A empresa Vale Norte Construtora LTDA, que presta serviços de limpeza urbana à Prefeitura de Mossoró, sofreu derrota para o município em ação movida no judiciário.
A empresa cobra reajustes no contrato de 17,3439% (2022) e de 5,03% (20023), além de retroativos que somam R$7.990.915,28. Outro pedido é de suspensão de serviços que demandem uma maior quantidade de mão de obra.
A juíza Adriana Santiago Bezerra da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró entendeu que os pedidos não preenchem o requisito legal para concessão de liminar, além de atestar ausência de previsão na lei e contratual da possibilidade de suspensão dos serviços. “Diante dessas considerações, entendo que as provas carreadas autos, com a inicial, produzidas unilateralmente pela parte autora, não estão a revelar a possibilidade de implementação do pretendido reajuste em sede de tutela provisória de urgência”, avaliou a magistrada.
“Isso porque, a análise do alegado desequilíbrio, decorrente dos reajustes não realizados pela Administração Pública, demandam evidente dilação probatória, uma vez que não é possível verificar, nesta fase processual, se o reajuste deveria, de fato, ser realizado nos termos buscados pela demandante, até porque a empresa prestadora de serviços teve seu contrato reajustado em duas oportunidades após o início da vigência, o que afasta o risco de dano irreparável”, complementou.
Além de indeferir o pedido de liminar a magistrada dispensou a realização de audiência conciliatória, admitindo a possibilidade de se mudar de ideia caso uma das partes faça um pedido.