Allyson pode ser responsabilizado criminalmente e por improbidade por contratação ilegal de escritório

Omisso, Allyson pode ser enquadrado em duas leis (Foto: redes sociais/Allyson Bezerra)

O prefeito Allyson Bezerra (UB) não está imune a sanções por causa da contratação violando várias leis (saiba mais AQUI) do escritório Gaspar Sociedade de Advogados para mover uma ação de cobrança dos repasses atrasados pelo Governo do RN do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O caso se tornou público em 15 de julho por meio de reportagem do Blog do Barreto (leia AQUI), o que torna a conduta de Allyson omissa por tomar conhecimento da ação dos procuradores municipais contra a contratação do escritório e não fazer nada.

A omissão de Allyson fere o art. 319 do Código Penal cuja redação é:

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

O prefeito ainda pode ser enquadrado no art. 10, XII, da Lei nº 8.429/1992 e ser condenado por improbidade administrativa.

Até o momento nem Allyson, nem o procurador geral do município e o escritório Gaspar Sociedade de Advogados se manifestaram sobre o assunto.

 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto