TRE suspende pesquisa no RN

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RN-05562/2026.

A decisão liminar, proferida na noite desta segunda-feira (27), atende a um pedido do Diretório Estadual do Partido Novo, que apontou irregularidades que comprometem a confiabilidade dos dados apresentados.

O levantamento, realizado pelo instituto Data Census Ltda. e contratado por José Vanderlúcio Varela Filho, previa entrevistar 2.000 eleitores em 71 municípios potiguares. No entanto, o relator do processo, juiz Daniel Cabral Mariz Maia, identificou divergências técnicas que considerou relevantes para a higidez do processo democrático.

De acordo com o documento judicial, a pesquisa apresentou três falhas fundamentais:

  • Inclusão indevida de cargos: Embora o registro oficial previsse sondagens apenas para o governo estadual, senado e legislativos federal e estadual, o questionário aplicado aos eleitores incluiu a disputa para a Presidência da República.
  • Erro no universo de eleitores: O instituto informou no registro que o público-alvo era de pouco mais de 2 milhões de eleitores, mas a amostra final utilizou uma base de 2,6 milhões de pessoas aptas a votar — uma discrepância superior a 500 mil eleitores em relação aos dados do TSE.
  • Falta de transparência geográfica: Os setores onde as entrevistas foram realizadas foram identificados apenas por geocódigos, desrespeitando a norma que exige a identificação conforme a divisão político-administrativa do Estado.

Penalidades e Próximos Passos

Na decisão, o magistrado destacou que a divulgação de pesquisas irregulares possui “inequívoca aptidão para influenciar” a formação da preferência do eleitorado de modo relevante.

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem de suspensão. Além disso, o instituto pode vir a sofrer a aplicação da multa pesada prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ao final do processo.

 

Confira a Decisão AQUI