TSE já tem decisão que “corta o barato” de Beto

Kerinho virou protagonista de imbróglio

Um balde de água fria nas pretensões do deputado federal Beto Rosado (PP) seguir na Câmara num próximo mandato. O indeferimento da candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já foi mantido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O problema em torno de Kerinho” é que ele não entregou a documentação completa e não cumpriu o prazo para retificar.

Segundo consta nos autos ele não entregou documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade e certidões de 1º e 2º grau das Justiças Estadual e Federal de seu domicílio eleitoral. Ele também não apresentou o comprovante de quitação eleitoral de uma pendência decorrente de uma multa eleitoral.

O ministro Jorge Mussi em decisão monocrática já seguiu o entendimento do TRE de que o candidato não cumpriu os prazos e que se trata de um problema insanável. “Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em processo de registro de candidatura não se admite a juntada de documentação faltante após o esgotamento das instâncias ordinárias, exceto quando relativa a fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade, o que não é o caso dos autos. Nesse contexto, incabível apreciar os documentos e certidões trazidos apenas nesta seara, muitos deles preexistentes ao processo de registro, ressaltando-se, ainda, que houve intimação prévia no âmbito da Corte Regional para sanar a falha”, diz o magistrado.

”Kerinho” teve 8.990 votos considerados nulos porque concorreu com registro indeferido com recurso. O quadro ainda pode ser levado ao plenário do TSE.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto