CCJ aponta inconstitucionalidade em emenda que propunha reajuste de servidores

CCJ seguiu voto do relator (Foto: João Gilberto/ALRN)

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa rejeitou a emenda do deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) que estendia a todos os servidores estadual o reajuste de 16,38% concedido aos procuradores do Estado.

O relator do projeto, deputado estadual Kleber Rodrigues (AVANTE) evocou o respeito ao artigo 62 da Constituição Federal que determina que só o poder executivo pode conceder reajustes salariais de servidores. “Analisamos a questão da admissibilidade e de constitucionalidade da proposta. E hoje esse projeto voltou porque teve uma emenda que cabia ao Poder Executivo tratar desse aumento voltado a todos os servidores. Como não é competência dos deputados, votei pela retirada da emenda que estendia a revisão aos demais servidores estaduais”, disse Kleber.

Votaram com o relator a deputada estadual Isolda Dantas (PT) e os deputados estaduais Raimundo Fernandes (PSDB) e Hermano Morais (sem partido), este último da oposição. Votaram a favor Allyson Bezerra (SD) e Coronel Azevedo (PSC).

Nota do Blog: qualquer rábula* sabe explicar: parlamentar não pode propor reajuste salarial de servidores. É uma prerrogativa exclusiva do executivo. O Blog do Barreto já explicou isso AQUI.

Isso vale para outros projetos e emendas, como a do vereador Gilberto Diógenes (PT) proposta para tirar a diferença de 0,42% que faltou para a Prefeitura de Mossoró cumprir o piso nacional dos professores.

*Rábula é o advogado muito falador, porém de poucos conhecimentos. A expressão também era usada para causídicos que atuavam nos tribunais mesmo sem formação acadêmica.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto