Gestão Allyson contrata escritório de advocacia e procuradores efetivos questionam ato na Justiça

Foto: redes sociais de Allyson

Os advogados Edmar Eduardo de Moura Vieira, Fernanda Lucena de Albuquerque e Yanna Cristina da S. Teodósio, procuradores efetivos da Prefeitura de Mossoró, acionaram a Justiça contra uma ação do Município de Mossoró de cobrança de ICMS ao Governo do Estado. Motivo: a ação foi movida por um escritório de advocacia privado, e não pela Procuradoria da Prefeitura.

Os três procuradores pedem a extinção da ação e a notificação dos órgãos de controle, a fim de que apurem eventuais responsabilidades, bem como, a existência e/ou regularidade da contratação pela gestão Allyson Bezerra do escritório Jales Costa, Gomes e Gaspar Sociedade de Advogados.

Edmar Moura Vieira, Fernanda Lucena e Yanna Cristina da Teodósio alegam que, dia 24 de janeiro deste ano, “com muita surpresa” tomaram ciência da existência da ação sobre suposta apropriação, pelo Estado do RN, da parcela de ICMS pertencente ao Município (25% do valor compensado do imposto sobre energia elétrica)

“A ação claramente possui vício de representação. Destaque-se que foi ajuizada pela advogada Liana Carine Fernandes de Queiroz, que não integra os quadros da Procuradoria Geral do Município de Mossoró (PGMM), nem sequer acostou instrumento procuratório. Como é fato público e notório, o Município de Mossoró possui Procuradoria com quadro de Procuradores efetivos, sendo atribuição exclusiva dos mesmos a representação judicial desse ente público, conforme dispõe a então vigente Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Mossoró (LC municipal nº 019/2007)”, argumentam os procuradores na ação.

Os advogados efetivos do Município também evocam a Lei Complementar Municipal nº 195/2023 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município) e a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Mossoró (LC municipal nº 019/2007).

A LCM nº 019/2007 vai além e dispõe expressamente sobre a competência da procuradoria fiscal com relação à representação nas ações que versem sobre matéria financeira, relacionada com a arrecadação tributária.

Os procuradores pedem a nulidade na representação, “pois leis municipais asseguram que a defesa EXCLUSIVA do ente municipal é competência da Procuradoria Geral do Município.”

Acrescentam os procuradores que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN possui entendimento assente de que a contratação direta de assessoria jurídica por parte dos Municípios afronta o princípio constitucional do concurso público e viola o art. 37, inciso II da Carta Magna.

Também questionam a contratação do escritório Jales Costa, Gomes e Gaspar Sociedade de Advogados. “Constata-se, assim, que o STF assentiu que a contratação direta de escritório de advocacia sem licitação é possível, mas apontou alguns requisitos condicionantes: a) existência de procedimento administrativo formal; b) notória especialização profissional; c) natureza singular do serviço; d) demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado”.

“Nessa linha, registre-se que estes procuradores não tiveram acesso ao procedimento administrativo que resultou na contratação; além do que, inexiste a singularidade do serviço, uma vez que se trata de direito claramente expresso na Constituição Federal, relativo ao repasse de ICMS pelos Estados, e sobre discussão corrente e sem grande complexidade referente a direito financeiro e tributário”.

“Ademais, de plano identificam que um dos requisitos não restou observado: o que revela a inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público. Ora, como falar na inadequação do serviço por parte dos procuradores que integram os quadros da PGMM, se, a título exemplificativo, existem 03 (três) procuradores efetivos que compõem a carreira há quinze anos, dos quais 02 (dois) são pesquisadores da área de direito financeiro e tributário, sendo certo que todos investem diuturnamente em suas qualificações e no aprimoramento de sua expertise”.

Confira os documentos: 

Petição procuradores

Procedimento cível

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto