Uma homenagem que afronta à democracia 

Coronel Erasmo Dias está sendo homenageado mesmo tendo cometido crimes (Foto: Silvio Correa/Agência O Globo)

Por Rogério Tadeu Romano*

O princípio da democracia destina-se, pois, a amarrar um procedimento de normatização legítima do direito. Ele significa, portanto, que somente podem pretender ter validade legítima leis juridicamente capazes de ter o assentimento de todos os parceiros de direito em um processo de normatização discursiva. O princípio da democracia contém, desta forma, o sentido performativo intersubjetivo necessário da prática da autodeterminação legítima dos membros do direito que se reconhecem como membros iguais e livres de uma associação intersubjetiva estabelecida livremente.

Na lição de Habermas, o princípio da democracia pressupõe preliminarmente e necessariamente a possibilidade da decisão racional de questões práticas a serem realizadas no discurso, da qual depende a legitimidade das leis.

Para Habermas, é equitativa a ação quando a sua máxima permite uma convivência entre a liberdade do arbítrio de cada um e a liberdade de todos conforme uma lei geral.

Na democracia há a permanente realidade dialógica. No totalitarismo rompe-se o diálogo, aniquilam-se as liberdades. Desconhecem-se direitos.

Comentando o mesmo princípio da Constituição da República portuguesa, J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira oferecem aos estudiosos, uma resposta: “Esse conceito – que é seguramente um dos conceitos-chave da CRP – é bastante complexo, e as suas duas componentes – ou seja, a componente do Estado de direito e a componente do Estado democrático – não podem ser separadas uma da outra. O Estado de direito é democrático e só sendo-o é que é Estado de direito. O Estado democrático é Estado de direito e só sendo-o é que é democrático”.

Os estudiosos veem o conceito de Estado de Direito como uma coloração nitidamente germânica. Ali foi que, após duas guerras mundiais sangrentas, e um desrespeito flagrante aos direitos humanos, que o conceito se sedimentou com maior rigor.

O Estado de Direito é o oposto do Estado de Polícia. É de sua essência, pois, a submissão da atuação do Estado ao direito, do que defluirá a liberdade individual, e o repúdio à instrumentalização da lei e da administração a um propósito autoritário.

Canotilho e Vital Moreira consignaram sobre o princípio: “Afastam-se ideias transpessoais do Estado como instituição ou ordem divina, para se considerar apenas a existência de uma res pública no interesse dos indivíduos. Ponto de partida e de referência é o indivíduo autodeterminado, igual, livre e isolado”. O Estado de Direito está vinculado, nessa linha de pensar, a uma ordem estatal justa, que compreende o reconhecimento dos direitos individuais, garantia dos direitos adquiridos, independência dos juízes, responsabilidade do governo, prevalência da representação política e participação desta no Poder Legislativo.

Ainda ensinaram Canotilho e Vital Moreira: “O Estado de Direito reduziu-se a um sistema apolítico de defesa e distanciação perante o Estado”. Tornam-se as suas notas marcantes: a repulsa da ideia de o Estado realizar atividades materiais, acentuação da liberdade individual, na qual só a lei podia intervir e o enquadramento da Administração pelo princípio da legalidade.

A procura da jugulação do arbítrio, como acentuou Celso Ribeiro Bastos (Comentários à Constituição do Brasil, primeiro volume, pág. 422), só se pode dar debaixo dos subprincípios que estão enfeixados na concepção ampla do Estado de Direito. Não se conhece a liberdade senão os países que consagraram a primazia do direito.

Pois bem.

Diria, respeitosamente, que o legado deixado pelo coronel Erasmo Dias, um dos ícones da ditadura e da repressão não se coaduna com o estado de direito implantado pela Constituição de 1988.

Morto em 2010, militar é acusado de delitos na ditadura, como tortura psicológica contra presos políticos, repressão e proteção de policiais que cometeram abusos.

A ditadura foi um período histórico caracterizado por graves violações de direitos humanos,

Vejamos o que disse Luíza Nagib Eluf (A invasão da PUC, in Migalhas, em 27.9.2007):

“O ano de 1977 foi marcado por episódios determinantes para a restauração da democracia no País. Em 8 de agosto, foi lida no pátio da Faculdade de Direito da USP a célebre Carta aos Brasileiros, de autoria do professor Goffredo da Silva Telles Junior. Na noite de 22 de setembro, soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, comandados pelo então secretário de Segurança Pública, coronel Erasmo Dias, invadiram a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, situada na Rua Monte Alegre, no Bairro de Perdizes, e prenderam os alunos que ali estavam reunidos, provenientes de várias faculdades. O motivo alegado era a desobediência dos estudantes, que teimavam em recriar sua entidade nacional, a UNE, que fora banida por determinação da ditadura militar que imperava no País.

A invasão foi um ato de selvageria, de truculência, de arbitrariedade, que só poderia ter sido concebido pela mente obscura e doentia dos opressores de plantão. Os soldados entraram batendo e gritando ofensas de todo calão, lançando bombas sabe-se lá de que efeitos, mas o fato é que muitas pessoas passaram mal, desmaiaram e pelo menos duas alunas da universidade foram gravemente queimadas.”

Os fatos são do conhecimento o público e demonstram bem que a ação do coronel Erasmo Dias não se coaduna à democracia. Ele serviu à ditadura.

Há uma lei paulista que homenageia o coronel reformado do Exército e ex-deputado estadual, Antônio Erasmo Dias, onde o militar recebeu um viaduto em seu nome em Paraguaçu Paulista (SP).

Há com a edição dessa lei uma evidente afronta a princípios fundamentais do estado democrático de direito.

Há uma ação do Centro Acadêmico da PUC-SP e de PT, PSOL e PDT.

Sobre o tema assim se manifestou a Procuradoria Geral da República em parecer:

 “A trajetória de vida da personalidade homenageada com a designação de seu nome a via pública, historicamente ligada a atos antidemocráticos praticados na vigência da ditadura militar no Brasil, significa perenizar a memória de momento tormentoso da história brasileira e, em consequência disso, enaltecer, mesmo que de forma simbólica, o autoritarismo”.

“Qualquer ato estatal que, de forma explícita ou velada, enalteça o autoritarismo é contrário à própria gênese do regime democrático e merece o mais veemente repúdio”,

Atos de homenagens na denominação de bens públicos devem ser compatíveis com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, em especial a promoção e a defesa do Estado Democrático de Direito. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em manifestação apresentada nesta quarta-feira (06/09) ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da eficácia e declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual de São Paulo nº 17.700/23. A norma deu a um trecho de rodovia em Paraguaçu Paulista (SP) o nome de “Deputado Erasmo Dias”, personagem que participou de episódios de repressão durante a ditadura (1964-1985). Assim se pronunciou a Advocacia- Geral da União.

A Lei paulista que homenageia o ex-deputado Erasmo Dias, dando seu nome a trecho de rodovia em Paraguaçu Paulista, nada tem de técnica. Ao contrário, é uma autêntica afronta ao estado democrático de direito.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

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