TRF decide que crime cometido por médico que fraudou laudo e acobertou tortura e morte de estudante potiguar durante ditadura não está prescrito   

Henry Shibata – um legista à serviço da Ditadura Militar (Foto: Diário do Centro do Mundo)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu não haver prescrição da pretensão punitiva do Estado, em crime de falsidade ideológica cometido pelo ex-agente da ditadura militar e médico legista Herry Shibata, que elaborou laudos necroscópicos falsos que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão.

Os militantes em questão são os estudantes Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos, que foram presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973. Emmanuel Bezerra dos Santos era potiguar, natural de São Bento do Norte.

Embora os óbitos tenham sido causados por intensas sessões de espancamento e uso de instrumentos de tortura, informa a denúncia que o laudo assinado por Shibata, único ex-agente da ditadura que teve algum envolvimento nessas mortes, omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou a versão oficial forjada na época, de que os militantes haviam sido mortos após troca de tiros com agentes das forças de segurança.

O processo havia sido extinto na primeira instância da Justiça Federal, sob a alegação de que o crime estaria prescrito, uma vez que o crime de falsidade ideológica não se classificaria como crime contra a humanidade. O Ministério Público Federal (MPF) rebateu tal argumento, lembrando que não é necessário que cada uma das condutas delitivas que se enquadre no conceito de crime contra a humanidade seja estritamente tipificada pelo Direito Internacional, ou seja, expressamente indicada nos textos internacionais ou nos Tratados com todos os seus contornos.

Por maioria, a 11ª Turma do TRF3 acolheu tais argumentos e afastou a prescrição dos crimes cometidos pelo médico legista, determinando o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal, para continuidade da tramitação do processo.

Segundo a acusação, as torturas aos estudantes tiveram supostamente a participação de figuras destacadas entre os oficiais responsáveis pela aniquilação de opositores do regime militar, como o delegado Sérgio Paranhos Fleury, o agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Antônio Cúrcio Neto, entre outros.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto