Vice-prefeita de Parnamirim terá que ressarcir cofres públicos de Natal por acumular cargos de forma ilegal

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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público (MPRN) e a atual Vice-Prefeita de Parnamirim, Kátia Carvalho de Lima, conhecida como “Kátia Pires” (UB). A decisão visa reparar danos ao erário causados pelo recebimento simultâneo de remunerações públicas.

A investigação, conduzida pela 44ª Promotoria de Natal, revelou que Kátia, ao assumir o cargo de vice-prefeita pela primeira vez em janeiro de 2021, manteve seu vínculo como servidora efetiva da Câmara Municipal de Natal. O Ministério Público identificou que ela recebeu salários da Prefeitura de Parnamirim e da Câmara de Natal simultaneamente em dois períodos distintos entre 2021 e 2022.

A conduta foi enquadrada como enriquecimento ilícito, sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa. Segundo os autos, a defesa justificou os recebimentos como períodos de licença-prêmio e férias, mas as irregularidades foram confirmadas pela fiscalização.

Detalhes do Acordo

Para evitar o prosseguimento de uma ação judicial de improbidade, a compromissária aceitou as condições propostas pelo Ministério Público:

  • Valor Total: O ressarcimento integral ao erário foi fixado em R$ 48.801,98.
  • Parcelamento: O montante será pago em 60 parcelas mensais de R$ 813,37.
  • Forma de Pagamento: Os valores serão descontados diretamente na folha de pagamento da servidora e transferidos para uma conta oficial do Município de Natal.

Decisão Judicial

O juiz Geraldo Antônio da Mota destacou na sentença que o acordo atende a todos os requisitos legais e é suficiente para a proteção do patrimônio público. “O acordo celebrado contempla o ressarcimento integral do dano e não afronta o interesse público”, afirmou o magistrado na decisão proferida em 12 de fevereiro de 2026.

O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NATALPREV) já foi oficiado para iniciar a implantação dos descontos em até 30 dias. O processo será arquivado somente após a quitação da última parcela.

Confira a sentença