Desde que o Blog do Barreto noticiou em primeira mão que o juiz Cláudio Mendes Junior decretou o afastamento dos vereadores condenados em decorrência da Operação Sal Grosso (vem AQUI) que uma pergunta não para de ser feita: “quem assume?”.
Primeiro é preciso entender que hoje existem duas realidades: uma até 31 de dezembro e outra a partir de 1º de janeiro.
Vereador condenado | Substituto até 31 de dezembro | Substituto a partir de 1º de janeiro |
Claudionor dos Santos | Laurinho Rosado | Claudionor não foi reeleito |
Izabel Montenegro | Zé Peixeiro | Genivan Vale |
Manoel Bezerra | Arlene Sousa | Mimiu |
Também é preciso lembrar que por um erro de informação o magistrado não decretou a perda da função pública de Manoel Bezerra (PRTB), que foi reeleito. Mas a solução para isso é simples: o Ministério Público entra com um recurso chamado embargos de declaração (que visa, dentre outras coisas, corrigir contradições de uma sentença) e Manoel terá a mesma pena de Izabel Montenegro (PMDB) e Claudionor dos Santos (PEN).
Os vereadores podem reverter os afastamentos por meio de liminares.