A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) decidiu vetar o Projeto de Lei substitutivo nº. 6 de 2020, que autorizaria o Poder Executivo Municipal a remanejar 10% dos recursos do Mossoró Cidade Junina para eventos culturais beneficiando artistas locais que estão sem trabalhar por causa da pandemia de covid-19.
Por meio de nota, a Prefeitura de Mossoró alegou que destinou os recursos do MCJ para ações de combate ao novo coronavírus através do Decreto n. 5.696, de 08 de junho de 2020, publicado no Jornal Oficial do Município.
“Como os valores foram destinados para a saúde, fica inviável o remanejamento orçamentário para essa área”, diz a nota.
Outra alegação é de que os artistas vão receber auxílio emergencial de R$ 600 em três parcelas por meio da Lei Aldir Blanc, recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A gestão informa que receberá R$ 1.969.285,05 para socorrer os artistas.
Também há um argumento de ordem jurídica de que a proposta era à inconstitucional conforme o Art. 57 da Constituição Federal cuja redação é: “são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
IV – matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções”.
O autor da proposta, o vereador Gilberto Diógenes (PT), criticou a decisão da prefeita. Ele negou a inconstitucionalidade e disse que esse é mesmo argumento de sempre. “Este argumento é quase um “CTRL C/CTRL V” (copia/cola) para todos os projetos que são levados à prefeita, mas que não lhe convém. O projeto não cria verbas novas, apenas pede o remanejamento de verba já prevista, o que lhe dá a legitimidade. Se há ilegalidade na ação, então a prefeita já incorreu em erro ao transferir parte (não todo) dos recursos à pasta da Saúde, num verdadeiro drible à movimentação dos artistas”, analisou.
O vereador também que 8% do orçamento do MCJ ainda está mantida, o que daria algo em torno de R$ 355.763,56 na rubrica.
Nota do Blog: quem lê o Blog do Barreto sabia que o projeto seria vetado pela prefeita e que os vereadores rosalbistas mudaram de posição para tapear a classe artística. Lei AQUI.
Confira o veto aos 10% do MCJ para os artistas