No mês de outubro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou três decisões que se o mesmo padrão for mantido o indeferimento do registro de candidatura a deputado federal de Kerinho (PDT) será confirmado.
São julgamentos de candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido por perda de prazo e tentaram reexame de provas na instância superior cuja proibição é ponto pacífico na jurisprudência.
Todos os julgamentos foram em outubro.
Se isso acontecer os 8.990 votos dele serão considerados nulos e Fernando Mineiro (PT) confirmado deputado federal do Rio Grande do Norte.
Beto Rosado (PP) seguiria fora.
No primeiro caso o placar foi de 4×3. Nos dois seguintes, já com o precedente aberto, a votação foi 7×0.
O primeiro foi no dia 23 de outubro e envolver o candidato a deputado federal Vieira da Costa (SD). Diz o acórdão: “Ainda que assim não fosse, o agravo não mereceria prosperar, pois, in casu, infirmar* a conclusão da Corte Regional de que o pretenso candidato preenche todos os requisitos de elegibilidade demandaria necessariamente o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é inadmissível nos termos da Súmula nº 24/TSE”.
O segundo caso é o da candidata a deputado federal por São Paulo Jocilda Maria de Sousa (PROS) cujo o acórdão diz que “é inviável a juntada de certidões ou documentos complementares nesta instância especial”. Mauro Sérgio de Souza, candidato a deputado estadual por São Paulo, foi alvo de decisão idêntica.
As duas decisões foram tomadas no dia 30 de outubro.
Se o TSE repetir o entendimento de que não se pode fazer reexame de provas quando o processo estiver naquela corte o registro de Kerinho será negado mais uma vez.
No entanto há um porém: o ministro relator do processo Jorge Mussi solicitou que os técnicos do TSE confirmem se no dia 14 de agosto todos os documentos foram entregues e se houve falha no sistema.
*Infirmar significa: enfraquecer, tirar a força, a autoridade, a eficácia de.
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