O Governo do Rio Grande do Norte terá que fornecer Hidroxicloroquina 400mg (Reuquinol) para pacientes acometidos com lúpus. A obrigatoriedade foi determinada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O prazo determinado para o fornecimento da medicação é de 15 dias.
A decisão atende a solicitação da Associação das Pessoas Acometidas de Lúpus Eritematoso Sistêmico do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso a decisão seja descumprida, o secretário estadual de saúde Cirpriano Maia pode ser penalizado com bloqueio de bens e eventual fixação de multa.