TRE derruba liminar e julga improcedente ação contra Álvaro Dias sobre imagem de Allyson Bezerra

Álvaro reverte decisão (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente, nesta segunda-feira (24), a representação eleitoral movida pela Coligação Esperança e Trabalho contra o candidato ao governo estadual Álvaro Dias (PL) e seu vice Babá Pereira (PL). A decisão derrubou a liminar prévia que determinava a remoção de uma postagem nas redes sociais contendo uma imagem de Allyson Bezerra (UB) ao lado de Abraão Lincon, um político envolvido em diversos escândalos entre eles o do INSS.

A controvérsia teve início após a coligação adversária acusar a chapa de Álvaro Dias de ter “fabricado uma realidade visual inexistente”. A acusação sustentava que a fotografia postada no Instagram teria sido gerada artificialmente por ferramentas de Inteligência Artificial para induzir o eleitorado a acreditar em uma aliança ou proximidade política entre Allyson Bezerra e Abraão Lincon, o que de fato existe, apesar da imagem ser falsa.

Na decisão liminar inicial, o juiz relator Lourinaldo Silvestre de Lima Filho havia aplicado a inversão do ônus da prova, exigindo que os representados comprovassem a origem do conteúdo. Contudo, a defesa apresentou provas documentais robustas provando que a mesma imagem já circulava publicamente em diversos blogs e portais de notícias do estado desde abril de 2026, meses antes da publicação na campanha.

“Não há elementos nos autos que vinculem os representados à criação originária da imagem (…). A composição visual questionada antecedia a própria utilização eleitoral ora examinada”, Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, Juiz Relator.

Circulação anterior e regras do TSE

Entre os veículos listados na decisão que utilizaram a fotografia no início do ano estão o Jornal De Fato (em publicação de 25 de abril), o Blog Notícias em Foco, o Portal Na Boca da Noite e o Blog do Robson Pires. Com a comprovação da circulação prévia, o magistrado observou que os candidatos apenas reproduziram conteúdo de domínio público, afastando a tese de manipulação proposital com intuito de enganar o eleitorado.

O relator lembrou ainda que a Resolução TSE nº 23.610/2019 admite o uso de montagens como recurso tradicional de marketing de campanha, desde que não sejam empregadas para difundir fatos sabidamente inverídicos capazes de desequilibrar a disputa.

Intervenção Mínima no Debate

Em sua fundamentação, o juiz destacou o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate democrático. Segundo o texto, ordens de remoção de conteúdo na internet devem ser excepcionais e restritas a casos em que fique configurada flagrante violação das regras ou ofensa grave a direitos.

Apesar de dar ganho de causa a Álvaro Dias, o TRE-RN rejeitou o pedido feito pela defesa para condenar a coligação autora por litigância de má-fé. Entendeu o julgador que a dúvida técnica inicial justificava a provocação da Justiça, não ficando caracterizado abuso do direito de ação.