TCE recomenda revisão do contrato da Arena das Dunas

Foto: Rafael Fernandes/Inter TV Cabugi

O Tribunal de Contas do Estado expediu recomendação direcionada ao secretário de Estado de Infraestrutura para adoção de condutas quanto ao controle dos resultados operacionais do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011, firmado na modalidade Parceria Público-Privada, entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, cujo impacto dos valores representa para o Estado desembolsos mensais de aproximadamente R$ 12 milhões.

A decisão é fruto de uma auditoria realizada pela Diretoria de Administração Direta do TCE, deflagrada para acompanhar os resultados operacionais do contrato, que apontou irregularidades referentes à avaliação mensal de desempenho da concessionária, realizada por um órgão verificador independente, e ausência de estimativas de custos de manutenção, operação e gestão para a fixação do valor da contraprestação variável.

Em sua decisão, a conselheira Adélia Sales, cujo voto foi acompanhado à unanimidade, recomendou que a SIN exerça uma fiscalização mais efetiva a fim de que o Verificador Independente cumpra os critérios estabelecidos no contrato, quando da avaliação mensal de desempenho da concessionária, promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes à revisão geral do Quadro de Indicadores de Desempenho.

Também recomendou que o secretário promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes ao estabelecimento, junto à Concessionária Arena das Dunas Concessões e Eventos S/A, de uma planilha de formação de preço, com os custos diretamente envolvidos na gestão, manutenção e operação do estádio e do seu estacionamento, para definir o valor da parcela variável da contraprestação de forma proporcional aos custos concretamente suportados pela Concessionária, mês a mês.

A decisão também recomenda maior controle e fiscalização sobre os contratos dos Verificadores Independentes e providências necessárias a fim de promover o reembolso do montante de R$ 15.551,84 junto à Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A, no tocante ao desconto a maior da remuneração do Verificador Independente na parcela. Por fim, determina a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade dos gestores públicos e empresas envolvidas que, em conjunto ou individualmente com a concessionária, tenham ocasionado o descontrole sistemático dos atos executórios do Contrato de Concessão nº 001/2011 – DER.

Fonte: TCE

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto