No debate da Band RN neste domingo, o candidato ao Governo do RN Allyson Bezerra (UB) apresentou um documento assinado pelo adversário Cadu Xavier (PT) relativo a um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Trata-se de uma apuração em torno do “reajuste” de 12% concedido aos auditores fiscais do Estado em 2021, em plena pandemia de Covid-19, quando aumentos estavam proibidos por causa do estado de calamidade.
O impacto orçamentário estimado foi de R$ 13 milhões na folha de pagamento.
Na época, Cadu era secretário estadual de tributação e assinou o documento junto com a pasta da administração, tornando-se alvo de uma denúncia por parte da Diretoria de Despesa de Pessoal do TCE.
O documento que Allyson apresentou no debate era a citação feita no ano passado para que Cadu apresentasse a sua defesa.
O que não foi dito é que o candidato petista já conta com uma decisão favorável, tendo a medida cautelar sido negada por unanimidade pelo pleno do TCE, endossando a medida.
O entendimento foi de que não se tratava de um mero reajuste, mas do cumprimento da lei que estabelece a Unidade da Parcela Variável (UPV). O benefício deveria ter sido aplicado em 2018, encaixando-se nas exceções da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Em julho de 2021, o relator do caso, o conselheiro Renato Costa Dias, considerou que o caso sequer poderia ser considerado um reajuste salarial, porque a Lei Complementar Estadual nº 484/2013 fixa a composição do subsídio dos auditores fiscais com vencimentos básicos e estabelece uma parcela variável, que será devida caso haja superação das metas de arrecadação de ICMS e das metas de fiscalização.
“Entendimento semelhante deve ser observado tanto em relação às restrições previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 quanto em relação à impossibilidade de concessão de aumento de remuneração em razão do descumprimento do limite legal de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não estamos a tratar de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, porém, apenas aplicando critérios legais e objetivos para o pagamento de parcela variável em composição à remuneração de uma classe de servidores, determinação legal verificada, inclusive, bem antes da lei complementar em comento, o que, por si só, caracteriza a exceção prevista na norma”, explicou no voto que negou o pedido de liminar, sendo acompanhado por todos os demais conselheiros.
Depois do pedido de medida cautelar negado, o processo seguiu seu curso normal e, no ano passado, foi aberto o prazo para Cadu apresentar a defesa.
Confira os documentos do caso:
