, contra 86.0002 de homens, ou 46.57% do eleitorado mossoroense.

A maior parte dos eleitores de Mossoró tem idade entre 45 e 49 anos. São 47.537 eleitores. Confira o gráfico com o detalhamento etário.

Cuidados importantes na hora de votar 

É fundamnetal estar atento ao horário de votação estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A abertura das urnas será às 8h e seu fechamento às 17h. Existe expectativa para que até as 19h já seja divulgado o resultado final das eleições em Mossoró.

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.