Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 29 da LCM 29/2008, alterado pela Lei 194/2023, que modificou o instituto da readaptação em 2023. Portanto, deve ser mantido o salário do cargo de origem e não o de destino aos servidores readaptados.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserpum).
Na época em que foi colocado para votação na Câmara Municipal, a vereadora Marleide Cunha (PT) denunciou e foi insistentemente contra o PL-17, chamado pelos servidores de pacote da maldade do prefeito Allyson Bezerra (UB).
A vereadora protocolou, entre outras nove emendas modificativas ao projeto, a emenda 12/2023 que propunha a alteração do referido artigo em decorrência de sua inconstitucionalidade. Mas as propostas foram derrubadas pela bancada de Allyson.
Além do artigo 29, considerado inconstitucional pela atual decisão da justiça, foram modificados outros pontos do Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais. O projeto foi votado e aprovado por maioria na Câmara Municipal, onde a bancada da situação tem maior número de parlamentares.
A decisão, que foi unânime pelos Desembargadores do TJRN reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei, garante que os servidores sejam readaptados sem redução do salário de origem. A readaptação acontece pela necessidade, por motivos de doença ou incapacidade física ou mental, de que o servidor seja colocado em outro setor compatível com a sua necessidade ou limitação.