A ação que a Prefeitura de Mossoró move contra o Governo do Rio Grande do Norte cobrando repasses atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está sob risco de ser anulada antes mesmo de ser julgada.
É que, como já noticiado pelo Blog do Barreto (ver AQUI), a gestão do prefeito Allyson Bezerra (UB) contratou o escritório Gaspar Sociedade de Advogados para realizar a ação ao arrepio da lei e passando por cima dos procuradores do município, além de ter contratado uma banca de advogados que movia uma ação contra a Prefeitura de Mossoró.
Esse último ponto será fundamental para uma possível nulidade processual. “A jurisprudência nacional é uníssona em reconhecer a nulidade dos atos praticados pelo advogado que atua simultaneamente em favor e contra determinado constituinte, por entender que há violação ao sistema constitucional brasileiro”, explicou um jurista consultado pelo Blog.
Inclusive, os advogados correm risco de punições por infrações ético-disciplinares para os advogados envolvidos, todas previstas no art. 34, incisos I, VI, X, XVII e XXV da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). O art. 36, da Lei nº 8.906/94, prevê pena de censura para a violação aos incisos I, VI e X, do art. 34. Já o art. 37 da referida lei, prevê pena de suspensão para os incisos XVII e XXV.
Na esfera da improbidade administrativa, os advogados e o procurador geral do município Raul Araújo correm riscos de punições previstas nos arts. 10, incisos VIII e XII, e 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).