Versão espalhada de que áudios não incriminam Allyson não se sustenta na jurisprudência

Foto: Fábio Cavalcante / 98 FM

Um grupo de blogs está espalhando a versão de que os áudios das interceptações da Polícia Federal não incriminam o prefeito Allyson Bezerra (UB), alvo de busca e apreensão na Operação Mederi, deflagrada pela Polícia Federal.

Mas o que não é explicado por quem espalha essa versão sem expor qualquer documento que sustente a narrativa, é que o ponto mais sensível da investigação repousa em justamente nos diálogos interceptados entre os sócios da empresa DISMED, Oseas Monthalggan e José Moabe.

Neles, descreve-se um esquema onde 15% do valor dos contratos seriam ser destinados ao prefeito Allysson Bezerra e 10% a uma pessoa identificada como “Fátima”.

A principal linha de defesa em casos como este sustenta que “conversa de terceiros não incrimina o gestor”. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) fundamentou a decisão com base em precedentes consolidados nos tribunais superiores (STJ e STF).

A jurisprudência brasileira (ex: STJ, RHC 143.435) estabelece que, embora o depoimento ou diálogo de terceiros (o hearsay rule ou testemunho por ouvir dizer) não possa ser a única prova para uma condenação, ele é plenamente válido como indício de autoria para autorizar medidas cautelares, como busca e apreensão e bloqueio de bens.

No caso de Mossoró, não se trata de “fofoca criminosa”. Já chegou com status de prova para o início das investigações porque os detalhes técnicos (os percentuais de 15% e 10%) coincidem com a execução dos contratos e notas fiscais analisadas pela CGU.

As escutas captaram um detalhe ainda mais contundente que é a reserva de valores para o futuro. Segundo os diálogos, parte da propina devida não era entregue imediatamente, mas “provisionada” pelos empresários para abastecer a campanha eleitoral do grupo político de Allyson.

Essa “contabilidade paralela” descrita pelos sócios da DISMED foi o que convenceu o desembargador Rogério Fialho Moreira da necessidade de medidas urgentes. Para o magistrado, a precisão com que os empresários falavam sobre o destino do dinheiro indica uma unidade de desígnios entre os particulares e os agentes públicos.

O “Fiel da Balança”

A fundamentação jurisprudencial utilizada indica que, nesta fase do processo, a interceptação telefônica serve como o “fio da meada”. A partir das conversas que mencionam o Prefeito e o Vice Marcos Medeiros (PSD), a Polícia Federal obteve autorização para cumprir 35 mandados.

E nada foi de “ouvir dizer”. Foi “prova real”, rastreando se o caminho do dinheiro (os 15% e 10% mencionados) efetivamente que se chegou ao destino apontado pelos empresários.

A Justiça Federal mantém o bloqueio de bens e as investigações prosseguem, utilizando as conversas captadas como a base estrutural que liga a fraude nas licitações diretamente ao gabinete municipal.