TJRN determina que Governo disponibilize hidroxicloroquina para pacientes com lúpus em 15 dias

O Governo do Rio Grande do Norte terá que fornecer Hidroxicloroquina 400mg (Reuquinol) para pacientes acometidos com lúpus. A obrigatoriedade foi determinada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da  Fazenda Pública de Natal.

O prazo determinado para o fornecimento da medicação é de 15 dias.

A decisão atende a solicitação da Associação das Pessoas Acometidas de Lúpus Eritematoso Sistêmico do Estado do Rio Grande do Norte.

Caso a decisão seja descumprida, o secretário estadual de saúde Cirpriano Maia pode ser penalizado com bloqueio de bens e eventual fixação de multa.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto