Veja quem ficou de fora do tarifaço de Trump

Foto: Eduardo Munoz/Reuters; Ricardo Stuckert/Divulgação via Reuters

ICL Notícias

Embora o governo norte-americano tenha confirmado a aplicação de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, quase 700 produtos escaparam da cobrança. A relação de exceções foi tornada pública nesta quarta-feira (30), juntamente com a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump.

Entre os produtos que seguem isentos da sobretaxa de 40% (elevando o total para 50%) estão alimentos enviados como doação humanitária, artigos de uso pessoal, combustíveis, veículos, peças e componentes aeronáuticos, certos tipos de metais e madeiras.

Essas isenções foram detalhadas em um anexo da ordem executiva e passam a valer assim que a nova política entrar em vigor, a partir de 6 de agosto.

Apesar da abrangência da medida, que promete afetar consideravelmente as exportações brasileiras, a exclusão de alguns produtos pode amenizar os efeitos para segmentos estratégicos, como os setores de aviação, energia e agropecuária.

O gesto também sinaliza uma abertura para ajustes diplomáticos e técnicos, já que a decisão mantém margem para futuras revisões e possíveis negociações bilaterais.

Confira os principais produtos e categorias que foram poupados do tarifaço

  • Suco e polpa de laranja
  • Aviões e partes de aeronaves civis
  • Petróleo, carvão, gás natural e outros produtos energéticos (como óleos de minerais betuminosos, coque de petróleo e betume de petróleo)
  • Produtos de ferro ou aço, incluindo ferro-gusa e certos produtos derivados de ferro ou aço
  • Castanhas do Brasil (Brazil nuts) em casca, frescas ou secas
  • Ouro (não monetário, em lingotes e dore) e prata (lingotes e dore)
  • Minérios e concentrados de estanho
  • Alumina metalúrgica
  • Celulose de madeira
  • Certos tipos de fertilizantes
  • Certos tipos de silício
  • Madeira tropical serrada, lascada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm.
  • Cobre e produtos derivados de cobre intensivos
  • Carros de passeio (sedãs, SUVs, CUVs, minivans e furgões de carga) e caminhões leves, bem como suas partes
  • Artigos que são doações de pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, como alimentos, roupas e medicamentos, destinados a aliviar o sofrimento humano
  • Materiais informativos, como publicações, filmes, pôsteres, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, CDs, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias, também estão isentos.