O Potiguar
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão cautelar, a suspensão da Dispensa Eletrônica nº 038/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que previa a contratação da empresa E A do N Maia Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 52 mil, para aquisição de fantasias destinadas a ações educativas do Núcleo IST/AIDS. A medida foi adotada em caráter preliminar, antes do julgamento definitivo do mérito, com fundamento na presença dos requisitos legais para concessão de cautelar.
Entre os elementos destacados pelo relator está o registro de vínculo funcional entre o sócio-administrador da empresa contratada e o líder do governo municipal na Câmara. Conforme consta na decisão, dados extraídos da folha de pagamento da Casa Legislativa indicam relação funcional no período de outubro de 2021 a fevereiro de 2025, além do exercício atual de cargo comissionado de Assessor Legislativo 4. O Tribunal não afirma favorecimento, interferência ou responsabilidade individual de qualquer agente político, mas registra o vínculo como um dos fatores considerados na análise técnica do caso.
A empresa possui CNPJ nº 62.673.826/0001-79 e, conforme consulta pública ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA), tem como sócio-administrador Eduardo Augusto do Nascimento Maia. Portaria da Câmara Municipal registra o nome como ocupante de cargo comissionado no gabinete do vereador Aldo Clemente, anunciado publicamente como líder do prefeito na Câmara. A decisão do TCE limita-se a registrar o dado funcional extraído de sistemas oficiais, sem antecipar conclusão sobre eventual irregularidade.
Além da questão do vínculo funcional, o TCE apontou outros elementos sob exame preliminar: a constituição recente da empresa dias antes do certame; a diversidade de atividades econômicas registradas; a constatação de endereço com características predominantemente residenciais; e questionamentos quanto ao atestado de capacidade técnica apresentado. Segundo o relator, o conjunto desses aspectos justificou a suspensão preventiva da contratação até deliberação final.
A decisão possui natureza cautelar, não tem caráter sancionador e não representa julgamento definitivo de responsabilidade, assegurado o direito de defesa às partes envolvidas. Ainda assim, o caso projeta debate relevante sobre critérios de impessoalidade e rigor técnico em contratações públicas, especialmente quando vínculos funcionais entre agentes políticos e sócios de empresas contratadas aparecem formalmente registrados em bases oficiais.
O blog segue aberto a qualquer manifestação dos envolvidos, garantindo o mesmo espaço para divulgação de nota de esclarecimento ou outra declaração.
Veja trecho da decisão do TCE enfatizando o aspecto em questão, comprovação de sócio-administrador e vínculo do mesmo com o líder do governo na câmara.

